Você saberia dizer quais são as declarações de uma igreja e em que momento elas devem ser entregues ao fisco?
Precisamos abordar esse assunto, para evitar equívocos, tendo em vista que muitos líderes religiosos acreditam erroneamente, que as igrejas e templos de qualquer culto estão dispensadas de entregar declarações ao fisco
É muito importante que líderes e pastores fiquem por dentro das declarações que suas igrejas precisam entregar, evitando assim, dor de cabeça e complicações futuras, que incluem o pagamento de juros e multas por atraso.
Deseja saber mais sobre o assunto e ter a certeza de que a sua igreja se encontra em situação regular? Não perca tempo, continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.
Imunidade tributária e entrega de declarações
Muitos líderes e pastores desconhecem que suas igrejas possuem o dever de entregar determinadas declarações e obrigações acessórias ao fisco.
Parte desse desconhecimento está relacionado a uma interpretação equivocada do trecho da Constituição Federal que garante imunidade tributária às igrejas e templos de qualquer culto.
Na prática, apesar de garantir que o governo não pode instituir impostos sobre as igrejas, a Constituição Federal não impede que o fisco institua declarações a serem entregues pelas organizações religiosas.
Com base nisso, precisamos destacar que a imunidade tributária não garante a dispensa da obrigação quanto a entrega de declarações.
Por sinal, existe uma série de declarações que precisam ser entregues em dia pelas igrejas que pretendem cumprir a legislação em vigor e manter suas atividades em situação regular.
Diante disso, você sabe quais são as declarações de uma igreja? Confira na sequência do conteúdo.
Quais são as declarações de uma igreja?
A legislação em vigor estabelece que as igrejas e demais organizações religiosas, precisam entregar uma série de declarações ao fisco, dentre elas:
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
- ECD – Escrituração Contábil Digital;
- EFD Contribuições;
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
- eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas.
Sua igreja está em dia com todas as declarações listadas acima?
Bom, agora que você já sabe quais são as declarações de uma igreja, confira os próximos tópicos para obter mais informações e detalhes sobre cada uma das declarações apresentadas na lista acima.
ECF – Escrituração Contábil Fiscal
A ECF – Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal e que está em vigor desde 2014.
De acordo com a legislação aplicável, a ECF deve ser entregue por:
- Pessoas Jurídicas tributadas no Lucro Real;
- Pessoas Jurídicas tributadas no Lucro Presumido que distribuíram lucro isento acima do permitido;
- Pessoas Jurídicas imunes e isentas;
- Sociedades em Conta de Participação (SCP).
Como podemos observar, as pessoas jurídicas imunes ou isentas, ou seja, grupo da qual fazem parte as igrejas, também estão obrigadas à entrega desta declaração.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), deve ser entregue anualmente, até o último dia útil do mês de julho ou em outra data, definida e regulamentada pela Receita Federal, quando por algum motivo o prazo for prorrogado.
A ECF tem por objetivo apresentar ao fisco, informações contábeis das igrejas e demais pessoas jurídicas obrigadas à entrega da declaração.
Por sua vez, as organizações que não apresentarem a declaração no prazo devido ficam sujeitas ao pagamento de multas e a depender do tempo de atraso, podem ficar com o CNPJ Inapto ou até mesmo suspenso.
ECD – Escrituração Contábil Digital
A ECD – Escrituração Contábil Digital, deve ser entregue anualmente, até o último dia útil do mês de maio.
Essa declaração tem por objetivo, apresentar ao fisco, as informações presentes no livro diário, no livro razão, no balanço e nos balancetes das organizações obrigadas ao seu envio.
De acordo com a Receita Federal, estão obrigadas a entregar a ECD, as igrejas e organizações religiosas que auferiram receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou maior R$ 4.800.000,00.
Como dito anteriormente, a ECD precisa ser entregue até o último dia útil do mês de maio. No entanto, em situações especiais, como na extinção da organização religiosa, a ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
EFD Contribuições
Quando o assunto são as declarações de uma igreja, não podemos deixar de comentar a respeito da EFD Contribuições.
A EFD Contribuições contém informações relativas ao PIS/COFINS, imposto do qual as igrejas são imunes, mas precisam reter no momento do pagamento de notas fiscais de serviços que venham a ser contratados pela organização.
Na prática, como em certas ocasiões, as igrejas precisam reter o PIS/COFINS elas acabam obrigadas a apresentar a EFD Contribuições.
Por fim, vale destacar que os arquivos da EFD Contribuições têm periodicidade mensal e devem ser transmitidos até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refere aos movimentos.
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
A DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, apresenta ao fisco, uma série de informações relativas aos impostos federais e créditos tributários que uma organização possui.
As igrejas devem apresentar a DCTF mensalmente, respeitando o prazo previsto na legislação em vigor, ou seja, até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Caso a igreja não possua créditos e débitos a declarar, a DCTF pode ser apresentada apenas no mês de janeiro de cada ano.
Vale destacar que assim como acontece com as demais declarações citadas nesse conteúdo, o atraso ou a não entrega sujeita à igreja ao pagamento de multas e pode resultar na suspensão do seu CNPJ.
