Posso registrar igreja sem IPTU? Se você possui esse tipo de dúvida, saiba que questões envolvendo igrejas e a cobrança do IPTU são frequentes e costumam tirar o sono de líderes e pastores, resultando muitas vezes em cobranças indevidas e disputas judiciais.
Sabendo disso, a ICTUS Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em igrejas, conselhos e convenções de igrejas, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o tema.
Sendo assim, convidamos você que é líder, pastor, responsável pela administração ou tesouraria de uma igreja, a continuar conosco e acompanhar este conteúdo até o final.
O que é IPTU?
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, é um tributo cobrado anualmente pelas prefeituras, que incide sobre a propriedade de imóveis em geral.
Este imposto é decorrente do artigo 156, inciso I, da Constituição Federal, que determina a competência dos municípios para instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana.
Por sua vez, coube ao Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1996) disciplinar a cobrança do IPTU, determinando dentre outras coisas, o seguinte:
“Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.”
Até aqui tudo bem, mas o conflito que já gerou muitas disputas judiciais, está relacionado à imunidade tributária das igrejas e a cobrança de IPTU por alguns municípios.
“Afinal, posso registrar igreja sem IPTU, considerando que os templos de qualquer culto, são imunes de impostos com base no que determina o artigo 150 da Constituição Federal?”
Posso registrar igreja sem IPTU: o que diz a legislação?
A Constituição Federal garante que as igrejas são imunes de impostos. No entanto, durante muito tempo, esse item não foi observado da forma correta por determinadas prefeituras, especialmente, no que diz respeito às igrejas que funcionam em imóveis alugados.
Era muito comum encontrar igrejas que por funcionar em imóveis alugados não recebiam a imunidade garantida pela constituição e, com isso, precisavam pagar o IPTU ou recorrer ao Poder Judiciário para garantir os seus direitos.
Contudo, em meio a essa questão, recentemente foi aprovada a Emenda Constitucional 116/2022, que determinou o seguinte:
“§ 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea “b” do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.”
Sendo assim, foi fixado o entendimento de que as igrejas não precisam pagar IPTU, mesmo quando funcionam em imóvel alugado, ou seja, cuja propriedade é de terceiros.
Desta forma, podemos afirmar que é possível obter a imunidade tributária e não pagar o IPTU do templo, mas isso não significa que você não precisará do carnê IPTU para legalizar sua igreja.
Cada prefeitura trabalha de uma forma, sendo assim, em algumas prefeituras é possível registrar a igreja sem o carnê IPTU, de posse apenas do contrato de locação ou compra e venda do imóvel, por exemplo.
Por sua vez, em outros casos, a apresentação do carnê IPTU é obrigatória, ou seja, indispensável para abertura e legalização da igreja. De certo, o que se pode garantir é que com a igreja legalizada, é possível entrar com o pedido para garantir a imunidade tributária constitucional.
Entre em contato conosco e converse com nossos contadores para entender a realidade da Prefeitura da sua região.
Posso registrar igreja sem IPTU: documentos necessários para abrir uma igreja
Agora que você já sabe que em algumas prefeituras, é possível registrar igreja sem IPTU, e em outras não, é hora de conferir quais são os documentos necessários para abrir uma igreja.
- Cópias do RG, CPF de todos os que compõem a diretoria;
- Cópias do Comprovante de Residência de todos os que compõem a diretoria;
- Informações sobre o estado civil e profissão de cada um dos membros da diretoria;
- Identificação da posição que cada um dos membros ocupará na diretoria;
- Três possíveis nomes para a Igreja;
- Número da Inscrição Imobiliária do imóvel onde será instalada a igreja.
A Inscrição imobiliária em questão precisará ser atualizada na Prefeitura para que não ocorra cobrança de IPTU indevida à igreja.
Por sua vez, além dos documentos listados acima, também será necessário elaborar um Estatuto Social para constituição da igreja e seu respectivo registro em cartório.
O Estatuto Social é um documento que precisa reunir as seguintes informações:
- A denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
- O nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
- O modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
- Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
- As condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.
Você sabe como elaborar o Estatuto Social da sua igreja?
Nós podemos ajudar, conte com o apoio do nosso time de especialistas, entre em contato conosco e elabore o Estatuto dentro das normas legais, sem qualquer tipo de complicação.
Como registrar uma igreja e a importância da contabilidade
Agora que você já sabe que como registrar sua igreja, tudo começa a ficar mais fácil, não é mesmo?
Buscar a regularização da igreja é um dever dos seus líderes com a sociedade e os seus membros. É muito importante que as igrejas funcionem de forma legal, respeitando os ordenamentos e a legislação em vigor em nosso país.
Além disso, quando orientado por uma contabilidade especializada, o processo de registro se torna simples e pode inclusive, ser resumido em um passo a passo:
- Contrate uma contabilidade especializada;
- Separe os documentos necessários e elabore o estatuto social;
- Constitua uma diretoria;
- Realize uma consulta prévia de viabilidade;
- Registre a igreja no cartório de pessoas jurídicas;
- Emissão do CNPJ da igreja;
- Emissão do Alvará de Localização e Funcionamento.
Evite dor de cabeça para regularizar a sua igreja, conte com o apoio e assessoria do nosso time de contadores.
A ICTU Contabilidade oferece serviços especializados e assessoria completa para abertura, legalização e contabilidade de igrejas, incluindo o controle de livro caixa, elaboração de balanços e folha de pagamento.
Desde de 2007 prestamos serviços contábeis para igrejas evangélicas de todas as partes do Brasil. Por isso, quando o assunto é a regularização de igrejas, não tenha dúvidas, a ICTUS é a sua melhor opção!
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