Você sabe como funciona e qual a importância da contabilidade para igrejas? Preparamos um artigo completo para esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto.
De acordo com a Constituição Federal, igrejas são imunes de impostos, e com base nisso, muita gente acredita que elas não precisam de contabilidade.
No entanto, é importante esclarecer que a imunidade tributária não exime as igrejas de outras obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas.
Sendo assim, para que possam permanecer em dia com o fisco, as igrejas precisam obrigatoriamente de um serviço especializado em contabilidade.
Constituição do CNPJ e legalização de igrejas
A contabilidade para igrejas é fundamental desde os primeiros passos da organização religiosa, o que inclui a sua regularização e a abertura do CNPJ.
Apesar da imunidade tributária e do seu caráter filantrópico e não lucrativo, as igrejas são pessoas jurídicas, e, portanto, precisam de determinados documentos, dentre eles:
- Registro no Cartório de Pessoas Jurídicas;
- CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
- Inscrição Municipal;
- Alvará de Localização e Funcionamento;
- Licença do Corpo de Bombeiros.
Tais documentos são obrigatórios e essenciais para que uma igreja possa funcionar de forma regular, respeitando a legislação vigente no país e ao mesmo tempo, evitando problemas com o fisco.
Por isso, independente do seu tamanho ou número de membros, as igrejas e demais templos religiosos precisam contar desde o início com o apoio e assessoria de um serviço de contabilidade especializado.
O risco de não legalizar uma igreja e obter o seu CNPJ
Como todos nós sabemos, vivemos em um país laico, onde a Constituição Federal nos garante o direito de professar livremente nossa fé.
“Art 5º – VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”
“Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;”
No entanto, ainda assim, é importante esclarecer que a não interferência do poder público nas igrejas é uma regra geral, que como qualquer outra, possui suas exceções.
A Constituição Federal determina que o poder público não pode impedir o funcionamento das igrejas. No entanto, essa regra só é aplicável para organizações religiosas que se encontram devidamente legalizadas.
Diante disso, nada impede que determinada Prefeitura interrompa as atividades de uma igreja que não possui CNPJ, Licença do Corpo de Bombeiros ou Alvará de Funcionamento, por exemplo.
Por fim, vale lembrar que as igrejas e templos religiosos que atuam de forma irregular, ou seja, sem os documentos e autorizações pertinentes, violam os ensinamentos bíblicos.
Veja o que diz Romanos 13:1:
“Todos devem sujeitar-se às autoridades governamentais, pois não há autoridade que não venha de Deus; as autoridades que existem foram por ele estabelecidas.”
O texto deixa claro que devemos respeitar as autoridades governamentais, e, portanto, não há razão para abrir e manter em funcionamento uma igreja não legalizada.
Contabilidade para igrejas e obrigações acessórias
Você já sabe que as igrejas precisam de CNPJ, Alvará de Funcionamento, dentre outros documentos, e que, portanto, contar com os serviços de uma contabilidade para igrejas é fundamental.
No entanto, é importante destacar que para completa legalidade das igrejas, não basta apenas o seu registro nos órgãos públicos competentes, sendo necessário também, o cumprimento de determinadas obrigações acessórias e a entrega de certas declarações.
Dentre as obrigações acessórias de uma igreja, podemos destacar:
- ECF: De acordo com a Receita Federal, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e possui caráter obrigatório para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas.
- DCTF: A Declaração de Débitos Tributários Federais está relacionada ao recolhimento de tributos federais, como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. No entanto, todas as pessoas jurídicas, incluindo igrejas, devem transmitir a declaração, mesmo que imunes de contribuir com os impostos citados.
- DIRF: Também obrigatória para igrejas, a DIRF transmite informações relativas ao Imposto de Renda retido na fonte pelas igrejas, seja sobre a remuneração dos funcionários, contratos de aluguel celebrados com pessoa física ou outros fins.
