Igreja é obrigada a se filiar a uma convenção? Essa é uma dúvida muito comum entre líderes e pastores que pretendem abrir uma igreja ou estão à frente de uma organização religiosa.
Pensando nisso, a ICTUS Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, respondendo essa pergunta e esclarecendo também, outros tipos de dúvidas.
Aqui neste conteúdo, você vai conferir:
- O que é uma convenção de igrejas?
- Igreja é obrigada a se filiar a uma convenção?
- Como filiar igreja a uma convenção?
- Como desfiliar igreja de convenção?
- Dentre outros itens importantes relacionados ao tema.
Sendo assim, se você possui dúvidas sobre a filiação de igrejas a convenções ou sobre o funcionamento desse tipo de estabelecimento, continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.
O que é uma convenção de igrejas?
Convenções são organizações constituídas por grupos de pastores e igrejas com o objetivo de promover encontros, congressos e a troca de experiências que contribuam para o crescimento dos seus membros e promoção do evangelho.
As convenções contribuem diretamente para o crescimento e a união do corpo de Cristo, impulsionando as ações das igrejas e fazendo com que o evangelho alcance cada vez mais pessoas.
Dentre os objetivos das convenções de igreja, podemos destacar:
- Orientar e promover ações de evangelização;
- Estabelecer e organizar novas igrejas;
- Investir em missões e obras missionárias;
- Promover e organizar estudos bíblicos, escolas ou institutos bíblicos;
- Contribuir para manutenção de órgãos beneficentes para a assistência social;
- Zelar pela harmonia entre obreiros, igrejas e instituições filiadas;
- Promover o desenvolvimento espiritual e conservar a doutrina e os bons costumes;
- Promover a defesa judicial e extrajudicial dos interesses coletivos de seus membros.
Igreja é obrigada a se filiar a uma convenção?
Como vimos no tópico anterior, às convenções são constituídas para promover a união das igrejas, contribuindo para o crescimento e fortalecimento das organizações filiadas.
No entanto, diferentemente do que muitos acreditam, as igrejas não são obrigadas a se filiar a uma convenção para entrar e se manter em funcionamento.
De acordo com o nosso ordenamento jurídico, as igrejas são organizações religiosas independentes e livres para desenvolver suas atividades, professar e manifestar suas crenças, sem qualquer tipo de interferência do Governo ou de outras entidades.
A liberdade das igrejas e templos religiosos é garantida pela Constituição Federal, que no seu capítulo de direitos e garantias fundamentais, determina dentre outras coisas, o seguinte:
“VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”
Além disso, o artigo 19 da Constituição estabelece o seguinte:
“Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;”
Diante das garantias constitucionais, basta que as igrejas mantenham sua documentação e suas obrigações em dia com o fisco para que recebam autorização para entrar e se manter em funcionamento.
Em síntese, para que uma igreja funcione, ela precisa apenas dos seguintes itens:
- Estatuto Social;
- CNPJ;
- Alvará de Localização e Funcionamento.
Como filiar igreja a uma convenção?
Você que chegou até aqui, já sabe quais são os objetivos das convenções e sabe também que as igrejas são livres, e portanto, não são obrigadas a se filiar a uma convenção.
No entanto, é preciso reconhecer que as convenções podem oferecer benefícios importantes para os seus membros, levando muitos pastores e líderes a considerar um pedido de filiação.
Nestes casos, é preciso observar os critérios e requisitos para filiação estabelecidos pela convenção e obter autorização prévia da assembleia de membros da igreja antes de entrar com o pedido.
Normalmente, as convenções exigem a formalização do pedido por escrito, com assinatura do pastor presidente, acompanhada dos seguintes documentos:
- Cópia do Estatuto Social;
- Cópia da ata de fundação e da última eleição da diretoria.
Após o envio dos documentos, cabe à convenção analisar, aprovar ou reprovar a filiação das igrejas interessadas em fazer parte da associação.
Como desfiliar igreja de convenção?
Conforme destacamos anteriormente, igreja não é obrigada a se filiar a uma convenção, como requisito para que possa funcionar e desenvolver suas atividades.
Dito isso, também é importante esclarecer que como estabelecimentos livres, as igrejas também podem solicitar a sua desfiliação da convenção a qualquer momento.
Por sinal, um dos direitos e garantias previstas em nossa Constituição, esclarece que ninguém é obrigado a se associar ou se manter associado.
Sendo assim, basta que a igreja interessada em se desfiliar de uma convenção, manifeste o seu desejo formalmente, ou seja, por escrito, em carta assinada pelo seu pastor presidente.
Como abrir e legalizar uma igreja?
Agora que você já sabe que igreja não é obrigada a se filiar a uma convenção, é hora de conferir o que é preciso para abrir e legalizar uma igreja.
Para ajudar e orientar você, preparamos um passo a passo completo, com todos os detalhes e etapas relacionadas a abertura de igrejas no Brasil.
1.Contrate uma contabilidade especializada em igrejas
Quando o objetivo é abrir uma igreja, o primeiro passo é a contratação de um escritório especializado em contabilidade para igrejas.
