Quais impostos a igreja deve pagar? Essa é uma dúvida muito comum entre líderes religiosos, pastores e até mesmo alguns contadores.
A dúvida começa no art. 150 da Constituição Federal, que proíbe municípios, estados e o próprio governo federal de instituir e cobrar impostos sobre as igrejas.
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;”
Apesar da imunidade concedida pela Constituição Federal, é preciso ter atenção a um detalhe importante: o texto fala sobre impostos.
No entanto, de acordo com o Código Tributário, o imposto é apenas um dos tipos de tributos que o governo pode cobrar das pessoas físicas e jurídicas.
Na prática, temos diferentes grupos de tributos, dentre eles:
- Impostos;
- Taxas;
- Contribuições Especiais;
- Contribuições de Melhoria.
Continue conosco para saber mais, tirar suas dúvidas e entender quais impostos a igreja deve pagar.
Como funciona a imunidade tributária das igrejas
Como vimos no tópico anterior, a Constituição Federal garante imunidade tributária das igrejas, ou seja, isenta as organizações religiosas de contribuírem com impostos.
Na prática, isso significa que o fisco não pode cobrar das igrejas, itens como:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Sobre o Lucro Líquido (visto que as igrejas não possuem fins lucrativos);
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS (sobre o faturamento)
- ISS – Imposto Sobre Serviços;
- ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- IPTU – Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana;
- IPVA – Imposto sobre Veículos Automotores.
No entanto, a imunidade não alcança taxas, contribuições especiais e contribuições de melhoria, o que permite que o fisco cobre esses tipos de tributos das igrejas e demais organizações religiosas.
Taxas: As taxas podem ser cobradas pelo governo em função de um ou mais serviços prestados.
Um exemplo relacionado a esse tipo de tributo é a taxa para coleta de lixo, cobrada pelas prefeituras em contrapartida ao serviço de coleta de lixo.
Contribuições: As contribuições especiais são destinadas a uma finalidade específica, como por exemplo, a CPP – Contribuição Previdenciária Patronal, que é destinada ao custeio das aposentadorias e benefícios previdenciários.
Sendo assim, sobre a folha de pagamento das igrejas há incidência de 1% relativo ao PIS – Programa de Integração Social.
Contribuições de Melhoria: Menos comum, as contribuições de melhoria podem ser instituídas, quando há uma valorização imobiliária em decorrência de obras públicas.
Imagine que a Prefeitura decida asfaltar a rua de uma igreja, e que essa melhoria gere valorização sobre o valor do imóvel da igreja. Em uma situação como essa, a contribuição de melhoria poderia ser instituída.
No entanto, na prática, esse tipo de contribuição não costuma ser aplicada pelos nossos governantes.
Quais impostos a igreja deve pagar?
Você já sabe quais impostos uma igreja não deve pagar e sabe também que a imunidade tributária garantida que a Constituição Federal garante para as igrejas, não alcança, taxas e contribuições.
Na prática, isso significa que as igrejas não estão isentas de contribuir com itens como a CPP – Contribuição Previdenciária Patronal e o PIS sobre a folha de pagamento.
Além disso, muita gente não sabe, mas as igrejas também são obrigadas a reter impostos na fonte, dentre eles:
I – Sobre a folha de pagamento:
- IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física
- Contribuição Previdenciária dos Funcionários;
- PIS – Programa de Integração Social.
II – Sobre a contratação de serviços:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
É importante esclarecer que a obrigatoriedade de reter impostos não fere a imunidade tributária das igrejas, uma vez que a retenção funciona apenas como uma espécie de antecipação e repasse de impostos.
Na prática, em determinadas situações, as igrejas devem descontar tributos dos pagamentos realizados a funcionários e empresas prestadoras de serviços, repassando o valor descontado ao fisco.
Imunidade tributária das igrejas e requisitos
Agora que você já sabe quais impostos a igreja deve pagar, é preciso ir além e apresentar um detalhe importante sobre a imunidade tributária.
De acordo com a legislação em vigor, a imunidade tributária é concedida a igrejas e templos religiosos em função da sua natureza e finalidade não lucrativa.
No entanto, o artigo 12 da Lei 9.532/97, deixa claro que, a imunidade tributária pode ser afastada, quando as igrejas e templos religiosos descumprem pelo menos um dos itens listados abaixo:
a) – Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados, exceto no caso de associações, fundações ou organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva.
