Preciso estar em um conselho de pastores para abrir uma igreja? Essa é uma dúvida típica e muito comum quando o assunto é a abertura e legalização de igrejas.
Diante deste tipo de dúvida e dos questionamentos frequentes sobre o tema, a ICTUS Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
Afinal, o que é preciso para abrir uma igreja? A filiação a um conselho de pastores é obrigatória?
Para esclarecer de uma vez por todas as suas dúvidas e conferir o que é necessário para abrir uma igreja, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final!
O que é um conselho de pastores?
Os conselhos de pastores são associações sem fins lucrativos, constituídas para oferecer suporte e apoio aos pastores na gestão e administração das suas igrejas, bem como também, em relação a temas voltados à doutrina cristã.
Dentre os objetivos comuns de um conselho de pastores, podemos destacar:
- Estabelecer e desenvolver relações fraternais entre os pastores e ministros evangélicos, em prol da unidade do Corpo de Cristo;
- Servir de plataforma para ações comuns das representadas pelos pastores membros, especialmente nas áreas de evangelização, ação pastoral, educação, teologia, diaconia e ministério profético;
- Exercer entre os diversos grupos evangélicos, bem como perante a cidade e seus governantes um papel de representação e ação de cidadania;
- Desenvolver e manter programas, serviços e equipamentos sociais que contribuam para políticas sociais básicas de educação, saúde, esporte, cultura e lazer.
Como funcionam os conselhos de pastores?
Respeitando os princípios de funcionamento das associações sem fins lucrativos, os conselhos de pastores reúnem-se em encontros regulares e assembleias gerais de membros.
Os encontros regulares normalmente possuem os seguintes objetivos:
- Realização de cultos e reflexões bíblicas;
- Comunhão e confraternização entre os membros;
- Deliberação de assuntos não pertinentes à assembleia geral.
Por sua vez, as reuniões da assembleia geral, o órgão máximo e soberano deste tipo de associação, costuma acontecer anualmente ou quando convocada pela diretoria ou parcela significativa dos membros, têm poderes para deliberar dentre outros itens, sobre:
- Aprovar e reformar o estatuto da associação;
- Eleger e exonerar membros da diretoria;
- Decidir sobre a extinção do Conselho e a destinação do seu patrimônio;
- Deliberar sobre matérias omitidas no estatuto;
- Adquirir, permutar, alienar, gravar de ônus real ou dar em pagamento bens móveis e imóveis;
- Pronunciar-se sobre questões orçamentárias;
- Aprovar o regimento interno.
Assim como acontece nas igrejas e em outros tipos de associações, a diretoria eleita em assembleia para administração dos conselhos de pastores deve ser composta pelos seguintes membros eleitos:
- Presidente;
- 1º e 2º Vice-Presidente;
- 1º e 2º Tesoureiros;
- 1º e 2º Secretários.
Por sua vez, a diretoria compete dentre outras, as seguintes atribuições:
- Executar as deliberações da assembleia geral e encontros regulares;
- Propor à assembleia geral reformas do Estatuto.
- Informar anualmente à assembleia geral sobre o movimento financeiro do conselho;
- Decidir sobre a admissão, a disciplina e a demissão de membros do conselho;
- Estabelecer comissões e delegar representações;
- Organizar e dirigir os serviços de secretária do Conselho;
- Lavrar e assinar as atas da assembleia geral;
- Registrar e arquivar relatórios das deliberações e reuniões;
- Organizar e dirigir os serviços de tesouraria e contabilidade;
- Assinar através do Presidente e Tesoureiro, cheques, contratos e outros documentos legais.
Por fim, em relação ao patrimônio dos conselhos de pastores, entende-se que o mesmo deve ser constituído por bens imóveis e imóveis provenientes de contribuições voluntárias, doações e legados e deve ser completamente aplicado na manutenção de seus objetivos.
Quais os requisitos para associação a um conselho de pastores?
