Você sabe como funciona a tributação para igrejas? As igrejas e instituições religiosas desempenham um papel fundamental na sociedade, oferecendo apoio espiritual e social para milhões de pessoas.
No Brasil, essas entidades gozam de benefícios fiscais especiais, que visam preservar sua missão religiosa e assistencial. No entanto, ainda existem certas obrigações tributárias que precisam ser cumpridas.
Neste artigo, nós vamos explicar o que é isento de tributação para igrejas e o que não é, ajudando a esclarecer as responsabilidades fiscais dessas instituições.
Isenções tributárias para igrejas
As igrejas no Brasil são beneficiadas por uma série de isenções tributárias, graças ao que está disposto na Constituição Federal de 1988 e em legislações específicas.
Essas isenções são garantidas para permitir que as instituições religiosas possam focar em suas atividades sem a carga de tributos que pesam sobre outras organizações. Aqui estão os principais tributos dos quais as igrejas são isentas:
- Imposto de Renda (IRPJ):
As igrejas são isentas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Isso significa que os rendimentos obtidos pela instituição, desde que estejam diretamente relacionados com as suas finalidades essenciais, não são tributados. Isso inclui dízimos, ofertas, doações, e receitas de eventos religiosos.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL):
Além do IRPJ, as igrejas também são isentas da CSLL, que é um tributo cobrado sobre o lucro ou faturamento das empresas. Como as igrejas não têm finalidade lucrativa, essa contribuição não é aplicada.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS):
O ICMS é um imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços. As igrejas também são isentas desse tipo de imposto.
Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU):
- O IPTU é um imposto municipal que incide sobre imóveis. As igrejas são isentas do pagamento de IPTU para os imóveis que são utilizados para atividades religiosas, como templos e centros comunitários.
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI):
- O ITBI é um imposto municipal que incide sobre a transferência de propriedade de imóveis. As igrejas são isentas desse imposto quando adquirem imóveis para a realização de suas atividades religiosas.
Tributos que não são isentos para igrejas
Embora as igrejas gozem de várias isenções tributárias, existem algumas obrigações fiscais que ainda precisam ser cumpridas. É muito importante que as instituições religiosas estejam cientes dessas responsabilidades para evitar problemas legais.
Aqui estão os tributos que não são isentos para igrejas:
Contribuições previdenciárias: As igrejas, como qualquer outra entidade empregadora, são responsáveis pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de seus empregados.
Na prática, isso inclui o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dos funcionários administrativos, pastores, padres e outros profissionais contratados formalmente pela instituição.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): O IRRF é retido sobre a remuneração de empregados e prestadores de serviços que trabalham para a igreja.
Embora a instituição em si seja isenta de Imposto de Renda, os funcionários que recebem salário, pró-labore ou outras remunerações estão sujeitos ao IRRF, que deve ser recolhido e repassado ao governo pela própria igreja.
Contribuições ao FGTS: As igrejas também são obrigadas a recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para seus empregados.
O FGTS é um benefício trabalhista obrigatório e deve ser pago mensalmente com base no salário de cada funcionário.
ISS (Imposto Sobre Serviços): Embora as atividades religiosas sejam isentas de ISS, a igreja pode precisar reter o imposto e repassar ao fisco, quando contrata serviços prestados por empresas terceirizadas, como empresas de segurança e limpeza.
Outras obrigações acessórias: Mesmo com isenções tributárias, as igrejas devem cumprir com obrigações acessórias, como a entrega de declarações e informações fiscais.
Tributação para igrejas: exceções e cuidados especiais
Apesar das isenções previstas na legislação, é importante que as igrejas mantenham uma contabilidade organizada e acompanhem de perto a legislação tributária.
As isenções são aplicáveis apenas às atividades essenciais e específicas da igreja. Caso a instituição se envolva em atividades comerciais, como a exploração de estacionamentos, venda de produtos ou locação de imóveis, esses rendimentos podem ser tributados.
Outro cuidado importante é a destinação dos imóveis. Para que a isenção do IPTU seja válida, o imóvel deve ser usado exclusivamente para fins religiosos. Se parte do imóvel for utilizada para outras atividades, como comércio, a isenção pode não ser aplicável a essa parte do imóvel.
Importância da contabilidade para igrejas
A legislação brasileira oferece uma série de isenções tributárias para igrejas, reconhecendo a importância dessas instituições na sociedade. No entanto, é fundamental que as igrejas estejam atentas às obrigações fiscais que ainda precisam ser cumpridas, especialmente no que se refere a contribuições previdenciárias e trabalhistas.
Manter uma boa gestão contábil e estar em conformidade com as exigências fiscais é essencial para que a igreja possa continuar cumprindo sua missão sem enfrentar problemas legais.
Caso existam dúvidas, é sempre recomendável buscar a orientação de um contador especializado em tributação para igrejas.
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