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abril 18, 2025 por Ruan Filadelpho

O que é necessário para manter a isenção de tributos da igreja?

O que é necessário para manter a isenção de tributos da igreja?
abril 18, 2025 por Ruan Filadelpho

A Constituição Federal do Brasil assegura que as organizações religiosas, como igrejas e templos de qualquer culto, tenham isenção de tributos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às suas finalidades essenciais.

Porém, essa isenção não é automática ou absoluta: para que a igreja usufrua desse direito, é preciso atender a uma série de requisitos legais, fiscais e administrativos.

Neste artigo, vamos explicar de forma prática e detalhada o que é necessário para manter a isenção tributária da igreja em dia, evitando problemas com a Receita Federal, Prefeitura e outros órgãos públicos.

O que a Constituição diz sobre isenção para igrejas?

O ponto de partida para entender a isenção tributária das igrejas está no artigo 150, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal, que determina:

“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto.”

Ou seja, nenhum imposto pode ser cobrado sobre o patrimônio, a renda e os serviços da igreja, desde que estejam relacionados à sua atividade-fim, como cultos, ações sociais, ensino religioso, entre outros.

No entanto, para que essa garantia seja aplicada de fato, é necessário que a igreja comprove sua regularidade e que todas as obrigações legais estejam sendo cumpridas.

Quais tributos a igreja está isenta?

A isenção se aplica a impostos, mas não necessariamente a todas as obrigações fiscais. Veja os principais impostos que podem ser isentos:

  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): desde que o imóvel seja utilizado nas atividades da igreja;
  • ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): em casos específicos, como transferência de imóvel doado à instituição;
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): desde que não haja distribuição de lucros e os recursos sejam aplicados na atividade religiosa;
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • PIS/Cofins: em algumas hipóteses, desde que comprovada a imunidade;
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): pode ser isento em determinados casos, especialmente para serviços vinculados à missão da igreja.

Lembrando que essa imunidade se refere apenas à atividade religiosa. Se a igreja explorar alguma atividade econômica, como locação de imóveis, venda de produtos ou serviços, pode haver tributação sobre essas receitas acessórias.

A imunidade vale para taxas e contribuições?

Não. A imunidade garantida pela Constituição não se estende a taxas (como coleta de lixo ou fiscalização sanitária) e contribuições (como o INSS sobre o pró-labore ou salários de funcionários). Portanto, a igreja precisa pagar:

  • Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) em alguns municípios;
  • Contribuições previdenciárias dos funcionários registrados;
  • Contribuição sindical (caso optem por manter acordos sindicais);
  • Outras taxas específicas de acordo com a localidade.

O que a igreja precisa fazer para manter a isenção de tributos?

Agora que você já sabe quais tributos podem ser isentos, é importante entender o que é exigido pela legislação para manter essa isenção de forma contínua.

1. Ter CNPJ regularizado

A igreja precisa estar devidamente registrada na Receita Federal, com um CNPJ ativo, sob a natureza jurídica 399-9 – Organização Religiosa. Para isso, é necessário:

  • Elaborar Estatuto Social com cláusulas específicas de imunidade;
  • Registrar o estatuto em cartório;
  • Solicitar o CNPJ no site da Receita Federal;
  • Manter a Inscrição Municipal atualizada.

2. Elaborar um estatuto com cláusulas obrigatórias

Para garantir o direito à imunidade, o estatuto da igreja precisa prever algumas condições exigidas por lei, como:

  • Não distribuição de lucros ou resultados entre os dirigentes;
  • Aplicação integral das receitas nas atividades da igreja;
  • Manutenção da escrituração contábil regular;
  • Prestação de contas periódica aos órgãos competentes.

Esse estatuto deve estar registrado em cartório e atualizado sempre que houver alterações na diretoria ou regras internas.

3. Ter contabilidade regular

A contabilidade é obrigatória para igrejas, mesmo sendo imunes ao imposto de renda. O objetivo é demonstrar, de forma clara e transparente, que os recursos estão sendo utilizados para a finalidade religiosa.

A escrituração contábil deve incluir:

  • Registro de todas as receitas e despesas;
  • Controle de doações e contribuições de fiéis;
  • Folha de pagamento (caso haja funcionários);
  • Emissão de balanço patrimonial, DRE e outras demonstrações.

Além disso, é importante guardar os comprovantes de movimentações bancárias, notas fiscais e recibos.

4. Preencher corretamente as obrigações acessórias

Mesmo com imunidade de impostos, a igreja deve entregar declarações acessórias obrigatórias, como:

  • DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • EFD-Reinf: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais;
  • RAIS e eSocial: se houver empregados.

O não envio dessas declarações pode acarretar multas e perda do direito à imunidade tributária.

5. Solicitar isenções municipais e estaduais

A imunidade constitucional não dispensa a igreja de solicitar formalmente a isenção junto ao município ou ao estado, quando aplicável.

Por exemplo:

  • Para obter isenção de IPTU, é preciso apresentar requerimento junto à prefeitura, com documentos como estatuto, CNPJ, uso do imóvel etc.;
  • O mesmo vale para a isenção de ITCMD, em doações ou heranças.

Esse processo deve ser feito anualmente ou conforme as regras locais.

6. Usar corretamente os imóveis da igreja

A isenção do IPTU só se aplica se o imóvel for utilizado exclusivamente nas atividades religiosas.

Se a igreja alugar parte do imóvel ou deixá-lo desocupado, a prefeitura pode cobrar o imposto proporcionalmente. Nesse caso:

  • O imóvel precisa estar registrado em nome da igreja;
  • Deve haver prova documental de uso para fins religiosos.

7. Não desviar recursos da atividade-fim

A imunidade fiscal é vinculada à finalidade essencial da organização religiosa. Se houver desvio de finalidade — como uso de doações para gastos pessoais, compra de bens de luxo ou distribuição de lucros — a Receita pode suspender a imunidade e exigir o pagamento retroativo dos tributos.

Por isso, é essencial manter a transparência, a boa governança e a gestão responsável dos recursos.

Consequências da perda da isenção de tributos

Se a igreja deixar de cumprir algum dos requisitos legais, pode:

  • Ser enquadrada como contribuinte de impostos, inclusive com autuações retroativas;
  • Sofrer multas por não envio de declarações;
  • Ser impedida de receber doações dedutíveis do IR;
  • Ter o CNPJ suspenso ou inativo, impossibilitando a emissão de documentos fiscais e recebimento de recursos.

Conte com o apoio de uma contabilidade especializada em igrejas

Manter a imunidade tributária de uma igreja não é apenas um direito, mas também uma responsabilidade. Exige cuidado com documentos, prazos, declarações e obrigações acessórias. Por isso, é fundamental contar com o suporte de um escritório contábil especializado no atendimento a instituições religiosas.

A ICTUS Contabilidade atua com foco exclusivo no setor religioso, oferecendo:

  • Abertura e regularização de igrejas;
  • Elaboração e atualização de estatutos;
  • Escrituração contábil completa;
  • Entrega de obrigações fiscais e previdenciárias;
  • Assessoria para obtenção de isenções.

Entre em contato com a ICTUS e mantenha sua igreja em dia com a legislação, com segurança, tranquilidade e sem riscos tributários.

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