Existe muita desinformação a respeito de como abrir uma organização religiosa. Há quem pense que basta apenas alugar um espaço e chamar pessoas. Mas isso está errado.
Apesar de não serem empresas propriamente ditas, as organizações religiosas também possuem uma personalidade jurídica e, portanto, requerem certos cuidados.
Neste conteúdo iremos explicar exatamente tudo que é preciso saber para ter uma igreja funcionando de forma regular para não ter qualquer problema com fiscalização.
Comece pelo nome da organização religiosa
Para abrir uma organização religiosa, primeiramente é preciso decidir pelo seu nome. Isso inclui tanto o nome fantasia, quanto a sua razão social.
A razão social é o que vai estar escrito em todos os documentos da igreja. E é por este nome que a igreja será reconhecida juridicamente.
O nome fantasia, por sua vez, é o nome que a igreja usará para se divulgar e se fazer reconhecida pelos seus devotos. Não é necessário registrá-lo, mas pode ser interessante.
As regras que uma organização religiosa deve seguir
Para abrir uma organização religiosa e se certificar de que ela esteja funcionando de maneira regular, é muito importante seguir uma série de regras. Veja a seguir:
- Não pode haver o pagamento de salários para dirigentes e quem compõe o conselho da organização religiosa;
- Todo o dinheiro arrecadado por doações e contribuições deve ser aplicado na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais;
- A escolha dos membros da diretoria administrativa pode ter um alto grau de liberdade, tanto na escolha dos nomes quanto nas funções exercidas;
- Não há nenhuma quota mínima de fiéis, seguidores e adeptos que uma organização religiosa precisa ter, tal como acontece com partidos políticos.
Quanto às regras relacionadas à contabilidade, elas são as mesmas usadas em qualquer empresa e devem ser igualmente respeitadas por organizações religiosas. São elas:
- Escriturar as receitas e despesas em livros adequados que assegurem a exatidão dos dados apurados para conferências posteriores;
- Todos os documentos que registrem a origem de receitas, despesas ou o que tratam da alteração do patrimônio devem ser guardados por 5 anos no mínimo;
- A Declaração de Rendimentos deve ser entregue a secretaria da Receita Federal, dentro do período e das exigências vigentes;
- Manter a pontualidade com o pagamento de tributos e obrigações acessórias com a seguridade social e, se houver, com o pagamento de funcionários;
- Se houver uma fusão, cisão ou encerramento de atividades, o patrimônio da organização religiosa deve ser transferido a outra com o mesmo nível de imunidade.
Algo importante a considerar é que ao abrir uma organização religiosa, é imprescindível que seja mantido um acompanhamento contábil mensal.
Quais os documentos para abrir uma organização religiosa?
Os documentos necessários para criar uma organização religiosa não são muito diferentes daqueles exigidos para abrir uma empresa convencional. Veja a lista abaixo:
- RG, CPF ou CNH, comprovante de residência, telefone e e-mail dos dirigentes;
- Alvará de funcionamento, sanitário e dos bombeiros;
- Contrato de locação ou IPTU do imóvel no qual a organização religiosa terá sede;
- Ata de constituição da igreja;
- Estatuto social;
- Regime interno da igreja (Não há necessidade dele para o processo de abertura);
- Ofício para registro no cartório de registro de pessoas jurídicas.
Inclusive, apesar de diferentes organizações religiosas terem sistemas de crença únicos, com símbolos, ritos e necessidades de instalação específicas, o processo é o mesmo.
Basta recorrer à Lei. 10.825 de 22 de dezembro de 2003, que estipula que o poder público não pode interferir na vontade de um indivíduo de fundar sua própria igreja.
Em outras palavras, o poder público não pode questionar qual tipo de crença será propagada.
Também é importante lembrar que o estado brasileiro é laico, não possuindo uma religião oficial e nem podendo favorecer qualquer religião em razão de outra.
Isso significa que se a intenção for abrir uma organização religiosa evangélica, católica, budista ou espírita, a burocracia documental é exatamente a mesma.
Entretanto, vale ressaltar a importância do contador durante todo o processo, assim não haverá riscos de acontecer qualquer imprevisto que atrase o processo.
