Igreja pode contratar funcionários? Essa é uma dúvida muito comum entre pastores, líderes e tesoureiros de diferentes denominações nos quatro cantos do país.
Diante disso, a ICTUS Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em igrejas, convenções e conselhos de igreja, decidiu preparar um conteúdo esclarecendo o tema.
Aqui você vai entender se existe essa possibilidade e como funciona a contratação de funcionários por igreja, eliminando de uma vez por todas, suas dúvidas sobre o assunto.
Sendo assim, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final para saber mais ou se preferir, entre em contato conosco, clicando no botão do WhatsApp no rodapé da página.
Igreja pode contratar funcionário? O que diz à lei?
Sim. Assim como nas empresas, a igreja pode contratar funcionários, desde que façam isso dentro da lei, ou seja, respeitando as normas da CLT e os acordos coletivos de cada categoria.
É muito comum que as igrejas decidam pela contratação pontual de alguns funcionários, como por exemplo, um zelador responsável pela manutenção do tempo, vigilantes ou auxiliares de limpeza.
Se você é pastor, tesoureiro ou líder de ministério e chegou até aqui pois estava com dúvidas relacionadas a contratação de funcionários por parte da sua igreja, saiba que a contratação é permitida, mas que antes de mais nada, você deve consultar um contador antes.
O contador, cuidará de todos os trâmites legais para o correto registro do funcionário, será o responsável por calcular a folha de pagamento e, também, por gerar algumas guias, como a do FGTS e INSS.
Além disso, é importante destacar que cabe à contabilidade fornecer algumas orientações importantes sobre os direitos trabalhistas deste funcionário.
Como servos do Senhor, não podemos desviar do caminho, ou seja, precisamos fazer as coisas da forma correta, respeitando todos os direitos e garantias que a legislação prevê para os trabalhadores.
Como contratar funcionário para igreja?
Agora que você já sabe que igreja pode contratar funcionário, é hora de conferir o que é preciso para colocar esse propósito em prática, não é mesmo?
Para começar, você deve contratar uma contabilidade, tendo preferência por uma que seja especializada em igrejas e conheça todas as suas particularidades, como é o caso da ICTUS Contabilidade.
Por sua vez, logo após contratar um contador, você receberá orientações quanto a documentação para registro e admissão do funcionário.
Via de regra, os documentos obrigatórios, são os seguintes:
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Original e cópia da carteira de trabalho (CTPS);
- Número do PIS
- Foto 3×4;
- Título de eleitor;
- Cópia de comprovante de endereço atualizado;
- Cópia do comprovante de escolaridade;
- Cópia da certidão de nascimento ou Certidão de casamento;
- Cópia do certificado de reservista (exclusivo para homens);
- Cópia da certidão de nascimento de filhos até 21 anos;
- Cópia do cartão de vacina e comprovante de frequência escolar dos filhos em idade escolar.
Além dos itens acima, durante o processo de registro e contratação do funcionário, será necessário encaminhá-lo para realização de um exame admissional em uma clínica do trabalho.
Feito isso, o contador providenciará o registro do contratado no quadro de funcionários da igreja, notificando os órgãos competentes a respeito do novo vínculo trabalhista que ali foi estabelecido.
Igreja pode contratar funcionários, mas precisa conhecer os direitos trabalhistas
A igreja pode contratar funcionários, mas para evitar qualquer tipo de problema com os órgãos competentes, precisa conhecer e respeitar alguns direitos trabalhistas.
Dentre os direitos garantidos aos trabalhadores brasileiros, podemos destacar:
- Salário não inferior ao mínimo: As igrejas não podem pagar aos seus funcionários, salários inferiores ao mínimo ou ao que for estabelecido no acordo coletivo da categoria da qual o profissional faz parte.
- Vale-Transporte: As igrejas também devem facultar ao funcionário, a opção por receber vale-transporte com desconto de 6% do valor na folha de pagamento ou abrir mão deste benefício.
- Férias: A cada 12 meses trabalhados, as igrejas devem conceder 1 mês de férias aos seus funcionários.
- 13º Salário: O décimo terceiro salário é pago anualmente a todos os trabalhadores com carteira assinada, podendo ser dividido em duas parcelas, desde que a primeira seja paga até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
- FGTS: Quando a igreja contrata um funcionário, ela também precisa depositar mensalmente o FGTS do mesmo, na importância de 8% sobre o valor da remuneração do trabalhador.
- Licença maternidade e paternidade: Em caso de nascimento de filhos, a mãe possui 4 meses de afastamento por licença maternidade garantido, e o pai 5 dias a título de licença paternidade.
- Adicional noturno e horas extras: Caso a função seja desenvolvida entre às 22h e 5h, o trabalhador deve receber adicional noturno e em caso de realizar jornada de trabalho superior a 44 horas semanais, faz jus ao recebimento de hora extra.
Sendo assim, a sua igreja pode contratar funcionários, mas deve zelar pelo fiel cumprimento aos direitos trabalhistas dos colaboradores.
Para saber mais sobre este tópico, entre em contato conosco e converse com um dos nossos contadores.
Igreja pode contratar funcionário, mas precisa manter as obrigações acessórias em dia
Não basta apenas contratar um funcionário e manter o seu salário em dia, as igrejas também precisam do suporte da contabilidade para entregar as obrigações acessórias sobre a folha de pagamento ao fisco.
Uma das obrigações das igrejas que possuem funcionários, é a entrega rigorosamente em dia das informações exigidas pelo eSocial.
No entanto, a boa notícia é que ao contratar um funcionário para a sua igreja você pode deixar toda a parte burocrática por nossa conta.
Trabalho Voluntário nas igrejas, como funciona?
Como instituições sem fins lucrativos, as igrejas estão amparadas pela Lei 9.608/1998 e, portanto, podem contar com trabalhadores voluntários, ou seja, não remunerados.
No entanto, para evitar qualquer tipo de problema, é muito importante que este tipo de vínculo seja corretamente documentado entre as partes.
A igreja pode contratar funcionários, e você precisa contratar para a sua? Então, não perca mais tempo, entre em contato conosco, agora mesmo!