Você sabe o que é convenção de igreja, como elas funcionam e quais benefícios podem oferecer para as igrejas associadas?
O assunto é uma dúvida comum entre pastores e líderes, principalmente entre aqueles que pretendem iniciar ou estão iniciando um ministério.
Pensando nisso, a ICTUS Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em igrejas e convenções decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
Aqui você terá a oportunidade de conferir todos os detalhes sobre o tema e esclarecer de uma vez por todas as suas dúvidas.
Para saber mais sobre as convenções de igrejas, continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.
O que é uma convenção de igreja?
Uma convenção de igreja, nada mais é que uma organização formada por um grupo de pastores e igrejas que se organizam com o objetivo de promover encontros, congressos e trocar experiências.
A ideia por trás das convenções está em promover a unidade do corpo de Cristo, investir na abertura de novas igrejas e congregações, além de oferecer assessoria para o crescimento das igrejas afiliadas.
Por falar em unidade do corpo de Cristo na terra, vale a pena refletir sobre o que está escrito em Romanos 12:4-5:
“4. Assim como cada um de nós tem um corpo com muitos membros e esses membros não exercem todos a mesma função,
5. assim também em Cristo nós, que somos muitos, formamos um corpo, e cada membro está ligado a todos os outros.”
As igrejas são obrigadas a se filiar a uma convenção?
Agora que você já sabe o que é convenção de igreja, é hora de esclarecer uma dúvida muito importante: “as igrejas são obrigadas a se filiar a uma convenção?”
Diferentemente do que muitos acreditam, as igrejas não são obrigadas a se filiar a uma convenção, pois são consideradas organizações independentes e livres para exercer suas atividades e crenças sem qualquer interferência, seja por parte do Governo ou de qualquer outro tipo de organização.
Não existe na legislação brasileira, qualquer dispositivo que obrigue a filiação das igrejas a convenções e associações. Na prática, tudo o que uma igreja precisa para funcionar é ter um CNPJ, um Estatuto e manter a sua contabilidade em dia.
Nesse sentido, é importante destacar, que nem mesmo o Estado pode embaraçar o funcionamento de uma igreja, conforme determina a Constituição Federal de 1988.
“Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;”
No entanto, é importante deixar claro que não somos contra as convenções, muito pelo contrário. Reconhecemos o papel e a importância das convenções e associações para o fortalecimento das igrejas e unidade do corpo de Cristo.
Por sinal, entendemos que as convenções podem ser muito úteis para a colaboração na obra, crescimento e fortalecimento das igrejas associadas.
Diante de tudo isso, nos resta esclarecer que não existindo obrigatoriedade legal, cabe única e exclusivamente às igrejas decidirem em assembleia pelas suas filiações a uma convenção.
Posso utilizar o CNPJ da convenção para justificar o funcionamento da igreja?
É relativamente comum encontrar casos de igrejas que funcionam sem CNPJ e Alvará de Funcionamento, fazendo uso, quando necessário, do CNPJ da convenção a qual faz parte.
Diante desse tipo de situação, é importante esclarecer que as convenções ou qualquer outro tipo de organização não pode simplesmente “emprestar o CNPJ”, sendo essa uma prática considerada ilegal pela legislação em vigor.
Cada igreja deve manter a sua documentação própria, o que inclui:
- Estatuto Social;
- CNPJ;
- Alvará de Localização e Funcionamento;
- Licença do Corpo de Bombeiros.
A ausência de um ou mais documentos, coloca em risco a situação da igreja, ficando a mesma sujeita a fiscalização e ao encerramento forçado das suas atividades.
Além disso, em determinados casos os responsáveis pela igreja em situação irregular, podem ser responsabilizados legalmente, respondendo por seus atos.
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Como filiar igreja a uma convenção?
Agora que você já sabe o que é convenção de igreja, vamos conferir o que é preciso para se filiar a esse tipo de organização.
Como não existe uma legislação que trate do assunto, cabe única e exclusivamente às próprias convenções, discriminar em seu estatuto, os requisitos para filiação de igrejas.
Normalmente, as exigências são as seguintes:
- Envio de requerimento assinado pelo pastor presidente da igreja;
- Envio de cópia do Estatuto Social;
- Envio de cópia da ata de fundação e da última eleição da diretoria.
Após o envio dos documentos, cabe à convenção analisar e aprovar ou reprovar a filiação das igrejas interessadas em fazer parte da associação.
Como desfiliar igreja de convenção?
Antes de filiar suas igrejas a uma convenção, é muito importante que pastores e líderes reflitam e analisem o funcionamento da mesma, verificando quais os benefícios que a igreja pode adquirir com a filiação.
Conforme destacamos anteriormente, a filiação a uma ou mais convenções não é um requisito ou exigência legal para que uma igreja possa funcionar e desenvolver suas atividades.
Sendo assim, as igrejas são livres para solicitar a qualquer momento, sua desfiliação de uma ou mais convenções das quais participem.
É importante esclarecer que as igrejas não podem ser obrigadas a se associar ou permanecer associadas a uma convenção, uma vez que as organizações religiosas gozam da liberdade e autonomia previstas na Constituição Federal e legislações complementares.
Quais são as atribuições de uma convenção de igreja?
As atribuições das convenções devem estar descritas em seu estatuto e normalmente, incluem:
- Manter e zelar pelo seu patrimônio;
- Unificar, regular, orientar, e, padronizar moral e doutrinariamente os ministros a ela filiados, promovendo a união e o intercâmbio das igrejas;
- Promover o desenvolvimento espiritual e moral dos seus membros;
- Promover a unidade doutrinária através de escolas bíblicas, seminários, simpósios, conferências, congressos e palestras;
- Fundar e manter institutos bíblicos e teológicos, faculdades, colégios, revistas, rede de TV e rádio difusão comunitária e educativa;
- Promover e incentivar a proclamação do evangelho;
- Zelar pela ordem e os bons costumes nas igrejas, através dos seus ministros.