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DIRF é a sigla para Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, cujo objetivo é apresentar ao fisco, os valores retidos ou creditados a título de Imposto de Renda.
A declaração em questão deve ser entregue até o final do mês de fevereiro, por aqueles que pagaram ou creditaram valores sobre os quais tenha sido retido o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), incluindo:
- Pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, incluindo as beneficiadas por imunidades ou isenções;
- Filiais, representantes de pessoas jurídicas com sede no exterior;
- Caixas, associações ou organizações sindicais de empregadores ou empregados;
- Titulares de serviços notariais e de registros;
- Condomínios edilícios;
- Empresas individuais;
- Instituições administradoras ou intermediação de fundos ou clubes de investimentos;
- Órgãos gestores de mão de obra portuária.
Como podemos observar no item destacado, as organizações beneficiadas por imunidades ou isenções, como é o caso das igrejas, também estão obrigadas a apresentar a DIRF.
SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
A SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, é uma declaração que deve ser entregue mensalmente pelas pessoas jurídicas e está diretamente relacionada ao recolhimento de FGTS e INSS.
É importante esclarecer que até mesmo, as igrejas que não possuem despesas com folha de pagamento e não recolhem INSS e FGTS estão obrigadas a entrega da SEFIP.
Quando não há recolhimentos a declarar, as igrejas entregam o que ficou conhecido como “SEFIP sem Movimento.”
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
A RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, é uma declaração que foi instituída pelo Governo Federal em 1975, para coletar dados relacionados às relações trabalhistas.
De acordo com a legislação, todas as pessoas jurídicas (incluindo igrejas e organizações religiosas) devem entregar a RAIS, mesmo que não tenham funcionários ou estejam com suas atividades paralisadas.
A RAIS é considerada uma declaração muito importante, pois é por meio dela que o governo:
- Apura o número de trabalhadores com carteira assinada no país;
- Apura o número de admissões e demissões em cada período;
- Atualizar o CNIS – Cadastro de Informações Sociais;
- Calcula os valores a serem pagos pelo PIS – Programa de Integração Social;
- Criar políticas públicas voltadas para o mercado de trabalho.
- Dentre outros itens importantes.
Atualmente, a RAIS é transmitida por meio do eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas.
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
O CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados é uma declaração por meio da qual as pessoas jurídicas (incluindo igrejas e organizações religiosas) informam ao governo, seus movimentos de admissão e demissão de funcionários.
De acordo com a legislação, a declaração deve ser entregue até o dia 7 do mês seguinte ao que houve atualizações no quadro de funcionários.
No entanto, é preciso esclarecer, que assim como a RAIS, o CAGED foi substituído pelo eSocial.
eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas
O eSocial é uma declaração que foi instituída por meio do Decreto 8.373, de 11 de dezembro de 2014, com o objetivo de unificar a entrega de diversas obrigações acessórias, como por exemplo, o CAGED e a RAIS.
De acordo com a legislação em vigor, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a transmitir informações para o eSocial, mesmo que não possuam funcionários e folha de pagamento.
Dentre as informações que as igrejas devem transmitir por meio do eSocial, podemos destacar:
- Informações e documentos cadastrais, como endereço e CNPJ;
- Dados cadastrais de funcionários e contratos de trabalho;
- Admissão, demissão e afastamento de funcionários;
- Informações sobre a folha de pagamento.
Quando não possuem informações relacionadas a folha de pagamento para transmitir, as igrejas devem enviar o “eSocial sem movimento”.
Como manter as declarações de uma igreja em dia?
Agora que você já sabe quais são as declarações de uma igreja, conte com o apoio do nosso time de contadores para manter tudo em dia e evitar problemas com o fisco.
A ICTUS Contabilidade é especializada na prestação de serviços contábeis para Igrejas, Convenções de Igrejas e Conselhos de Igrejas.
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Com o apoio da ICTUS, você mantém a entrega das declarações da sua igreja em dia e evita problemas com o fisco.
O que pode acontecer ao não entregar as declarações de uma igreja em dia?
Ao longo do conteúdo, você descobriu que para manter suas obrigações em dia com o fisco, as igrejas precisam entregar, sempre dentro do prazo, as seguintes declarações:
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
- ECD – Escrituração Contábil Digital;
- EFD Contribuições;
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
- eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas.
Quando as declarações não são entregues, as igrejas ficam sujeitas a uma série de restrições, incluindo:
- Aplicação de multas e juros por atraso na entrega das declarações;
- Inclusão no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);
- Impedimento para celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos;
- Impedimento para realizar operações de crédito e financiamento, abrir conta bancária e realizar aplicações financeiras;
- Classificação do CNPJ como inapto;
- Suspensão do CNPJ e das atividades da igreja;
- Baixa definitiva do CNPJ;
- Dentre outras sanções previstas na legislação.
Agora que você já sabe quais são as declarações de uma igreja, certifique-se de manter tudo em dia e na mais perfeita ordem, com o auxílio do nosso time de contadores.
Com o apoio da ICTUS você tem a certeza de que todas as obrigações da sua igreja estão em dia e conta com o apoio de contadores que também são pastores e conhecem de perto, a realidade e as obrigações de uma igreja.
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