A questão de remuneração pastoral sempre suscita debates entre fiéis, líderes religiosos e até mesmo na sociedade em geral. Afinal, pastor deve receber salário?
Em muitas igrejas, especialmente as de menor porte, o líder espiritual acaba se dedicando integralmente à comunidade, mas ainda assim prevalece a dúvida se é legítimo e biblicamente aceitável remunerar esse ofício.
Além disso, como fica a questão tributária e legal? Pode o pastor ser registrado como funcionário da igreja, ou deve a igreja fornecer apenas um subsídio?
Neste artigo, vamos explorar as nuances que envolvem a remuneração pastoral, analisando o respaldo legal, a realidade contábil e a relevância de uma adequada organização financeira para evitar problemas com o fisco e manter a transparência junto aos membros
Por que a discussão sobre salário pastoral é tão frequente?
Para quem questiona se pastor deve receber salário, a conversa geralmente passa por duas frentes: a teológica e a prática.
Do ponto de vista teológico, há correntes que defendem ser adequado sustentar integralmente o ministro que se dedica ao cuidado do rebanho, citando passagens bíblicas que falam sobre “o trabalhador ser digno de seu salário”.
Já sob o prisma da prática, surge a realidade: um pastor que dedica a maior parte do seu tempo à igreja acaba tendo pouco espaço para obter outra fonte de renda, portanto, receber um salário faz sentido para sua subsistência.
Porém, nem todas as denominações procedem da mesma forma. Algumas comunidades preferem apenas fornecer ajuda de custo ou ajudas esporádicas, argumentando que o pastor não deve ganhar mais do que um simples membro ou que o ofício é vocacional.
Em contrapartida, outras igrejas defendem um formato profissional, com carteira assinada e salário fixo, assegurando direitos previdenciários e evitando confusões na contabilidade.
Aspectos legais e fiscais da remuneração pastoral
A grande dúvida acerca de se pastor deve receber salário é se ele deve ser considerado empregado formal da igreja.
Algumas correntes jurídicas entendem que, caso haja subordinação, horário fixo e habitualidade, configura-se vínculo empregatício.
Entretanto, há quem defenda que a relação é de natureza eclesiástica e não trabalhista, devendo a igreja pagar ao pastor por meio de prebenda sem registro na carteira de trabalho.
Impostos e contribuições previdenciárias
Independente da forma escolhida, convém observar o recolhimento de tributos. Se a igreja optar por contratá-lo como funcionário, há incidência de INSS patronal, 13º salário e férias, compondo uma relação de emprego convencional.
Já se a comunidade decide remunerar o pastor como um profissional autônomo, pode ser necessária a contribuição via Carnê-Leão ou outro regime (caso o pastor constitua pessoa jurídica). Em ambos os casos, o importante é não omitir rendimentos, pois isso pode gerar problemas com a Receita Federal.
Pastor deve receber salário? O que diz a lei brasileira
No Brasil, não há uma lei específica que proíba ou obrigue o pagamento de salário ao pastor. O que existe é a legislação trabalhista, que define quando há vínculo empregatício, e a lei tributária, que exige que rendimentos sejam declarados conforme a natureza (salário, honorário, doações, etc.).
Se a igreja assumir formalmente o pastor como empregado, deve registrar em carteira, recolher contribuições sociais e seguir a CLT. Se, por outro lado, preferir conceder uma ajuda de custo ou prebenda, é preciso observar regras de isenção e natureza das verbas.
Importante notar que a maior parte das igrejas atua como associações religiosas sem fins lucrativos, ou seja, não geram lucro em seu sentido formal. Porém, possuem receitas de dízimos e ofertas.
Dessa maneira, a contabilidade deve ser clara para não incorrer em confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Assim, a remuneração pastoral precisa seguir parâmetros contábeis e fiscais compatíveis, evitando sanções.
Argumentos para defender que pastor deve receber salário
Dedicação integral: Muitos pastores se dedicam em período integral à igreja, sem tempo para outra atividade remunerada. Logo, receber salário garante sustento digno, sem que precise buscar outras fontes de renda.
Valorização do ministério: Oferecer remuneração condizente com a responsabilidade pastoral reforça a importância do líder para a comunidade e impede que o pastor passe por dificuldades financeiras.
Transparência: Um salário fixo, registrado contábil e fiscalmente, dá clareza sobre a origem dos recursos, evitando insinuações de uso indevido de dízimos e ofertas.
Riscos de não regularizar a remuneração pastoral
Problemas fiscais: Se a igreja paga o pastor informalmente ou em espécie sem registro, ambos podem enfrentar autuações da Receita Federal por omissão de rendimentos e falta de recolhimento de contribuições previdenciárias. A multa, nesse caso, pode ser severa, e a igreja perde credibilidade.
Riscos trabalhistas: Um pastor que se sinta lesado pode entrar com ação trabalhista, reivindicando salários atrasados, 13º, férias, horas extras, se caracterizar subordinação e habitualidade. Nessa hipótese, a igreja corre o risco de sofrer condenações onerosas.
Crises internas: A falta de clareza na forma de pagamento pode gerar murmúrios entre os membros, levando a questionamentos sobre como os recursos são destinados. Isso pode impactar a estabilidade da liderança e a transparência perante a congregação.
Dúvidas frequentes sobre remuneração pastoral
É preciso recolher INSS sobre o valor pago ao pastor?
Sim, se caracterizado vínculo empregatício ou se a igreja optar por registrar o pastor como funcionário, incide INSS tanto do empregado quanto patronal. Em caso de prestação de serviço autônomo, o pastor deve recolher via GPS, garantindo contribuição à Previdência.
Pode o pastor ser MEI?
Em regra, a atividade pastoral não está contemplada no MEI, pois envolve uma dimensão religiosa e não consta na lista de atividades permitidas. Portanto, não é possível ser MEI para exercício de ministério pastoral.
Há isenção de IR para pastor?
Não. A remuneração pastoral, quando configurada como salário, está sujeita ao IRRF. Se for ajuda de custo, deve-se analisar a natureza dessa verba.
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