Esse item não proíbe as organizações religiosas de pagar prebenda aos pastores e dirigentes que contribuem para a gestão da igreja. No entanto, veda a distribuição de lucros e outras formas de remuneração.
Sendo assim, caso a Receita Federal conclua que determinada igreja está distribuindo lucros (o que é contra a sua natureza sem fins lucrativos), a mesma pode perder a imunidade tributária.
b) – Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
Mais uma vez, a legislação deixa claro que para fazer jus à imunidade tributária, às igrejas e organizações religiosas não podem aplicar recursos de forma a desviar sua finalidade social.
c) – Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
Assim como as demais pessoas jurídicas, as igrejas precisam escriturar seus movimentos contábeis em livros próprios e de forma exata, conforme determina a legislação em vigor.
Por sua vez, os livros devem ser posteriormente apresentados ao fisco, para que as igrejas possam cumprir os requisitos legais e assegurar o direito à imunidade tributária.
Logo, podemos concluir que a ausência de escrituração ou a escrituração contábil inexata, pode levar a igreja a pagar impostos.
d) – Conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
Assim como as demais pessoas jurídicas, as igrejas devem guardar os documentos que comprovem a origem das suas despesas e a efetivação das suas despesas por cinco anos.
Esse é o prazo que o fisco possui para solicitar informações adicionais e analisar possíveis irregularidades para cobrança retroativa de impostos.
Diante de uma fiscalização a falta de documentos pode resultar na cobrança de impostos.
e) – Apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
As igrejas precisam apresentar anualmente, as declarações que demonstrem o valor dos seus rendimentos e comprovem a sua origem.
f) – Recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;
Conforme explicamos anteriormente, as igrejas precisam efetuar a retenção de impostos sobre os pagamentos por elas efetuados na contratação de empresas prestadoras de serviços.
Além disso, precisam contribuir para a seguridade social e reter dos seus funcionários (caso possua) os valores devidos por eles ao INSS e ao IR.
Sendo assim, as igrejas que não efetuam as retenções devidas e ficam em atraso com o pagamento da contribuição previdenciária, podem perder o direito à imunidade tributária.
g) – Assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público;
Para manter a sua imunidade em relação ao pagamento de impostos, em caso de fusão, incorporação, cisão ou encerramento das suas atividades, as igrejas precisam destinar o seu patrimônio a entidades de natureza semelhante, ou seja, também sem fins lucrativos.
g) – Outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.
Por fim, a legislação deixa claro que outros requisitos para manutenção da imunidade tributária das igrejas podem ser definidos por lei.
Quais impostos a igreja deve pagar e quais impostos a igreja não paga?
Ao longo dos tópicos anteriores, elaboramos um estudo completo sobre a imunidade tributária das igrejas e o pagamento de impostos.
Sendo assim, decidimos preparar um resumo para facilitar a sua compreensão e o seu entendimento sobre o assunto, veja:
Impostos que a igreja não deve pagar:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- ISS – Imposto Sobre Serviços;
- ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- IPTU – Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana;
- IPVA – Imposto sobre Veículos Automotores.
Impostos que a igreja deve pagar:
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal (quando possui funcionários);
- PIS – Programa de Integração Social;
- IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física (retido de funcionários com remuneração maior que R$ 1.903,98);
- Retenção de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS (sobre serviços contratados).
Igrejas precisam manter suas obrigações acessórias em dia
Um dos requisitos para que as igrejas não percam o seu direito à imunidade tributária, é que as mesmas mantenham a entrega das suas declarações acessórias em dia, dentre elas:
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
- ECD – Escrituração Contábil Digital;
- EFD Contribuições;
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
- eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas.
Qual o valor dos impostos pagos pelas igrejas?
Nos tópicos anteriores, vimos quais impostos a igreja deve pagar, sendo assim, é hora de conferir suas alíquotas.
CPP – Contribuição Previdenciária Patronal: alíquota de 20% + Contribuição para o sistema S sobre o valor da folha de pagamento da igreja.
Impostos Retidos na Fonte: Por sua vez, os impostos retidos na fonte possuem alíquotas variáveis, a depender do caso.
PIS: 1% sobre a folha de pagamento.
Quais impostos a igreja deve pagar: Igreja paga FGTS?
Quando o assunto é quais impostos a igreja deve pagar, muitos ficam em dúvida com relação ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Na prática, apesar de não ser um imposto propriamente dito, o FGTS é devido pelas igrejas que possuem funcionários.