Como abrir uma convenção de igreja?
Ao longo dos tópicos anteriores deste conteúdo, você teve a oportunidade de esclarecer uma série de dúvidas sobre as convenções, incluindo:
- O que é uma convenção de igreja?
- Como filiar igreja a uma convenção;
- Como desfiliar igreja de convenção;
- Atribuições de uma convenção;
- Dentre outros itens importantes.
Sendo assim, é hora de conferir o que é preciso para abrir e organizar uma convenção religiosa.
Sob o ponto de vista legal, o processo é basicamente o mesmo exigido para a abertura e legalização de igrejas, e, portanto, deve observar os itens descritos no passo a passo abaixo.
1.Contratação de uma contabilidade especializada
Quando o assunto é como abrir uma convenção de igreja, o primeiro passo é a contratação de uma contabilidade especializada em igrejas e convenções.
A abertura, registro e legalização de convenções possui detalhes que exigem a assessoria e orientação de contadores especializados.
Sabendo disso, se você pretende abrir ou regularizar uma convenção, saiba que você pode contar com o apoio da ICTUS Contabilidade e do nosso time de contadores.
2.Elaboração do estatuto da convenção
Na sequência, será preciso elaborar o estatuto social da convenção, documento que será registrado no cartório de pessoas jurídicas, para reconhecimento público e constituição da organização.
O artigo 46 do Código Civil Brasileiro lista as informações obrigatórias para aceitação e registro de um estatuto social:
“Art. 46. O registro declarará:
I – a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
II – o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
III – o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV – se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
V – se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
VI – as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.”
Dúvidas com relação às exigências e informações necessárias para elaboração do estatuto de igrejas e convenções?
Conte com o apoio do time de especialistas em abertura de igrejas da ICTUS Contabilidade, tire suas dúvidas e receba todas as orientações necessárias.
3.Aprovação do estatuto e ata de fundação
Na sequência será preciso aprovar o estatuto em assembleia de membros com registro dos fatos e das pessoas presentes na ata de fundação da convenção.
A ata de fundação, nada mais é que um documento para registro dos fatos narrados na reunião de constituição de igrejas e convenções, incluindo a eleição da sua primeira diretoria.
Normalmente, as diretorias são constituídas por 6 membros, ocupantes dos seguintes cargos:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Primeiro Tesoureiro;
- Segundo Tesoureiro;
- Primeiro Secretário;
- Segundo Secretário.
No entanto, em algumas regiões do país, os cartórios aceitam a legalização de convenções de igrejas com diretorias menores, onde seus membros acumulam mais de um cargo.
4.Registro da convenção no cartório de pessoas jurídicas
Após elaborar o estatuto social e registrar a aprovação do mesmo na ata de fundação, inicia-se o processo de legalização da convenção junto aos órgãos públicos, começando pelo cartório de pessoas jurídicas.
No cartório de pessoas jurídicas, a contabilidade providenciará o registro do estatuto social e da ata de fundação, tornando a convenção reconhecida publicamente.
5.Requerimento e emissão do CNPJ e Alvará de Funcionamento
Por fim, a contabilidade cuidará dos trâmites necessários para emissão do CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e do Alvará de Funcionamento.
Com o registro no cartório de pessoas jurídicas e a liberação dos documentos listados acima, a convenção estará apta para entrar em funcionamento e desempenhar suas atividades.
Convenção de igrejas paga imposto?
Você já sabe o que é convenção de igrejas, conferiu o passo a passo para constituir esse tipo de organização e tirou uma série de dúvidas sobre o assunto.
Sendo assim, é hora de responder a uma pergunta muito importante: “convenção de igrejas paga imposto?”
De acordo com o art. 150 da Constituição Federal, municípios, estados e o próprio governo federal não podem instituir e cobrar impostos sobre as igrejas e por analogia sobre as convenções, que nada mais são que associações de igrejas.
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;”
Sendo assim, como regra geral, as associações e convenções de igrejas gozam de imunidade tributária e não precisam pagar impostos.
A exceção fica por conta dos encargos relacionados à folha de pagamento (caso possua), como o FGTS e o INSS.
Convenção de igreja precisa de contabilidade?
Muitos acreditam que em função da sua natureza sem fins lucrativos, igrejas e convenções não precisam de contador.
No entanto, é importante destacar que mesmo sendo organizações sem fins lucrativos, igrejas e convenções de igrejas possuem obrigações perante o governo, e, portanto, precisam do apoio e assessoria de uma contabilidade especializada.
Dentre as obrigações das igrejas e convenções perante o Governo, podemos destacar:
- Elaboração de fluxo de caixa;
- Elaboração do Balanço Patrimonial;
- Retenção de Impostos na contratação de prestadores de serviços;
- Cálculo da folha de pagamento (quando há funcionários);
- Entrega de declarações previstas em Lei;
- Dentre outras obrigações e responsabilidades importantes.
Por fim, agora que você já sabe o que é convenção de igrejas e eliminou todas as suas dúvidas sobre o assunto, conheça a ICTUS Contabilidade!
A ICTUS Contabilidade é especializada na legalização de igrejas, associações e convenções religiosas.
Contamos com um time de especialistas para fornecer orientações e cuidar de todos os trâmites necessários para abertura e legalização da sua igreja ou convenção.
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MAs as convenções de igrejas se enquadram em qual natureza jurídica? Organização religiosa ou associação privada? Quando consulto os CNPJS vejo que não tem um padrão. Tem igreja que está com a natureza de associação privada, e tem convenção que está como organização religosa. Fico confusa.
Graça e paz.
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