Será que igreja pode emitir nota fiscal? A contabilidade para igrejas possui uma série de particularidades, e em função disso costuma deixar pastores e líderes com alguns tipos de dúvidas.
Sabendo disso, a ICTUS Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em igrejas, têm preparado e disponibilizado uma série de conteúdos gratuitos respondendo aos mais variados tipos de dúvidas.
Neste conteúdo, por exemplo, vamos explicar como funciona a emissão de notas fiscais por parte das igrejas. Afinal, as igrejas precisam emitir notas fiscais?
Para esclarecer de forma clara e objetiva este tipo de dúvida, convidamos você para continuar conosco e acompanhar este artigo até o final.
Uma igreja pode emitir nota fiscal?
Para responder a essa questão precisamos recorrer ao artigo 1º da Lei 8.846/1994, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais.
Veja o que diz a legislação em questão:
“Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.”
O dispositivo em questão deixa claro que a emissão de notas fiscais deve ocorrer na ocasião da venda de mercadorias ou nas operações de prestação de serviços, ou seja, atividades cuja natureza é comercial e visa lucro.
Este não é o caso das igrejas, que de acordo com o nosso ordenamento jurídico, são instituições sem fins lucrativos, e que, portanto, não podem desenvolver atividades comerciais.
Sendo assim, podemos afirmar com clareza e certeza que uma igreja não pode emitir nota fiscal.
Emissão de nota fiscal de venda ou de serviços para igrejas
Você já sabe que as igrejas são organizações sem fins lucrativos, e que, portanto, não podem emitir nota fiscal, mas e, quando uma empresa vende mercadorias ou presta serviços para uma igreja, o que acontece?
Neste caso, ou seja, quando a igreja assume o papel de compradora de mercadorias ou contratante de serviços, ela precisa e deve exigir que seus fornecedores emitam nota fiscal.
As Igrejas gozam de imunidade tributária constitucional, mas isso não significa que elas possam dispensar seus fornecedores de emitir notas fiscais ao comprar uma mercadoria ou contratar serviços.
Não só pela fiel observância da legislação em vigor, mas também pelos princípios bíblicos, as igrejas não podem compactuar com atos de sonegação.
“Dizem-lhe eles: De César. Então ele lhes disse: Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus.”
Mateus 22:21
Igreja pode emitir nota fiscal de devolução?
Em certas ocasiões, as igrejas compram determinadas mercadorias, mas por algum motivo precisam devolver aos seus respectivos fornecedores. Neste caso, é possível emitir nota fiscal de devolução?
Para esclarecer essa dúvida, vejamos um exemplo prático:
- Determinada igreja comprou uma nova mesa de som, mas durante os testes, foi constatado que a mesma estava com defeito.
- Ao manter contato com o fornecedor, o mesmo ficou de substituir o equipamento, mediante devolução da mesa que estava com defeito e emissão de uma nota fiscal de devolução.
Não é incomum que este tipo de confusão aconteça, e justamente por isso, precisamos deixar claro que as igrejas não podem emitir nenhum tipo de nota fiscal, afinal, além da sua finalidade não lucrativa, elas não possuem inscrição estadual.
Sendo assim, cabe ao próprio fornecedor substituir a mercadoria, emitindo ele próprio uma nota de entrada para justificar o retorno do produto defeituoso.
Mais uma vez, é preciso deixar claro, que uma igreja não pode emitir nota fiscal.
Igreja não pode emitir nota fiscal: entenda como funciona a retenção de impostos em notas fiscais para igrejas
De acordo com a legislação fiscal do nosso país, as pessoas jurídicas contratantes de serviços que envolvem locação de mão-de-obra, como vigilância, conservação e limpeza, precisam reter alguns impostos.
“Mas afinal, o que é retenção de impostos? Igrejas não são imunes de impostos?”
Para que você entenda melhor este caso, veja o seguinte exemplo:
- Determinada igreja contrata uma empresa para prestar serviços de conservação e limpeza no valor de R$ 10.000,00 mensais.
- Sobre este serviço, incidem impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS, que naturalmente são devidos pela empresa contratada.
- No entanto, para evitar a sonegação de impostos, a legislação determina que a contratante recolha os impostos, pagando à contratada apenas o valor líquido pelos serviços prestados.
- Sendo assim, se o valor dos impostos do nosso exemplo somam R$ 2.000,00 a igreja repassa este montante ao fisco e apenas R$ 8.000,00 para a empresa de conservação e limpeza.
Observe que neste caso a igreja também não pode emitir nota fiscal, e nem deve, mas fica obrigada a recolher os impostos da nota fiscal emitida pela contratada.
Essa particularidade não fere o princípio da imunidade tributária, já que na prática a igreja não está pagando impostos, mas intermediando um recolhimento.
A retenção de impostos na contratação de prestadores de serviços é uma particularidade que possui certa complexidade e que gera muitas dúvidas. Diante disso, conte com o apoio da ICTUS Contabilidade para não correr riscos e mantenha sua igreja em dia com o fisco.
Contabilidade para igrejas
Ao longo deste conteúdo, você já conferiu que igreja não pode emitir nota fiscal, mas isso não significa que elas não tenham outras obrigações perante o fisco.
Apesar de ser considerada uma instituição sem fins lucrativos, as igrejas precisam manter em dia:
- Escrituração de movimentos contábeis;
- Escrituração de movimentos fiscais;
- Elaboração do Livro Caixa;
- Elaboração do Balanço Anual.
- Registro e admissão dos funcionários;
- Cálculo de férias, rescisão e 13º salário;
- Registro de afastamentos;
- Cálculo da folha de pagamento;
- Recolhimento do FGTS e INSS (quando for o caso).
Diante disso, não tenha mais dúvidas, o apoio de uma contabilidade para igrejas é fundamental. Por isso, não abra mão da assessoria de quem realmente entende do assunto!
Conte com o apoio da ICTUS Contabilidade para igrejas, atendemos organizações de todo Brasil!
Telefone / WhatsApp: (61) 9.8175-6278
E-mail: contato@ictuscontabilidade.com.br