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julho 30, 2026 por Ruan Filadelpho

Igreja pode receber imóveis em doação? 

Igreja pode receber imóveis em doação? 
julho 30, 2026 por Ruan Filadelpho

Igreja pode receber imóveis em doação, desde que esteja regularmente constituída e que a transferência seja formalizada de acordo com as exigências legais. 

Como as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado, elas podem possuir patrimônio em nome próprio, incluindo terrenos, casas, salas comerciais, prédios e outros bens imóveis. 

Na prática, porém, receber um imóvel não significa apenas aceitar as chaves ou assinar uma declaração simples. A operação pode envolver uma série de fatores, dentre eles:

  • Escritura pública;
  • Registro no Cartório de Imóveis;
  • Análise do estatuto;
  • Aprovação interna;
  • Avaliação de dívidas;
  • Reconhecimento de imunidade tributária;
  • Lançamento correto na contabilidade.

Se essas etapas forem ignoradas, a igreja poderá enfrentar dificuldades para comprovar que é proprietária do bem, realizar reformas, obter licenças, vender o imóvel futuramente ou defender o patrimônio em uma eventual disputa judicial.

Neste artigo, você entenderá como funciona a doação de imóveis para igrejas, quais documentos são necessários, como fica o ITCMD e quais cuidados devem ser tomados antes de aceitar o patrimônio.

Uma igreja pode receber imóveis em doação?

A igreja regularmente constituída possui personalidade jurídica própria. Isso significa que ela existe juridicamente de forma separada de seus pastores, dirigentes, fundadores, membros e líderes administrativos.

Por essa razão, o patrimônio recebido não pertence ao pastor nem à diretoria. Ele passa a pertencer à própria organização religiosa.

O Código Civil define a doação como o contrato pelo qual uma pessoa, por liberalidade, transfere bens ou vantagens do seu patrimônio para o patrimônio de outra. 

Essa transferência pode ser realizada em favor tanto de uma pessoa física quanto de uma pessoa jurídica, incluindo uma igreja.

Assim, uma pessoa pode doar à igreja:

  • Um terreno para a construção do templo;
  • Um imóvel já utilizado pela congregação;
  • Uma casa destinada à residência pastoral;
  • Uma sala para atividades administrativas;
  • Um prédio para projetos sociais;
  • Uma propriedade rural;
  • Um imóvel que produza renda para a manutenção das atividades religiosas.

Entretanto, antes de receber o bem, a igreja deve avaliar se a operação está de acordo com o estatuto e com suas finalidades institucionais.

A igreja precisa estar formalmente constituída?

Sim. Para que o imóvel seja registrado em nome da igreja, a organização precisa existir formalmente como pessoa jurídica.

Em geral, isso exige estatuto social registrado, ata de constituição, eleição vigente da diretoria e inscrição ativa no CNPJ. Também deve existir uma pessoa legalmente autorizada a representar a entidade no ato de aceitação da doação.

O estatuto precisa indicar quem possui poderes para adquirir bens, receber doações, assinar escrituras e representar a igreja perante cartórios e órgãos públicos. Dependendo das regras internas, a aceitação do imóvel poderá exigir uma reunião ou assembleia.

Por exemplo, o estatuto pode determinar que qualquer aquisição imobiliária dependa da aprovação dos membros, do conselho administrativo ou de outra instância de governo da igreja.

Se essa regra não for observada, o cartório poderá solicitar documentos adicionais ou recusar o registro até que a autorização seja devidamente comprovada.

Por isso, antes da escritura, é necessário verificar:

  • Se o mandato da diretoria está vigente;
  • Quem representa legalmente a igreja;
  • Se o estatuto autoriza o recebimento de doações;
  • Se existe necessidade de aprovação em assembleia;
  • Se a ata correspondente foi registrada;
  • Se o CNPJ e os demais dados cadastrais estão atualizados.

Como formalizar a doação de um imóvel para a igreja?

A doação de imóvel deve ser documentada. Na maioria das doações imobiliárias, portanto, o procedimento será realizado por meio de escritura pública lavrada em Cartório de Notas.

A escritura normalmente apresenta informações como:

  • Identificação do doador;
  • Identificação da igreja;
  • Descrição completa do imóvel;
  • Número da matrícula;
  • Valor atribuído ao bem;
  • Declaração de vontade do doador;
  • Aceitação da doação pela igreja;
  • Eventuais condições ou encargos;
  • Responsabilidade por despesas e tributos.

Contudo, a escritura pública, isoladamente, não conclui a transferência da propriedade.

De acordo com o Código Civil, a propriedade de um imóvel somente é transferida com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis. Enquanto isso não acontecer, o antigo proprietário continua sendo considerado o dono do bem.

Portanto, o processo possui duas etapas essenciais:

  1. Lavratura da escritura de doação;
  2. Registro da escritura na matrícula do imóvel.

A Lei de Registros Públicos também determina que os títulos que constituem ou transferem direitos reais sobre imóveis sejam levados ao Registro de Imóveis da localização do bem.

O imóvel deve ser registrado em nome da igreja ou do pastor?

O imóvel precisa ser registrado em nome da pessoa jurídica da igreja. 

Registrar o patrimônio no nome do pastor, do presidente, de um membro ou de qualquer outro dirigente é um erro grave. Mesmo que exista confiança entre as pessoas envolvidas, juridicamente o bem pertencerá àquele que constar na matrícula.

Isso pode gerar problemas em situações como:

  • Falecimento do líder;
  • Divórcio;
  • Dívidas pessoais;
  • Processos judiciais;
  • Mudança da diretoria;
  • Saída do pastor;
  • Conflitos entre membros;
  • Sucessão familiar.

Se o imóvel estiver no nome de uma pessoa física, ele poderá ser confundido com o patrimônio particular dela, integrar inventário ou ser atingido por questões que não possuem relação com a igreja.

Ao receber a doação, a matrícula deve apresentar a denominação oficial da organização religiosa, seu CNPJ e demais informações necessárias à identificação da pessoa jurídica.

Igreja paga ITCMD ao receber um imóvel em doação?

Em regra, a doação de um imóvel está sujeita ao ITCMD, que é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal.

Entretanto, a análise tributária precisa considerar a imunidade assegurada às entidades religiosas, as regras constitucionais e a legislação aplicável no estado onde a operação será processada.

A Constituição Federal proíbe a instituição de impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes. A proteção alcança o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às suas finalidades essenciais.

Na prática, porém, o reconhecimento da imunidade pode depender de procedimento administrativo perante a Secretaria da Fazenda estadual. 

Em alguns estados, a entidade precisa apresentar requerimento e documentos antes da lavratura da escritura ou do registro do imóvel. Os procedimentos, formulários e exigências variam conforme o local.

O correto é solicitar a avaliação da contabilidade e, quando necessário, de uma assessoria jurídica antes de concluir a operação.

Como a ICTUS Contabilidade pode ajudar?

A doação de um imóvel envolve aspectos patrimoniais, fiscais, administrativos e contábeis. Por isso, a igreja precisa de acompanhamento especializado antes, durante e depois da transferência.

A ICTUS Contabilidade é especializada em igrejas e pode fornecer auxílio na análise dos documentos, na organização contábil, no registro patrimonial e na verificação das obrigações relacionadas ao recebimento do imóvel.

Para saber mais, clique no botão do WhatsApp e fale com um dos nossos especialistas!

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