Os requisitos para associação a um conselho de pastores devem ser descritos na ata de constituição, e normalmente, incluem:
- Exercício da atividade pastoral ou o seu licenciamento temporário por justo motivo;
- Zelo em relação ao seu testemunho pessoal, abstendo-se de qualquer vício;
- A conduta idônea na vida financeira e moral, evitando qualquer aparência do mal;
- A conduta compreensiva e humana esperada de um líder pastoral;
- Postura discreta e o sigilo pastoral que a função exige;
- O viver com amor e respeito, desempenhando suas funções segundo os princípios ensinados na Bíblia;
- Zelo pelo cumprimento das leis, enquanto estas não infringem as leis de Deus estabelecidas na Bíblia Sagrada;
- Zelo pelo bom nome de seus colegas, não compactuando com comentários desabonadores a respeito dos mesmos;
- O pastoreio, não por ganância, nem como dominador do rebanho, mas com o desejo de servir e ser exemplo.
A filiação a um conselho de pastores é obrigatória para abrir uma igreja?
De acordo com a Constituição Federal, o Código Civil e todo arcabouço jurídico em vigor no nosso país, as igrejas são organizações religiosas sem fins lucrativos, dotadas de imunidade tributária.
Tais organizações, são constituídas para o livre exercício dos cultos religiosos e atividades relacionadas, sendo inviolável a liberdade de consciência e de crença e dever do Estado proteger os locais de culto e as suas liturgias.
Por sua vez, como organizações sem fins lucrativos e sob o ponto de vista legal, as igrejas podem ser constituídas por pessoas maiores de 18 anos, sendo vedada a obrigatoriedade e exigência de filiação a conselhos de pastores ou outras organizações.
Em outras palavras, queremos deixar claro que com base na legislação em vigor, a filiação a um conselho de pastores não é obrigatória para o exercício da função pastoral ou até mesmo, para a abrir uma igreja.
Como abrir uma igreja?
Já vimos o que são conselhos de pastores, como eles funcionam e que a filiação a um conselho de pastores não é obrigatória para a abrir uma igreja.
Sendo assim, é hora de conferirmos um passo a passo completo com todas as informações e procedimentos necessários para abertura e legalização de igrejas no Brasil.
1.Contratação de uma contabilidade especializada na abertura de igrejas
O primeiro passo para o pastor que pretende abrir e legalizar uma igreja consiste na contratação de uma contabilidade especializada e preparada para oferecer esse tipo de serviço.
Os trâmites para abertura, legalização e contabilidade de igrejas são específicos e diferenciados, o que torna o apoio de profissionais especializados, fundamental para pastores e líderes.
Aqui na ICTUS Contabilidade, por exemplo, você conta com um time de contadores que também desenvolvem o ministério pastoral e, portanto, que conhecem de perto o processo para legalização e abertura de igrejas.
2.Elaboração do Estatuto Social
Após contratar uma contabilidade especializada e esclarecer suas principais dúvidas sobre a abertura e legalização de igrejas, o pastor deve providenciar a elaboração do Estatuto Social.
O documento em questão possui caráter obrigatório e reúne uma série de informações importantes para a constituição e funcionamento de uma igreja, incluindo:
- A denominação da igreja e a localização da sua sede;
- O nome dos seus fundadores e membros da diretoria colegiada;
- Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
- As condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso;
- Dentre outras informações relevantes e obrigatórias.
O Estatuto Social deve ser elaborado em conformidade com a legislação vigente e ser aprovado pela assembleia de membros, para só então ser registrado em cartório.
A aprovação do Estatuto Social em assembleia deve ser registrada na ata de fundação da igreja, juntamente com a eleição e posse dos membros da diretoria colegiada.
Normalmente, as diretorias são constituídas por 6 membros, ocupantes dos seguintes cargos:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Primeiro Tesoureiro;
- Segundo Tesoureiro;
- Primeiro Secretário;
- Segundo Secretário.
No entanto, em algumas regiões do país, é possível constituir igrejas com diretorias menores, uma vez que seus membros podem acumular cargos.
3.Consulta de viabilidade para instalação da igreja
Antes de iniciar os trâmites para registro e legalização da igreja perante os órgãos públicos, a contabilidade deve realizar uma consulta prévia de viabilidade.
A consulta em questão, tem por objetivo, confirmar se a igreja poderá ser instalada no local escolhido para o desenvolvimento das suas atividades ou se existe algum impedimento para tal.
Na maioria dos casos não existem restrições, uma vez que o poder público não pode dificultar a abertura e o funcionamento de templos religiosos. No entanto, em casos específicos, como a abertura de igrejas na proximidade de hospitais, a consulta de viabilidade pode ser negada.