A alíquota do FGTS é correspondente a 8% sobre a remuneração de cada funcionário, valor que deve ser depositado mensalmente na conta que cada colaborador mantém no Fundo de Garantia.
Quais impostos a igreja deve pagar: Igrejas pagam IPTU e IPVA?
O IPTU é um imposto cobrado pelas prefeituras aos proprietários de bens imóveis, como casas e terrenos nos limites do município.
Tratando-se de um imposto, como qualquer outro, as igrejas são isentas quanto ao pagamento do IPTU.
Por sua vez, o IPVA é imposto cobrado pelo governo estadual, sobre a propriedade de veículos automotores, como carros, ônibus e motos.
Sendo assim, os veículos em nome da igreja e utilizados para os seus fins sociais também devem receber isenção quanto ao pagamento do IPVA.
O que acontece com a igreja que não mantém suas obrigações fiscais em dia?
Assim como qualquer outra entidade, as igrejas e organizações religiosas no Brasil têm obrigações fiscais e legais a cumprir. Embora elas possuam imunidades e isenções fiscais específicas, não estão isentas de todas as obrigações.
Quando uma igreja não mantém suas obrigações fiscais em dia, pode enfrentar uma série de consequências legais, financeiras e administrativas. Abaixo, detalhamos os principais impactos.
- Multas por atraso: Assim como outras entidades, igrejas estão sujeitas a multas pelo atraso no cumprimento de obrigações fiscais, como o envio de declarações e pagamento de tributos que não são cobertos pela imunidade.
- Juros de mora: Os débitos fiscais atrasados também estão sujeitos à incidência de juros de mora, calculados com base na Taxa Selic, acumulada a partir do mês subsequente ao vencimento até o mês do pagamento.
- Execução fiscal: A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode entrar com uma ação judicial para cobrar a dívida, resultando em bloqueios judiciais de contas bancárias e outros ativos da igreja.
- Penhora de bens: Bens da igreja podem ser penhorados para garantir o pagamento da dívida.
- Restrição de crédito: Assim como empresas, igrejas com débitos fiscais podem enfrentar dificuldades para obter crédito e financiamento. Instituições financeiras podem recusar concessão de empréstimos a entidades com dívidas fiscais pendentes.
- Problemas com certidões negativas: Igrejas com pendências fiscais não conseguem emitir suas certidões negativas, e com isso, podem enfrentar uma série de dificuldades.
- Confiança da comunidade: Problemas fiscais podem afetar negativamente a reputação da igreja junto à comunidade. A confiança dos membros pode ser abalada se houver a percepção de que a administração financeira da igreja está em desacordo com as normas legais.
- Responsabilidade dos líderes: Os líderes e administradores da igreja podem ser responsabilizados civil e criminalmente por omissões e irregularidades fiscais. Em casos graves, pode haver implicações legais para aqueles que administram a igreja.
- Crescimento da dívida: A dívida fiscal da igreja pode continuar a crescer devido a multas e juros acumulados. Quanto mais tempo a situação permanecer irregular, maior será o valor total a ser pago, dificultando a regularização futura.
- Transparência e prestação de contas: Manter as obrigações fiscais em dia é um indicativo de boa governança e transparência. Igrejas que não o fazem podem ser vistas como irresponsáveis ou mal administradas, o que pode impactar negativamente a arrecadação de doações e contribuições.
Manter as obrigações fiscais em dia é essencial para garantir a continuidade das atividades religiosas e o bom funcionamento administrativo da igreja.
Embora igrejas tenham imunidade tributária, elas ainda têm responsabilidades fiscais que devem ser cumpridas rigorosamente.
Sendo assim, contar com o apoio de uma contabilidade especializada pode ajudar a garantir que todas as obrigações legais e fiscais sejam atendidas, evitando problemas futuros e mantendo a confiança da comunidade.
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Somos especializados na prestação de serviços contábeis para Igrejas, Convenções de Igrejas e Conselhos de Igrejas.
Conheça alguns dos nossos serviços:
- Abertura e legalização de igrejas;
- Escrituração de movimentos contábeis;
- Escrituração de movimentos fiscais;
- Elaboração do Livro Caixa;
- Elaboração do Balanço Anual.
- Registro e admissão dos funcionários;
- Cálculo de férias, rescisão e 13º salário;
- Registro de afastamentos;
- Cálculo da folha de pagamento;
- Recolhimento do FGTS, INSS e IRRF;
- Dentre outros serviços em contabilidade para igrejas.
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