Como são organizações sem fins lucrativos e com imunidade tributária, a abertura e legalização de igrejas possui algumas características próprias.
Tais características, não podem deixar de ser observadas, o que exige prévio conhecimento de causa e experiência do contador.
Podemos citar como exemplo, a elaboração do Estatuto Social e da Ata de Constituição, documentos que não são comuns ao cotidiano da abertura de empresas, por exemplo.
Além disso, enquanto empresas contam com sócios e possuem fins lucrativos, igrejas contam com membros e uma diretoria constituída.
2.Reúna a documentação necessária
Após contratar uma contabilidade especializada, o próximo passo para abrir e legalizar uma igreja consiste na separação dos documentos exigidos pelo Cartório de Pessoas Jurídicas e pelo fisco.
São documentos básicos, incluindo:
- RG e CPF de todos os membros da diretoria;
- Comprovante de Residência de todos os membros da diretoria;
- Estado Civil e Profissão dos membros da diretoria;
- Cópia do Carnê IPTU do imóvel escolhido para ser a sede da instituição.
- Estatuto Social aprovado em assembleia e a Ata de Fundação da igreja.
3.Elabore o Estatuto Social e a Ata de Função
Dentre os documentos acima, o Estatuto Social e a Ata de Fundação são aqueles que costumam gerar mais dúvidas nos interessados em abrir e legalizar uma igreja.
Diante disso, é importante esclarecer o significado e a importância desses documentos.
Estatuto Social: Documento que será registrado na Junta Comercial do Estado para fins de reconhecimento e legalização da igreja pelo poder público.
Neste documento, constam dentre outras, as seguintes informações:
- Denominação, os fins, e o endereço sede da igreja;
- Nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
- Modo de administração a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
- Condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio;
- Dentre outros itens importantes.
Ata de Fundação: Documento em que se registra a assembleia de fundação da igreja, incluindo a aprovação do estatuto social e a eleição da diretoria.
Para ser reconhecida em cartório, a ata de fundação precisa contar com a assinatura de todos os presentes na reunião.
Possui dúvidas em relação à elaboração do estatuto e da ata de função para abertura e legalização de igrejas?
Conte com o apoio dos especialistas em abertura de igrejas da ICTUS Contabilidade, tire suas dúvidas e receba todas as orientações necessárias, entre em contato conosco!
4.Registro no Cartório de Pessoas Jurídicas
Após obter todos os documentos necessários, incluindo o Estatuto Social e a Ata de Fundação, a contabilidade cuidará dos trâmites para registro e legalização da igreja perante os órgãos públicos.
Nesta etapa, o primeiro passo é protocolar um pedido para registro do Estatuto Social e da Ata de Fundação no Cartório de Pessoas Jurídicas.
Vale lembrar que o registro em cartório é obrigatório para a regularização de igrejas e convenções de igrejas.
5.Emissão do CNPJ
Após o registro da igreja e do seu Estatuto Social no cartório, será preciso solicitar a emissão do seu CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.
O CNPJ é um documento composto por 14 dígitos numéricos de caráter obrigatório e que serve para identificação das pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, instaladas no Brasil.
6.Emissão do Alvará de Funcionamento
Após a emissão do CNPJ, o próximo passo, para completa legalização da igreja, consiste na emissão do Alvará de Funcionamento.
A liberação do Alvará de Localização e Funcionamento, é um requisito obrigatório para que igrejas, empresas e outras pessoas jurídicas possam iniciar suas atividades e efetivamente entrar em funcionamento.
7.Licença do Corpo de Bombeiros
Por fim, concluímos os trâmites com a solicitação e emissão da Licença do Corpo de Bombeiros.
Igrejas são instituições que recebem um grande número de pessoas, e por consequência disso, precisam respeitar uma série de normas de prevenção e combate a incêndio, para que possam receber a autorização do Corpo de Bombeiros para entrar em funcionamento.
Igreja precisa de contabilidade?
Você já sabe que a sua igreja não é obrigada a se filiar a uma convenção como requisito para sua abertura ou funcionamento.
Sendo assim, é hora de esclarecer outra dúvida muito comum de líderes e pastores: igreja precisa de contabilidade?
Como as igrejas são estabelecimentos sem fins lucrativos, que gozam de imunidade tributária, muitos acreditam que esse tipo de estabelecimento não precisa de contabilidade.
No entanto, é importante esclarecer que que mesmo com imunidade tributária, às igrejas possuem obrigações perante o governo, e portanto, precisam do apoio e assessoria de uma contabilidade especializada.
Dentre as obrigações das igrejas perante o fisco, podemos destacar:
- Elaboração de fluxo de caixa;
- Elaboração do Balanço Patrimonial;
- Retenção de Impostos na contratação de prestadores de serviços;
- Cálculo da folha de pagamento (quando há funcionários);
- Dentre outras obrigações acessórias.
Por fim, agora que você já tirou suas principais dúvidas em relação a filiação de igrejas a convenções e conhece todos os trâmites para abertura e legalização de igrejas, entre em contato conosco e conheça os nossos serviços.
A ICTUS é especializada na contabilidade para igrejas e convenções e está preparada para atender organizações religiosas de todas as partes do país.
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