- CAGED: Substituído pelo eSocial, o CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, transmite informações relacionadas a admissão e desligamento de funcionários, e, portanto, deve ser enviado pelas igrejas que possuem funcionários.
- RAIS: A Relação Anual de Informações Sociais cujo objetivo é a elaboração de dados estatísticos sobre as atividades trabalhistas no país, também possui caráter obrigatório para igrejas.
- GFIP: A GFIP é utilizada para transmitir ao fisco as informações relacionadas ao recolhimento de FGTS e INSS, e, portanto, é obrigatória para igrejas que possuem funcionários ou pastores remunerados.
- eSocial: Por meio do eSocial, as igrejas precisam transmitir para o fisco, uma série de informações relacionadas a sua folha de pagamento.
Por fim, vale destacar que além de entregar todas as obrigações acessórias acima, as igrejas precisam reter e recolher em favor do fisco, o INSS e o IRRF sobre a remuneração dos seus líderes e funcionários.
Como podemos observar, apesar da imunidade de impostos, as igrejas precisam cumprir uma série de obrigações acessórias para se manter em dia com o fisco, o que reforça mais uma vez, a importância da contabilidade para igrejas.
Contabilidade para igrejas e a organização contábil
Ao longo deste conteúdo, você já conferiu que a contabilidade para igrejas é importante para o registro e legalização dos templos religiosos, como também para a entrega de declarações exigidas pelo fisco.
No entanto, o papel da contabilidade para igrejas não para por aqui e também inclui a organização contábil dos estabelecimentos.
Apesar de ser considerada uma instituição sem fins lucrativos, as igrejas precisam elaborar e manter em dia:
- Escrituração de movimentos contábeis;
- Escrituração de movimentos fiscais;
- Livro Caixa;
- Balanço Anual.
Com base nos itens e documentos acima, é possível acompanhar a saúde financeira da igreja, preencher e entregar obrigações acessórias exigidas pelo fisco e prestar contas, quando necessário.
Contabilidade para igrejas e a folha de pagamento
As Igrejas também possuem obrigações relacionadas à folha de pagamento, seja para remuneração dos seus líderes, seja para remunerar funcionários.
Dentre as obrigações das igrejas que possuem funcionários, podemos destacar:
- Registro e admissão dos funcionários;
- Cálculo de rescisão;
- Concessão de férias;
- Pagamento do 13º salário;
- Registro de afastamentos;
- Cálculo da folha de pagamento;
- Recolhimento do FGTS, INSS e IRRF;
- Transmissão de informações para o eSocial.
Como podemos observar, as igrejas precisam cumprir uma série de obrigações do ponto de vista trabalhista, o que mais uma vez reforça a importância da contabilidade para igrejas.
Nesse contexto, vale destacar que até mesmo as igrejas que não possuem funcionários com carteira assinada precisam cumprir certas obrigações, dentre elas, a retenção do INSS e IRRF sobre a remuneração dos seus pastores e líderes.
Como legalizar uma igreja
Durante os tópicos anteriores você conferiu como funciona uma contabilidade para igrejas e qual a sua importância.
Sendo assim, é hora de conferir o que é necessário para registrar e legalizar uma igreja, e além disso, manter suas obrigações em dia, garantindo o seu funcionamento.
1.Contrate uma contabilidade para igrejas
As igrejas possuem uma série de particularidades, dentre elas, a imunidade de impostos e os procedimentos necessários para o seu registro e legalização.
Como não são enquadradas como empresas, mas sim, como organizações religiosas, os trâmites para legalização de igrejas são diferentes daqueles voltados para a abertura de empresas.
Tal comentário é importante, para esclarecer que o primeiro passo do pastor e líder que pretende abrir ou regularizar um tempo religioso, é a contratação de uma contabilidade para igrejas.
O apoio e a orientação de uma assessoria contábil especializada são fundamentais para a legalização das igrejas.
