Você sabe o que é uma congregação? A palavra congregação vem do latim congregare, e tem como significado: reunir; agrupar.
Com isso, podemos afirmar que quando temos uma reunião de irmãos que se reúnem para prestar culto a Deus, temos então, uma congregação.
Por sinal, é comum que líderes e pastores utilizem o termo congregação para fazer referência a pequenos grupos que se reúnem em um local distinto da sede e sob a sua supervisão.
Na maioria dos casos, as igrejas acompanham as congregações até que elas cresçam e se tornem filiais ou igrejas independentes.
“Não deixemos de reunir-nos como igreja, segundo o costume de alguns, mas procuremos encorajar-nos uns aos outros, ainda mais quando vocês veem que se aproxima o Dia.” Hebreus 10:25
Congregação precisa de CNPJ?
Esclarecido o conceito de congregação, nos resta responder a uma dúvida muito importante e que também é muito comum entre pastores e dirigentes: congregação precisa de CNPJ?
Para responder a esse tipo de pergunta, precisamos analisar o entendimento da Receita Federal sobre o assunto.
A Instrução Normativa Nº 1863/2018 da Receita Federal que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diz o seguinte:
“Art. 3º Todas as entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda, estão obrigadas a se inscrever no CNPJ e a cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.”
Com base neste dispositivo, o fisco deixava claro que as igrejas e todos os seus estabelecimentos, ou seja, filiais e congregações precisavam ser registradas antes do início das suas atividades.
Contudo, a Instrução Normativa Nº 1897/2019 promoveu uma alteração neste entendimento ao determinar o seguinte:
“§ 9º Ficam dispensados da inscrição no CNPJ os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento.” (NR)”
Com isso, podemos afirmar que, como regra geral, as congregações precisam de CNPJ, mas ficam dispensadas quando não possuem autonomia administrativa e autorização para gerenciar o seu próprio orçamento.
Na prática, tudo vai depender da forma como a igreja matriz administra a congregação e dos poderes que a concede.
Como transformar uma congregação em filial?
Se a congregação cresceu e o pastor presidente manifesta o desejo de transformar a congregação em uma filial, será preciso promover uma alteração no Estatuto Social da igreja matriz.
Neste caso, será preciso convocar uma assembleia para discussão e aprovação da abertura da filial, realizar uma alteração no estatuto e registrar a modificação no Cartório de Pessoas Jurídicas.
Com isso, a antiga congregação será promovida a filial e receberá um CNPJ com a mesma raiz do CNPJ da igreja matriz.
Veja um exemplo:
- CNPJ igreja matriz: 99.999.999/0001-00
- CNPJ igreja filial: 99.999.999/0002-00
Contudo, se a congregação for promovida a uma igreja independente, todos os trâmites normais relacionados à abertura de uma igreja precisam ser respeitados.
Além disso, como não existirá a relação de matriz e filial, os CNPJs serão completamente distintos, ou seja, não vão contar com a mesma raiz.
Bom, agora que você já sabe o que é uma congregação e o que é preciso para sua regularização, continue conosco para esclarecer outras dúvidas importantes.
Quais são os documentos necessários para abrir uma igreja?
De acordo com a legislação em vigor e com a exigência dos cartórios, a documentação necessária para abrir uma igreja é a seguinte:
- RG e CPF de todos os membros da diretoria;
- Comprovante de Residência de todos os membros da diretoria;
- Estado Civil e Profissão dos membros da diretoria;
- Cópia do Carnê IPTU do imóvel escolhido para ser a sede da instituição.
- Estatuto Social e Ata de Fundação registrados no cartório de pessoas jurídicas.
Qual o CNAE de uma igreja?
Assim que promovida a condição de igreja, as congregações são registradas como pessoa jurídica e precisam receber um CNPJ.
No cadastro do CNPJ vão constar uma série de informações, como o nome da igreja, seu endereço e CNAE (tipo de atividade).
De acordo com a legislação em vigor, o CNAE em questão precisa ser o 9491-0/00 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas, que inclui:
- As atividades de organizações religiosas ou filosóficas;
- As atividades de igrejas, mosteiros, conventos ou organizações similares;
- As atividades de catequese, celebração ou de organização de cultos.
Como abrir uma igreja e legalizar uma congregação?
Abrir uma igreja ou legalizar uma congregação é muito simples, e para isso, tudo que o interessado precisa é seguir alguns passos básicos.
Neste tópico, elaboramos um resumo do passo a passo para abertura de igrejas, pois desta forma, você poderá entender como tudo funciona na prática.
1.Contrate uma contabilidade para igrejas: A contratação de uma contabilidade especializada em igrejas é fundamental, pois é ela quem cuidará de todos os trâmites e processos necessários para legalização da organização religiosa.
2.Reúna a documentação necessária: Na sequência, será preciso reunir a documentação necessária, conforme citado em um dos tópicos anteriores.
3.Elabore o Estatuto Social: Também será preciso elaborar um Estatuto Social, documento que será registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas para fins de reconhecimento e legalização da igreja pelo poder público.
De acordo com o Artigo 46 do Código Civil, o estatuto precisará reunir as seguintes informações:
- A denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
- O nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
- O modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
- Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
- As condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.
4.Registro no Cartório de Pessoas Jurídicas: Após a elaboração do Estatuto em assembleia, o mesmo precisará ser registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas em conjunto com a Ata de Fundação da Igreja.
5.Emissão da documentação: Por fim, a contabilidade poderá solicitar a emissão dos demais documentos da igreja, incluindo:
- CNPJ;
- Alvará de Localização e Funcionamento;
- Licença do Corpo de Bombeiros.
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