Abrir uma igreja evangélica no Brasil exige mais do que um chamado espiritual. Para garantir o pleno funcionamento da congregação e evitar problemas com a legislação, é fundamental seguir um processo legal bem estruturado, com atenção especial à segurança jurídica e contábil.
Apesar de serem instituições religiosas sem fins lucrativos, as igrejas estão sujeitas a normas civis, tributárias e administrativas, que devem ser respeitadas desde o momento da constituição até a rotina diária de funcionamento.
Neste guia completo preparado pela equipe da ICTUS Contabilidade, você vai entender:
- Como abrir uma igreja evangélica de forma legal
- Quais são os documentos e registros obrigatórios
- A importância do estatuto social e da ata de fundação
- Como funciona a contabilidade de uma igreja
- E como garantir segurança jurídica e fiscal ao longo da jornada ministerial
Vamos começar?
1. Igrejas são pessoas jurídicas de direito privado
O primeiro passo para abrir uma igreja evangélica com segurança é entender que, do ponto de vista jurídico, ela será registrada como uma associação religiosa sem fins lucrativos, amparada pelo Código Civil.
Isso significa que a igreja é uma pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ, estatuto, representantes legais e obrigações legais como qualquer outra organização formal. Mesmo não tendo finalidade lucrativa, ela deve manter registros contábeis, prestar contas ao Fisco e cumprir obrigações acessórias.
2. Elaboração da ata de fundação
A ata de fundação é o documento que marca o início oficial da igreja. Ela deve ser redigida em reunião com os fundadores, e conter:
- A decisão de constituir a igreja
- A aprovação do estatuto social
- A eleição da diretoria (presidente, vice, tesoureiro, secretário, etc.)
- A definição do endereço da sede
- Assinatura dos participantes com nome completo, CPF e RG
É a partir da ata que será possível formalizar os registros em cartório e iniciar o processo de legalização.
3. Criação do estatuto social
O estatuto social é o documento mais importante da igreja. Ele funciona como a “constituição” da organização, determinando:
- Nome completo da igreja
- Objetivos religiosos e sociais
- Endereço da sede e possibilidade de abrir filiais
- Estrutura administrativa e cargos da diretoria
- Regras para entrada e saída de membros
- Procedimentos para reuniões, assembleias e decisões
- Normas para alteração do estatuto e dissolução da entidade
- Cláusula de não distribuição de lucros
- Regras para prestação de contas
Esse documento deve ser elaborado com muito cuidado, pois ele será analisado pelo cartório, Receita Federal e outros órgãos públicos.
✍️ Dica da ICTUS Contabilidade: Conte com apoio contábil e jurídico para garantir que o estatuto esteja conforme a legislação e as necessidades específicas da igreja.
4. Registro em cartório
Com a ata de fundação e o estatuto social prontos e assinados, o próximo passo é registrar os documentos em um Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na cidade onde a igreja será sediada.
Após o registro, será emitida uma certidão de registro, que comprova a existência legal da igreja como entidade civil.
⚠️ Atenção: alterações futuras no estatuto também deverão ser registradas em cartório.
5. Solicitação do CNPJ
Com a certidão de registro em mãos, o contador poderá solicitar o CNPJ da igreja junto à Receita Federal. O cadastro é feito como entidade sem fins lucrativos e exige:
- Estatuto registrado
- Ata de fundação
- Documentos dos representantes legais (presidente e vice)
- Endereço da sede
- Definição das atividades (CNAE 9491-0/00 – Atividades de organizações religiosas)
O CNPJ é fundamental para a igreja poder abrir conta bancária, receber doações legalmente, emitir recibos, firmar convênios e cumprir obrigações fiscais.
6. Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento
Após o CNPJ, é preciso obter a Inscrição Municipal na Prefeitura e, em muitos casos, o Alvará de Funcionamento, especialmente se houver cultos presenciais.
A igreja também pode precisar apresentar:
- IPTU ou contrato de locação do imóvel
- Planta baixa do templo
- AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), conforme o tamanho do espaço
- Laudo de acessibilidade
- Licença sanitária (em caso de cozinha ou eventos com alimentação)
Essas exigências variam de acordo com o município e devem ser avaliadas com antecedência.
7. Abertura de conta bancária
Com os registros e o CNPJ em mãos, é hora de abrir uma conta bancária no nome da igreja. Essa conta será usada para:
- Receber dízimos, ofertas e doações
- Pagar despesas da congregação
- Controlar entradas e saídas de recursos
- Manter transparência com os membros
A conta deve estar vinculada ao CNPJ e ter movimentação controlada pela tesouraria, com prestação de contas periódica.
8. Contabilidade para igrejas: por que é obrigatória?
Embora muitas igrejas acreditem que não precisam de contador, a verdade é que todas as entidades religiosas devem manter escrituração contábil, mesmo sendo isentas de tributos.
A contabilidade garante:
- Registro correto das receitas e despesas
- Emissão de relatórios contábeis e balancetes
- Prestação de contas aos membros e autoridades
- Conformidade com a Receita Federal e fiscalização
- Preservação do benefício da imunidade tributária
9. Segurança jurídica e governança eclesiástica
Por fim, abrir uma igreja com segurança jurídica também envolve:
- Realizar assembleias periódicas com registro em ata
- Manter atas de eleição e posse da diretoria
- Observar o estatuto em decisões internas
- Prestar contas aos membros e aos órgãos públicos
- Registrar mudanças no estatuto ou diretoria em cartório
A boa governança traz transparência, confiança da comunidade e proteção jurídica à liderança da igreja.
Conclusão
Abrir uma igreja evangélica no Brasil com segurança jurídica e contábil é possível, mas exige planejamento, organização e apoio especializado.
Desde a elaboração da ata e do estatuto, passando pelo registro em cartório, solicitação do CNPJ, licenças e estrutura contábil, cada passo deve ser conduzido com responsabilidade para que a igreja possa cumprir seu chamado sem riscos legais ou fiscais.
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