É preciso lembrar que poucos escritórios de contabilidade conhecem a fundo, os trâmites para registro de igrejas, como também suas particularidades e obrigações acessórias.
Por sinal, foi em função disso que nasceu a ICTUS Contabilidade, uma assessoria contábil especializada na prestação de serviços contábeis para igrejas, convenções de igrejas e conselhos de igrejas em todo o país.
2.Elabore o Estatuto Social da igreja
Enquanto as empresas são regidas por um Contrato Social, as igrejas, na condição de organização religiosa, precisam seguir o Estatuto Social.
O Estatuto Social é um documento fundamental para a constituição e legalização de igrejas, sendo exigido para o registro da organização religiosa no Cartório de Pessoas Jurídicas.
Neste documento, devem constar regras e diretrizes básicas sobre o modo de funcionamento da igreja, incluindo:
- A denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
- O nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
- O modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
- Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
- As condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.
3.Elabore a Ata de Fundação
Após a elaboração do Estatuto Social, as igrejas precisam eleger e constituir uma diretoria, composta por Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário.
A eleição e constituição da diretoria deve acontecer na assembleia de fundação, sendo redigida uma ata, com a assinatura de todos os membros presentes.
Para aprovação no cartório e registro da igreja, a ata de fundação deve conter, dentre outras, as seguintes informações:
- Data e hora da reunião;
- Local de realização da assembleia;
- Responsável por presidir a reunião;
- Assuntos deliberados e colocados em votação.
4.Separe os documentos necessários para registro da igreja
Após contratar uma contabilidade para igrejas, elaborar o seu Estatuto Social e Ata de Fundação, é hora de separar os documentos necessários para entrar com o pedido de registro da igreja perante os órgãos públicos.
A lista de documentos é composta pelos seguintes itens:
- Estatuto Social assinado pelo Pastor Presidente;
- Ata de Fundação assinada por todos os membros que participaram da reunião;
- Cópias do RG, CPF de todos os membros que compõem a diretoria;
- Cópias do Comprovante de Residência de todos os membros que compõem a diretoria;
- Informações sobre o estado civil e profissão de cada um dos membros da diretoria;
- Identificação da posição que cada um dos membros da diretoria;
- Cópia do IPTU referente ao imóvel onde será instalada a igreja.
5.Emissão dos documentos para legalização da igreja
Por fim, caberá a contabilidade para igrejas, cuidar de todos os trâmites para registro e legalização da igreja perante os órgãos públicos, o que inclui:
- Registro da igreja no Cartório de Pessoas Jurídicas;
- Emissão do CNPJ na Receita Federal;
- Solicitação do Alvará de Funcionamento do Corpo de Bombeiros;
- Emissão da Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento na Prefeitura.
Com todos os registros da igreja nos órgãos públicos competentes e a concessão dos documentos listados acima, a organização religiosa estará apta para exercer suas atividades.
A importância da contabilidade para igrejas
Você já sabe qual é a importância da contabilidade para igrejas e o que é necessário para abrir e legalizar uma igreja perante os órgãos competentes.
Por fim, vale lembrar que para permanecer em dia com o fisco, não basta abrir um CNPJ e obter o Alvará de Funcionamento da igreja.
Também é preciso zelar pelo cumprimento das suas obrigações acessórias perante o fisco, você lembra quais são elas?
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
- DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais;
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas;
- Escrituração de movimentos contábeis;
- Escrituração de movimentos fiscais;
- Elaboração do Livro Caixa;
- Elaboração do Balanço Anual.
- Registro e admissão dos funcionários;
- Cálculo de férias, rescisão e 13º salário;
- Registro de afastamentos;
- Cálculo da folha de pagamento;
- Recolhimento do FGTS, INSS e IRRF.
Não tenha dúvidas, o apoio de uma contabilidade para igrejas é fundamental. Por isso, conte com quem realmente entende do assunto!
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