Convenção pode conceder CNPJ para igreja? Essa é uma dúvida muito comum entre líderes e pastores que desejam abrir ou regularizar uma igreja.
Aqui na ICTUS Contabilidade, recebemos muitos contatos de pastores com este tipo de dúvida, e em virtude disso, decidimos preparar um conteúdo completo para esclarecer o assunto.
Sendo assim, se você é líder de ministério e pastor, convidamos você para continuar conosco e acompanhar este conteúdo até o final.
O que é uma convenção de igrejas?
Uma convenção de igrejas é uma organização constituída por um grupo de pastores e igrejas que se organizam para promover encontros, congressos e trocas de experiências em prol do crescimento da obra e da unidade do corpo de Cristo.
Na prática, a ideia por trás das convenções está relacionada à promoção da unidade do corpo de Cristo, investindo na abertura de novas igrejas e congregações, além de oferecer assessoria para o crescimento das igrejas afiliadas.
Sendo assim, é preciso deixar claro que convenções não são igrejas propriamente ditas, e, portanto, não podemos confundir as naturezas destas organizações.
Convenção pode conceder CNPJ para igrejas?
Agora que você já sabe o que é uma convenção e quais são os objetivos deste tipo de organização, é hora de tirar a dúvida que nos trouxe até este conteúdo:
“Convenção pode conceder CNPJ para igrejas?”
Em meio a esse tipo de questionamento, precisamos esclarecer que não, as convenções, não podem conceder CNPJ para igrejas filiadas ou não filiadas.
O único órgão que pode conceder um CNPJ é a Receita Federal do Brasil. Portanto, mesmo que você receba uma carta da convenção autorizando o uso do CNPJ da mesma para o funcionamento da sua igreja, saiba que este documento não possui valor jurídico.
De acordo com a legislação em vigor, cada igreja precisa ter o seu próprio CNPJ, documento que por sua vez, é intransferível.
Na prática, isso significa que uma igreja que funciona com um CNPJ de uma convenção ou outra instituição está em situação irregular e pode ser fechada pelos órgãos de fiscalização.
Por mais que possa parecer duro, aos olhos do fisco, uma igreja que não possui CNPJ e não foi registrada em cartório juridicamente não existe.
Para que não restem dúvidas, veja o que diz o artigo 3º da Instrução Normativa 1.863/2018 da Receita Federal:
“Art. 3º Todas as entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda, estão obrigadas a se inscrever no CNPJ e a cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.”
Por sua vez, agora que você já sabe que convenção não pode conceder CNPJ para igreja, continue conosco e veja como abrir o CNPJ da sua igreja.
Como abrir CNPJ para igreja [Passo a Passo]
Não há motivo para funcionar de forma irregular, utilizando o CNPJ da convenção, se você pode abrir o CNPJ da sua igreja.
Para auxiliar você neste processo, a ICTUS, sua contabilidade especializada em igrejas e convenções, decidiu preparar um passo a passo completo sobre o assunto.
1.Contrate uma contabilidade especializada
Quando o objetivo é abrir CNPJ para igreja, o pastor responsável pelo ministério deve procurar uma contabilidade especializada em igrejas.
Com o apoio da contabilidade, você poderá esclarecer todas as suas dúvidas e dar andamento aos trâmites legais para abertura e registro da igreja.
Além disso, a contabilidade se encarregará de manter todas as obrigações da igreja em dia, garantindo assim, a sua regularidade fiscal e contábil perante o fisco.
2.Separe a documentação necessária
Após contratar um serviço de contabilidade, o pastor será orientado a separar a documentação necessária para constituição e legalização da igreja, o que inclui:
- RG e CPF de todos os membros da diretoria;
- Comprovante de Residência de todos os membros da diretoria;
- Estado Civil e Profissão dos membros da diretoria;
- Cópia do Carnê IPTU do imóvel escolhido para ser a sede da instituição;
- Ata de Fundação e Estatuto Social da igreja.
Dentre os documentos listados acima, aquele que costuma gerar maior número de dúvidas é o Estatuto Social, documento de constituição, que de acordo com o Código Civil deve reunir as seguintes informações:
- I – a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
- II – o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
- III – o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- IV – se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
- V – se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
- VI – as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.”
Em caso de dúvidas, quanto à elaboração deste documento e sua aprovação em assembleia, nosso time de contadores poderá orientar você.
3.Realize a eleição da diretoria
Vale lembrar, que para registrar a sua igreja, uma diretoria também precisa ser eleita.
Normalmente, as diretorias são compostas, por:
- Pastor Presidente;
- Vice-Presidente;
- Tesoureiros;
- Secretários.
4.Registro no Cartório e emissão do CNPJ
Após separar os documentos, constituir uma diretoria para a igreja, aprovar a Ata de Fundação e o Estatuto Social, inicia-se a etapa de registro da igreja.
Neste momento, a contabilidade providenciará o registro da organização religiosa no Cartório de Pessoas Jurídicas e logo na sequência, solicitará a emissão do seu CNPJ na Receita Federal.
5.Emissão do Alvará de Funcionamento
Por sua vez, após o registro no cartório de pessoas jurídicas e a emissão do CNPJ, a contabilidade providenciará a liberação do Alvará de Funcionamento.
O Alvará em questão é emitido pela Prefeitura, autorizando o funcionamento da igreja no endereço informado no CNPJ.
Com isso, a igreja estará apta para entrar em funcionamento e desenvolver suas atividades de forma regular em seu próprio CNPJ.
Vai abrir ou regularizar uma igreja?
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