Obtendo os documentos para abrir uma organização religiosa
O primeiro passo para conseguir os documentos necessários para abrir uma organização religiosa é a contratação de uma contabilidade especializada em igrejas.
O contador especializado cuidará de toda documentação necessária para regularização da organização religiosa perante os órgãos públicos, incluindo:
- Registro no Cartório de Pessoas Jurídicas;
- CNPJ;
- Alvará de Localização e Funcionamento.
Além disso, os administradores da organização religiosa precisão confeccionar dois documentos:
- Ata de constituição da igreja;
- Estatuto social.
Ambos os documentos devem ser apresentados no cartório, para que seja possível obter o registro da igreja e na sequência, entrar com o pedido para emissão do CNPJ na Receita Federal e Alvará na prefeitura.
Por fim, cabe destacar a importância de uma consulta prévia na prefeitura, para verificar se a igreja poderá funcionar no endereço previsto.
Com o local definido adequadamente, a prefeitura então fará uma inspeção nas instalações e emitirá alvará de funcionamento, após a apresentação do número do CNPJ.
Como as igrejas geralmente comportam uma grande quantidade de pessoas, também pode ser necessário obter um alvará dos bombeiros, isso se a cidade tiver um corpo de bombeiros.
3 passos para abrir uma organização religiosa
Sabendo quais são as regras que devem ser seguidas e também quais os documentos necessários, veja agora este rápido guia para criar uma organização religiosa.
1. Faça um planejamento
Todos os melhores projetos partem de um bom planejamento, e com uma organização religiosa não seria diferente. Atenção aos detalhes é fundamental.
Portanto, pense bem no nome fantasia, na denominação jurídica e em um slogan. Sim, um slogan.
Depois os fundadores da organização religiosa devem definir muito bem o local. Isso inclui prestar atenção ao zoneamento da prefeitura e os documentos relacionados ao imóvel.
Ainda no planejamento defina quem irá ocupar quais cargos. Não é incomum que, dada a liberdade das organizações religiosas, se opte apenas por um presidente e um tesoureiro.
Caso seja necessário a contratação de funcionários, também será muito importante calcular os gastos, além daqueles estruturais, necessários para abrir uma organização religiosa.
2. Confira toda a documentação
Você já tem a lista de documentação necessária que já elencamos em um subtítulo anterior. Basta correr atrás de toda a papelada que será necessária.
Todavia, atente-se ao fato de que estes documentos devem ter o visto e assinatura de advogados para serem considerados válidos e terem garantia de lei.
Os alvarás de funcionamento, sanitário e dos bombeiros, devem ser obtidos por último, depois que a empresa já estiver registrada em cartório e na receita federal.
3. Faça o registro no Cartório e na Receita Federal
Com os documentos preliminares da constituição da empresa em mãos, o próximo passo para abrir uma organização religiosa é fazer o registro de todos eles no cartório adequado.
Depois, será preciso levar os mesmos documentos à Receita Federal no intuito de obter o CNPJ, que é a numeração oficial da personalidade jurídica da igreja.
5 dúvidas comuns sobre abrir uma organização religiosa
Vamos responder agora as 5 principais dúvidas relacionadas a como abrir uma organização religiosa que a maioria dos interessados possuem. São elas:
- As organizações religiosas são empresas?
- Qual a definição jurídica de uma organização religiosa?
- As organizações religiosas precisam de CNPJ?
- As organizações religiosas pagam tributos?
- Preciso ter formação religiosa para abrir uma organização religiosa?
Agora vamos elaborar melhor cada uma destas questões.
1. As organizações religiosas são empresas?
Apesar de organizações religiosas possuírem um CNPJ, elas não podem ser vistas como empresas tradicionais, pois sua finalidade e objetivo não é o de obter lucros.
Por outro lado, organizações religiosas podem receber contribuições voluntárias para investir em sua expansão, manutenção ou para o financiamento de serviços de caridade.
2. Qual a definição jurídica de uma organização religiosa?
Existem juristas que defendem que organizações religiosas são empresas do terceiro setor, empresas do terceiro setor. Outros tratam “organização religiosa” como um fim em si.
