Quando se trata de remuneração de pastores, muitas igrejas enfrentam dúvidas sobre a legalidade, a forma correta de registrar esses pagamentos e como manter a conformidade com a legislação tributária e previdenciária brasileira.
Embora o exercício do ministério pastoral não configure uma atividade comercial, isso não significa que a remuneração de pastores não deva ser registrada de forma adequada. Pelo contrário: o correto enquadramento contábil e jurídico é essencial para garantir transparência, segurança jurídica e proteção tanto para a igreja quanto para o pastor.
Neste artigo preparado pela ICTUS Contabilidade, você vai entender como funciona a remuneração de pastores, quais são as formas permitidas por lei, os cuidados com a documentação e a contabilidade, além de orientações para manter a regularidade da sua instituição religiosa.
Pastores podem ser remunerados?
Sim. A Constituição Federal garante o livre exercício dos cultos religiosos, mas não proíbe que seus ministros sejam remunerados.
Na prática, pastores e líderes religiosos podem receber remuneração pelo exercício do ministério, desde que isso esteja devidamente formalizado, com respaldo jurídico e contábil.
A Lei nº 9.608/1998, que trata do voluntariado, não se aplica ao trabalho pastoral habitual, pois este, muitas vezes, exige dedicação exclusiva e está relacionado ao sustento do pastor e de sua família. Por isso, é importante distinguir:
- Voluntário: pessoa que presta serviços sem fins lucrativos, de forma eventual e sem remuneração.
- Pastor: exerce funções contínuas, com responsabilidade sobre membros, cultos, atividades sociais e administrativas da igreja.
Portanto, o pagamento ao pastor não é um salário tradicional como em uma empresa, mas uma forma de sustento devidamente reconhecida, que deve ser registrada como remuneração de dirigente religioso, dentro da legislação tributária.
Formas de remunerar um pastor: quais são permitidas?
A legislação permite que a igreja remunere seus pastores de diferentes formas, desde que esteja de acordo com o estatuto social da entidade e devidamente registrado na contabilidade.
As formas mais comuns são:
1. Remuneração como ministro de confissão religiosa (sem vínculo empregatício)
É a forma mais usual e aceita pela Receita Federal. Nesse caso:
- O pastor é reconhecido como ministro religioso, com função espiritual, administrativa e social dentro da igreja.
- Não há vínculo empregatício, mas há remuneração regular (mensal).
- A remuneração é registrada como despesa com dirigentes religiosos na contabilidade da igreja.
- É obrigatório recolher INSS como contribuinte individual (11%) e informar os pagamentos na DIRF.
Importante: Essa remuneração não gera FGTS, férias, 13º ou outros direitos trabalhistas, mas permite acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão.
2. Ajuda de custo e reembolso de despesas
Algumas igrejas optam por oferecer ajudas de custo, como moradia, alimentação, transporte e assistência médica. Esses valores são indenizatórios e não configuram remuneração, desde que:
- Estejam limitados aos gastos reais e comprovados;
- Sejam devidamente documentados com notas fiscais e recibos;
- Não sejam utilizados como substituição da remuneração.
Essa prática deve ser usada com moderação, pois o uso excessivo pode gerar questionamentos da Receita Federal, entendendo que a igreja está mascarando a remuneração para evitar encargos.
3. Registro CLT (menos comum)
Em alguns casos, igrejas optam por registrar o pastor como empregado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa opção é mais comum em instituições que atuam também com ensino, projetos sociais ou serviços e que desejam formalizar o vínculo.
Porém, essa modalidade:
- Gera obrigações trabalhistas (FGTS, férias, 13º, encargos sociais);
- Pode descaracterizar a natureza espiritual do ministério;
- Deve ser bem analisada com apoio jurídico e contábil.
A maioria das igrejas prefere a remuneração como dirigente religioso, pois é mais compatível com a natureza da atividade pastoral.
Como registrar corretamente a remuneração do pastor?
Para evitar problemas com o Fisco e garantir a regularidade, a igreja precisa seguir boas práticas contábeis na hora de efetuar e registrar a remuneração do pastor.
Veja os principais pontos de atenção:
✅ 1. Estatuto Social
O estatuto da igreja deve conter cláusulas claras sobre:
- A existência de dirigentes religiosos;
- A possibilidade de remuneração;
- As regras para definição e aprovação de valores.
Esse documento é a base legal para justificar os pagamentos perante a Receita Federal e outros órgãos.
✅ 2. Ata de Assembleia
A remuneração deve ser aprovada em assembleia da igreja ou órgão diretivo, com registro em ata assinada pelos membros e com data.
A ata deve conter:
- Nome do pastor;
- Valor da remuneração mensal;
- Justificativa (sustento ministerial, dedicação integral, etc.);
- Validade e possibilidade de reajuste.
✅ 3. Escrituração contábil
Todos os pagamentos devem ser:
- Registrados na contabilidade da igreja, com plano de contas adequado;
- Informados na DIRF e eSocial, quando aplicável;
- Pagos mediante transferência bancária ou recibo assinado.
A igreja deve guardar a documentação por, no mínimo, 5 anos, para fins de fiscalização.
✅ 4. Contribuição ao INSS
O pastor que recebe remuneração deve contribuir com 11% do valor recebido ao INSS, como contribuinte individual. A igreja, por sua vez, não precisa recolher a parte patronal (20%).
A contribuição é feita por meio da GPS (Guia da Previdência Social), com código 1007.
Quais os riscos de não registrar corretamente?
Infelizmente, muitas igrejas ainda fazem pagamentos informais aos seus pastores, o que pode trazer sérios problemas, como:
- Multas por sonegação de INSS e Imposto de Renda;
- Fiscalizações da Receita Federal, principalmente se houver denúncia ou movimentações financeiras incompatíveis;
- Problemas trabalhistas, caso o pastor questione judicialmente a ausência de registro;
- Perda da isenção de tributos, caso a igreja seja enquadrada como entidade sem fins lucrativos e não cumpra os requisitos legais.
Além disso, a informalidade prejudica o próprio pastor, que não contribui corretamente para a aposentadoria, fica sem acesso a benefícios previdenciários e sem comprovação de renda.
Conclusão
A remuneração de pastores é um direito legítimo, desde que seja feita com transparência, registro e planejamento contábil adequado. O cuidado com a regularização protege a igreja, o líder religioso e fortalece a credibilidade da instituição perante seus membros e o Fisco.
Na ICTUS Contabilidade, temos experiência no atendimento a igrejas e entidades religiosas, ajudando na organização financeira, cumprimento das obrigações legais e estruturação contábil para garantir a tranquilidade e a continuidade do trabalho ministerial.
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