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Precisando Abrir sua Igreja juridicamente?

Por quê contratar a ICTUS Contabilidade?

Somos especializados

Além de sermos uma contabilidade digital, somos também especializados na prestação de serviços contábeis a Igrejas evangélicas.

Há mais de 15 anos no mercado

Desde de 2007 prestamos serviços contábeis para as Igrejas evangélicas, onde temos clientes em quase todos os Estados do Brasil.

Contabilidade Digital

Por sermos uma contabilidade digital, não há necessidade da Igreja estar na mesma localização, pois temos clientes até fora do Brasil.

SOLICITE UMA PROPOSTA

Somos a assessoria contábil que a sua igreja precisa. 

Eu como um dos primeiros clientes, tenho acompanhado a evolução da empresa e visto que está sempre atualizando vazando o melhor atender aos clientes, está sempre se atualizando isso só aumenta a qualidade do atendimento, ressalto a forma de atendimento digitalizado dos documento, que facilitou muito a minha vida, tudo isso só nos traz conforto e agilidade, parabéns
Ap. Luiz Camelo
Presidente de Igreja
Conheça os nossos planos

Plano Abraão

Igreja com arrecadação de até.
R$ 2.500,00

Plano JOSÉ

Igreja com arrecadação de até.
R$ 10.000,00

Plano JUDÁ

Igreja com arrecadação de até.
R$ 20.000,00

Perguntas frequentes

Geralmente uma diretoria bem completa é formada com pelo menos 6 pessoas. Mas isso depende muito da análise que o cartório vai fazer na documentação, porque em alguns cartórios já aceitam uma diretoria com 4 pessoas por exemplo.

Para poder abrir uma igreja é necessário ter um endereço definido e uma diretoria pronta para poder iniciar o processo.

A viabilidade é o processo pelo qual é preciso ter a aprovação da prefeitura da cidade para que a igreja funcione e seja registrada naquele endereço específico.

A contabilidade a distância é feita através de um sistema que disponibilizamos para que sejam registradas as informações de receitas e despesas das igrejas. Como somos uma contabilidade digital usamos o sistema de nuvem para fazer esse serviço.

Art. 3º São obrigados a apresentar a DCTF mensalmente:
I – as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
II – as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
III – os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;
IV – os fundos de investimento imobiliário a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;
V – SCP, observado o disposto no § 2º do art. 2º; e
VI – as entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Parágrafo único. A aplicação do disposto no inciso II do caput fica sobrestada até ulterior deliberação em relação às autarquias e fundações instituídas e mantidas pela Administração Pública da União. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2007, de 18 de fevereiro de 2021)

Segundo este artigo da resolução federal da receita federal do Brasil a igreja precisa fazer contabilidade mensalmente.

Ainda está com alguma dúvida? Entre em contato conosco clicando AQUI