Isso acontece porque as organizações religiosas têm certas liberdades que outras entidades jurídicas do terceiro setor não usufruem no momento de se formarem.
Um exemplo comum são os partidos políticos, que possuem um quórum mínimo de afiliados para se oficializar. Organizações religiosas não precisam disso.
Entretanto, até recentemente em 2002 as igrejas não eram tidas como organizações religiosas, sendo tratadas apenas como simples associações.
O entendimento sofreu uma alteração porque se percebeu que igrejas e outras organizações religiosas possuíam uma estrutura e funcionamento diferentes.
3. As organizações religiosas precisam mesmo de CNPJ?
Existe a noção equivocada de que, por se tratar de uma personalidade jurídica diferente, é possível abrir uma organização religiosa sem um CNPJ.
Isso está errado. Neste conteúdo, inclusive, já mostramos que organizações religiosas precisam de CNPJ e também mostramos quais os documentos necessários.
4. As organizações religiosas pagam tributos?
Sim. Organizações religiosas não são isentas de todas as tributações, como costuma-se dizer de forma bastante errada. Na realidade, organizações religiosas têm duas tributações:
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- Contribuição previdenciária.
5. Preciso ter formação religiosa para abrir uma organização religiosa?
De acordo com a legislação brasileira, fundar uma organização religiosa é um direito. Se uma pessoa quiser abrir uma organização religiosa, é só seguir o processo normal.
O que pode gerar essa dúvida é o fato de que existe uma formação específica chamada de Teologia. No entanto, ela não é um requisito para fundadores de uma igreja.
Por outro lado, a falta de uma exigência acadêmica pode acabar abrindo espaço para charlatões ou quem queria se aproveitar da fé alheia. Mas isso é um risco calculado.
A maioria das organizações religiosas não são regularizadas
De acordo com o Conselho de Pastores de São Paulo, no ano de 2015, a quantidade de organizações religiosas que não eram regulamentadas corretamente beirava 95%.
Essa falta de regulação estava relacionada a diversos fatores, tais como a ausência de um CNPJ ou eles funcionarem sem os alvarás ou outros documentos para abertura.
As razões por trás dessa realidade podiam ser associadas com a falta de condição para regularização, ou mesmo falta de informação da necessidade de fazê-lo.
Não se trata apenas de escolher um lugar, adquirir uns acentos e depois chamar as pessoas. A regularização é um processo jurídico que deve ser feito seriamente.
Por sorte, com os esforços da área contábil, que rapidamente começou a se especializar para atender esse nicho, a quantidade de organizações religiosas irregulares diminui.
Todavia, o número de organizações religiosas que estão funcionando de forma irregular ainda são a maioria, e estão correndo muito risco de qualquer fiscalização.
Busque a ajuda de uma contabilidade especializada
Por fim, precisamos falar da importância de ter o apoio de uma contabilidade tanto no momento de abrir uma organização religiosa, quanto depois.
Isso porque, por que estas entidades não se tratam de empresas privadas que buscam lucro como objetivo, o processo de regularização é exatamente o mesmo.
Por isso é tão recomendado buscar o acompanhamento ou auxílio de um profissional contábil, que ajudará os fundadores da igreja com toda a parte burocrática.
Mesmo após a igreja já ter sido aberta e estar funcionando, o contador ainda tem um papel fundamental, por ser preciso constantemente lidar com exigências do governo.
Inclusive, a contabilidade não é apenas uma vez por ano, ela é mensal. E sem o repasse mensal de informações, a organização religiosa pode ser considerada inativa.
Uma igreja inativa, por sua vez, independente de estar ministrando cultos, missas, cerimônias ou o que for, será vista como irregular pelo governo.
Por fim, ter que passar por todo o processo para tornar a organização novamente regular, pode causar muitas dores de cabeça e impedir o funcionamento regular da organização.
Não obstante, ressaltamos que a melhor forma de começar uma organização religiosa sem correr riscos e de forma eficiente, é buscando o auxílio de uma contabilidade especializada.
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