Igrejas e demais entidades religiosas são naturalmente imunes de impostos sobre dízimos e ofertas, mas isso não significa que estão livres de guardar determinados documentos e cumprir obrigações fiscais.
Para manterem-se regularizadas, elas precisam seguir normas juridicamente exigidas pelo fisco — municipal, estadual e federal — e documentar corretamente suas atividades financeiras.
A seguir, vamos mostrar com clareza quais documentos a igreja precisa manter, por que são importantes e como evitarem problemas com órgãos fiscalizadores.
1. Estatuto ou Regimento Interno
O estatuto é o documento-base que define a natureza da entidade religiosa, seus fins, organização interna, órgãos de direção, forma de eleição de líderes e regras de administração. Já o regimento interno detalha aspectos operacionais, como rotinas contábeis, assembleias, funções e procedimentos.
Pontos que devem estar no estatuto:
- Nome da entidade, fins religiosos e sociais.
- Estrutura organizacional (presidente, conselho, secretaria).
- Processo para alteração de estatuto (por assembleia).
- Destinação de eventuais sobras financeiras.
- Disposição sobre dissolução da entidade.
Sem esses documentos bem redigidos, a igreja corre riscos jurídicos ao solicitar ou manter sua isenção de tributos, além de não comprovar regularidade na atuação diante do fisco.
2. Ata de fundação e atas de assembleias
- Ata de fundação: documento que registra formalmente a criação da igreja, contendo data, local, participantes e aprovação do estatuto.
- Atas registradas: de assembleias gerais, eleições de diretoria, aprovação de contas, alteração estatutária.
Por que são importantes?
- Registram legalmente as decisões e conferem validação jurídica aos atos da igreja.
- Servem de respaldo em consultas ao fisco, vigilância sanitária ou em disputas judiciais.
- A falta de atas organizadas pode ser interpretada como ausência de controle, aumentando risco de questionamentos fiscais e tributários.
3. CNPJ e Inscrições fiscais
Apesar da imunidade dos cultos, a igreja precisa ter registro no CNPJ, para emitir recibos, contrair obrigações trabalhistas, financiar projetos e manter contas em banco. Além disso:
- Inscrição Municipal para serviços (como aluguel de salas ou eventos pagos).
- Inscrição Estadual, caso comercialize bens como livros, CDs ou camisetas.
Mesmo não havendo tributação, essas inscrições garantem cumplicidade com regulamentações locais e estaduais. A falta delas pode gerar multas e impedimentos administrativos.
4. Livros contábeis — obrigatórios ou recomendados
Embora alguns serviços sejam prestados por voluntários, a igreja deve manter:
Livro Caixa:
- Entrada (ofertas, dízimos, doações) e saída (contas, doações, pequenas compras).
- Operações simples, mas essenciais para comprovar a utilização dos recursos.
Livro de Atas:
- Registro de assembleias, mudanças estatutárias e eventos importantes.
Livro de Registro de Presença:
- Controle de frequência em assembleias ou eventos diretos, reforçando a representatividade dos atos.
Livros fiscais:
- Se houver comércio (isento ou não), devem existir livros auxiliares ou fiscais, conforme orientações da Secretaria da Fazenda.
A escrituração correta confere transparência e é exigência para manter a isenção tributária.
5. Comprovantes e recibos
Para fins de controle interno e externo, a igreja precisa dos seguintes itens:
Notas fiscais para venda de materiais:
- CD/DVD, revistas, camisas — estes são bens sujeitos à tributação e precisam de documentação fiscal.
Comprovantes fiscais de despesas:
- Aluguel, água, luz, material de limpeza, alimentação, transporte.
Sem notas fiscais, essas despesas podem ser questionadas pelo fisco, gerando incidência de tributos corridos e multas.
6. Folha de pagamento e documentos trabalhistas
Igrejas costumam ter desde voluntários até pastores e funcionários com direitos trabalhistas. É essencial manter:
- Contratos de trabalho ou termos de voluntariado.
- Folhas de pagamento, com cálculo de INSS e FGTS.
- Guias pagas do eSocial, GPS, FGTS e demais contribuições.
- Recibos de pró-labore a pastores, com recolhimento de INSS.
A ausência de conformidade trabalhista pode gerar requerimento judicial de benefícios, multas e passivos trabalhistas graves.
7. Declarações tributárias e informes anuais
DIRF — Declaração de Imposto retido na fonte
Se houver pagamento de pró-labore ou retenção de impostos (INSS, IRRF), a igreja precisa apresentar a DIRF.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Geralmente dispensada pela isenção, mas deve ser instruída com balanço anual e termo de isenção.
Declarações municipais/estaduais
- ISS, ICMS: caso a igreja preste serviços pagos ou comercialize produtos.
Mesmo sob imunidade, é prudente entregar declarações que preencham lacunas e reforcem a transparência fiscal.
8. Balancetes, demonstrações financeiras e prestação de contas
Mesmo não exigido por lei, a prestação regular de contas traz segurança:
- Balancetes mensais para o conselho fiscal;
- Demonstração de receitas e despesas anual;
- Relatório de uso de ofertas para os membros.
Essa prática reforça a credibilidade interna e prova que os recursos não são utilizados com fins lucrativos, evitando suspeitas fiscais ou desconfiança dos agentes públicos.
9. Licenças, alvarás e vistorias
É importante verificar:
- Alvará de uso de espaço físico, especialmente se há atividades frequentes;
- Vistoria dos Bombeiros (AVCB) para prédios com grande circulação;
- Licença sanitária, caso haja preparo de alimentos ou eventos com manipulação alimentar.
A falta desses documentos pode resultar em interdição ou multas pelos órgãos competentes.
10. Controle de patrimônio permanente
O controle de imóveis, veículos, equipamentos de som e instrumentos de uso da igreja precisa constar em inventário registrado.
Na prática, isso evita interpretarem rendimentos como não compatíveis com o que informado ao fisco, além de prevenir fraudes.
Por quanto tempo guardar documentos?
Prudência manda:
- Recibos e livros: mínimo de 5 anos;
- Folhas de pagamento e documentos trabalhistas: até 30 anos, por eventual reclamação;
- Balancetes, relatórios e declarações: recomendado manter indefinidamente.
Essa documentação pode ser exigida em fiscalizações ou discussões judiciais.
Conclusão
Embora imunidade e isenção valham para igrejas, ser negligente com a documentação e os registros contábeis não anula o risco de autuações e perdas de benefícios. Para que a igreja atue de forma tranquila, ética e segura, é fundamental:
- Ter estatuto registrado e atas de assembleias;
- Manter livros, recibos e comprovantes organizados;
- Emissor de documentos fiscais quando necessário;
- Obedecer às obrigações trabalhistas para funcionários e voluntários;
- Apresentar relatórios financeiros, mesmo que não obrigatórios.
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