Preciso de um contador para abrir uma igreja? Se você em algum momento já se perguntou sobre a obrigatoriedade de auxílio profissional durante a fundação de uma instituição religiosa, saiba que essa não é uma dúvida incomum.
Montar uma igreja envolve diversos procedimentos legais, desde o registro em cartório até a emissão de CNPJ, passando pela elaboração de estatuto e cumprimento de obrigações fiscais específicas (sim, igrejas e entidades religiosas também têm obrigações perante o Fisco).
Nesse contexto, um contador para abrir uma igreja desempenha um papel fundamental para garantir a legalidade e a transparência na condução do patrimônio religioso.
Neste artigo, nós exploraremos em detalhes as razões para contar com um profissional de contabilidade, os benefícios para a instituição religiosa e os passos práticos para constituir e manter regularizada uma igreja.
O que envolve a abertura formal de uma igreja
Embora uma igreja seja vista como entidade religiosa, ela é, do ponto de vista legal, uma associação sem fins lucrativos (quando falamos especificamente do direito brasileiro), classificada como pessoa jurídica de direito privado.
Para constituir essa associação, são necessários documentos como Estatuto Social, que deve estipular objetivos, formas de governo, responsabilidades, fluxo patrimonial, e definir como serão gerenciados os recursos.
Registro no cartório competente
Ao contrário de uma empresa comercial, o registro da igreja costuma ser feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou em alguns casos em cartórios de títulos e documentos, dependendo das legislações estaduais.
Esse registro é essencial para obter personalidade jurídica e, por consequência, requerer um CNPJ junto à Receita Federal.
Sem esse passo, a igreja não tem existência legal, tornando inviável a abertura de conta bancária ou a celebração de contratos.
Emissão de CNPJ e enquadramento
Assim que o estatuto social estiver registrado, a nova associação religiosa solicita um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) pela Receita Federal.
Esse número é indispensável para movimentar conta bancária em nome da igreja, receber doações formais, celebrar convênios e se regularizar perante os órgãos públicos.
Além disso, a Receita Federal reconhece a igreja como instituição imune ou isenta de certos tributos, desde que cumpra as formalidades legais e estatutárias.
Afinal, preciso de um contador para abrir uma igreja?
O contador, ao assessorar a abertura de uma igreja, garante que todos os trâmites de constituição sejam feitos corretamente e que o estatuto seja elaborado em conformidade com as disposições legais.
Além disso, há o enquadramento tributário — embora igrejas sejam imunes a determinados impostos (como Imposto de Renda sobre suas atividades finalísticas), elas não estão livres de obrigações acessórias, como emissão de declarações, registro de doações e controle de bens.
Um contador para abrir uma igreja domina esses aspectos e evita falhas que podem levar a questionamentos do Fisco.
Normas específicas para igrejas
Ao contrário do que alguns pensam, a imunidade tributária prevista na Constituição Federal exige, que o patrimônio e a renda da igreja sejam aplicados exclusivamente nos fins religiosos.
O contador assegura que os demonstrativos contábeis reflitam esse uso correto, evitando confusões entre patrimônio pessoal de líderes e os bens da igreja.
Ainda que isenta de Imposto de Renda, a igreja pode ter obrigações trabalhistas, caso contrate funcionários, e obrigações acessórias junto à Receita. É nesse contexto que a orientação contábil e fiscal se torna indispensável.
Na prática, ao iniciar suas atividades, a igreja passa a receber doações e dízimos, além de poder possuir imóveis e veículos destinados ao culto.
É preciso registrar adequadamente essas operações, manter demonstrações financeiras para apresentar aos membros e, caso necessário, às autoridades. A contabilidade bem-feita gera transparência perante fiéis e órgãos de fiscalização.
Benefícios de contar com um contador especializado em abertura de igrejas
Confira alguns dos benefícios relacionados a decisão de contar com um contador especializado em abertura de igrejas:
- Estruturação estatutária: O contador, junto a um advogado ou consultor especializado, contribui para a formatação do estatuto, definindo objetivos, formas de governo, conselhos fiscais, dentre outros pontos críticos.
- Imunidade e isenção: As normas de imunidade tributária demandam cuidados para não misturar receitas de finalidades religiosas com eventuais atividades comerciais (livrarias, cantinas, locação de espaço). Um contador auxilia na segregação contábil adequada.
- Obrigações trabalhistas: Quando a igreja contrata funcionários ou ministros religiosos, surgem folhas de pagamento, recolhimento de contribuições, eSocial, GFIP, entre outros. Tudo isso é administrado pelo contador, evitando autuações.
- Relatórios de prestação de contas: Em muitas denominações, é prática apresentar periodicamente as contas aos fiéis. Uma contabilidade sólida viabiliza relatórios claros, gerando confiança e legitimidade.
Passo a passo para abrir uma igreja
1.Definição do grupo fundador: Primeiramente, reúne-se um grupo mínimo de pessoas (chamadas de fundadores) que vão formalizar a associação.
Essas pessoas devem discutir as diretrizes gerais, inclusive a designação de dirigentes (presidente, tesoureiro, secretário) que conduzirão a gestão inicial.
2.Elaboração do estatuto: O estatuto é o documento que rege a igreja. Nele, definem-se objetivos, finalidades religiosas, forma de gestão, conselhos (caso haja), modo de eleição de líderes e o que ocorre em caso de dissolução.
Essa etapa é de muita importância e costuma ser feita em conjunto com a assessoria contábil/jurídica.
3.Assembleia de fundação: Realiza-se uma assembleia de constituição, registrando em ata que se aprovou o estatuto e se elegeu a primeira diretoria.
Esse passo formal é essencial para provar a vontade coletiva de criar a instituição, e assim, registrar a mesma em cartório.
4.Registro em cartório: Com a ata e o estatuto em mãos, o grupo leva os documentos ao cartório competente (Registro Civil de Pessoas Jurídicas).
Uma vez registrado, a igreja obtém personalidade jurídica. O cartório devolve o documento com um número de registro.
5.Solicitação de CNPJ: Na sequência, usando as informações do estatuto e da ata registrados, o contador ou o representante legal da igreja acessa o sistema da Receita Federal (REDESIM) para solicitar o CNPJ.
Ao final do processo, a instituição recebe seu número, podendo abrir conta bancária, emitir documentos e iniciar as atividades oficiais.
6.Regularização municipal: Por fim, será necessário obter o alvará de localização e funcionamento, bem como, a vistoria do Corpo de Bombeiros e pagar taxas municipais. Uma vez cumpridas todas as exigências, a igreja está pronta para funcionar legalmente.
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Se você ainda se pergunta se precisa de um contador para abrir uma igreja, a ICTUS Contabilidade está aqui para auxiliar.
Nossa equipe especializada em instituições religiosas pode orientar na elaboração do estatuto social, registro em cartório, obtenção do CNPJ, implantação de práticas contábeis e gestão do patrimônio da igreja.