Quando a consulta é negada, se faz necessário buscar outra localização para instalação do templo.
4.Separação dos documentos necessários
Por sua vez, com a aprovação da consulta de viabilidade, será necessário separar a documentação exigida para entrada no processo de abertura e legalização da igreja.
Normalmente, os órgãos de registro solicitam os seguintes documentos:
- Estatuto Social da Igreja assinado pelo Presidente;
- Ata de Fundação assinada pelos participantes da reunião;
- Cópias do RG, CPF de todos os que compõem a diretoria;
- Cópias do Comprovante de Residência de todos os que compõem a diretoria;
- Informações sobre o estado civil e profissão de cada um dos membros da diretoria;
- Identificação da posição que cada um dos membros ocupará na diretoria;
- Cópia do IPTU referente ao imóvel onde será instalada a igreja.
5.registro no Cartório de Pessoas Jurídicas
Com toda documentação em mãos, a contabilidade especializada inicia os trâmites para abertura da igreja, começando pelo registro do Estatuto Social e da Ata de Fundação no Cartório de Pessoas Jurídicas.
Apenas após a conclusão desta etapa, é possível avançar para a emissão do CNPJ e outros documentos importantes, como o Alvará de Localização e Funcionamento.
6.Emissão do CNPJ e Alvará de Funcionamento
Após o registro do Estatuto Social e da Ata de Fundação no Cartório de Pessoas Jurídicas, a contabilidade pode entrar com o pedido para emissão do CNPJ.
CNPJ é a sigla para Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, um documento que possui caráter obrigatório para constituição e legalização de igrejas e outros tipos de pessoas jurídicas.
Por sua vez, após a emissão do CNPJ e reconhecimento da igreja por parte do Governo Federal, será possível obter o Alvará de Localização e Funcionamento, documento que também possui caráter obrigatório, cuja responsabilidade pela emissão é da prefeitura do município de instalação da igreja.
7.Emissão da Licença do Corpo de Bombeiros
Por fim, para que a igreja possa ser completamente legalizada, se faz necessário solicitar a emissão da Licença do Corpo de Bombeiros.
A licença em questão é obrigatória para igrejas e outros estabelecimentos que recebem um grande número de pessoas e atesta que o local de funcionamento atende às normas de prevenção e combate a incêndio, dispondo dentre outros itens, de saídas de emergência e extintores de incêndio.
Quanto custa para abrir uma igreja?
Você que chegou até aqui já sabe o que são conselhos de pastores, como eles funcionam e que a filiação a um conselho de pastores não é obrigatória para a abrir uma igreja.
Além disso, você também conferiu um passo a passo completo para abertura de igrejas, e, portanto, já sabe como funciona cada etapa e trâmite deste processo.
Sendo assim, fica a pergunta: “quanto custa para abrir uma igreja? ”
Diante deste tipo de pergunta, é importante esclarecer que ao contrário do que muitos pensam, o processo para legalização de uma igreja não possui muitos custos.
Na prática, os custos envolvidos são basicamente os seguintes:
- Honorários do escritório de contabilidade;
- Taxa de registro do Cartório de Pessoas Jurídicas;
- Taxa de licenciamento no Corpo de Bombeiros.
Para saber mais e receber um orçamento sem compromisso para abertura da sua igreja, entre em contato conosco e converse com um dos nossos contadores.
Quanto tempo é necessário para abrir uma igreja?
Para esta pergunta não temos uma resposta direta, pois o prazo depende de uma série de fatores, dentre eles, da região de abertura da igreja.
No entanto, após toda documentação necessária ser reunida, o prazo médio para abrir uma igreja e cumprir todas as etapas para sua regularização é de 30 dias.
Por fim, agora que você já conhece todos os trâmites para abertura da sua igreja e sabe que não é preciso estar em um conselho de pastores para abrir uma igreja, entre em contato conosco e solicite um orçamento sem compromisso.
A ICTUS Contabilidade é especializada na legalização de igrejas, convenções e associações religiosas, contando com um time de especialistas para cuidar de todos os trâmites para abertura da sua igreja.
Telefone / WhatsApp: (61) 9.8175-6278
E-mail: contato@ictuscontabilidade.com.br