Quem pode abrir uma igreja evangélica? Essa pergunta desperta curiosidade em muitas pessoas que sentem o chamado para fundar uma comunidade religiosa ou ampliar a atuação ministerial.
Diferentemente de uma empresa convencional, “abrir uma igreja evangélica” envolve aspectos jurídicos específicos, princípios bíblicos e exigências legais que nem todos conhecem com profundidade.
Além disso, a liberdade de culto, garantida pela Constituição Brasileira, permite que cidadãos se reúnam para professar a fé, mas requer organização formal para manter a igreja em dia com obrigações jurídicas, fiscais e administrativas.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes quem pode abrir uma igreja evangélica, quais os requisitos legais, como é o processo de registro e de que forma a orientação contábil se mostra essencial para uma gestão responsável do ministério.
Cenário legal e liberdade religiosa
A Constituição Federal do Brasil assegura a liberdade religiosa, garantindo a qualquer cidadão o direito de se organizar em comunidades de fé.
Na prática, isso significa que abrir uma igreja evangélica é permitido, desde que se observe a legislação que rege associações, fundações ou entidades religiosas.
Não há uma lei específica que proíba ou restrinja determinado grupo de abrir o seu templo ou se autodenominar igreja, pois a laicidade do Estado impede a interferência do governo no cerne das doutrinas e práticas religiosas.
As igrejas como pessoas jurídicas de direito privado
Na prática, a igreja, independentemente da denominação, é enquadrada como associação religiosa sem fins lucrativos, de natureza privada.
Portanto, deve seguir regras de constituição semelhantes às das associações, tendo estatuto, atas, diretoria eleita, e sendo registrada em cartório de títulos e documentos ou no registro civil das pessoas jurídicas.
Em resumo, quem deseja abrir uma igreja evangélica precisa entender que a entidade surge legalmente como associação, porém com finalidades religiosas e sem distribuição de lucros.
Quem pode abrir uma igreja evangélica do ponto de vista jurídico?
Sim. Do ponto de vista estritamente legal, qualquer cidadão maior de 18 anos, capaz e em pleno gozo de seus direitos civis, pode iniciar o processo de abertura de uma organização religiosa, desde que se cumpram todos os requisitos legais.
Vale destacar que a lei não impõe uma formação teológica ou credencial pastoral para a fundação.
Entretanto, do ponto de vista prático e doutrinário, muitas denominações eclesiásticas exigem que o fundador seja reconhecido como ministro ou esteja ligado a uma convenção que dê respaldo ao movimento.
Necessidade de um grupo mínimo
Embora a lei não imponha um número exato de participantes para constituir a igreja, na prática é recomendável contar com um grupo de fiéis ou apoiadores para assinar o estatuto e ocupar os cargos de diretoria (presidente, tesoureiro, secretário, etc.).
Assim, a fundação fica formalizada por meio de uma assembleia de constituição, cujos detalhes são inseridos em ata. Dessa forma, a entidade passa a ter personalidade jurídica, permitindo a abertura de CNPJ e a prática de atos civis, como locar um espaço ou abrir conta bancária.
Qualificação dos líderes
Não há lei que exija diploma ou certificado para quem lidera uma igreja. Ainda assim, muitas denominações estipulam internamente critérios para ordenação pastoral, como curso teológico ou consagração por outro ministério.
Em termos legais, o dirigente pode ser qualquer pessoa devidamente eleita conforme o estatuto. Em termos religiosos, cada denominação define quem está apto a exercer o pastorado, se há convenções ou conselhos para homologar a escolha.
Etapas para abrir uma igreja evangélica
O estatuto social é o documento fundamental que define o nome da igreja, seus objetivos, doutrina, forma de governo interno, cargos de direção e suas respectivas atribuições, processo de eleição e substituição dos líderes, e detalhes sobre patrimônio e dissolução.
Esse estatuto deve refletir a identidade confessional e os princípios de fé que nortearão a comunidade. Após a redação, é fundamental discutir seu conteúdo em assembleia, onde os fundadores e demais membros dão aceite às regras propostas.
Ata de fundação
Com o estatuto formulado, é realizada uma reunião de constituição (assembleia), registrando em ata a aprovação do estatuto e a escolha dos primeiros dirigentes.
Essa ata será assinada pelos presentes e será peça essencial para o registro oficial da igreja em cartório, conferindo personalidade jurídica à entidade. O cartório de títulos e documentos ou o registro civil das pessoas jurídicas é o órgão que efetua esse registro.
Inscrição no CNPJ
O próximo passo é solicitar a abertura do CNPJ na Receita Federal, preenchendo o DBE (Documento Básico de Entrada) e seguindo as orientações para entidades sem fins lucrativos.
O CNPJ é necessário para a igreja abrir conta bancária em nome próprio, assinar contratos de locação, receber doações formalmente, entre outras atividades administrativas.
Após a obtenção do CNPJ, a igreja passa a existir formalmente como uma organização religiosa, devendo cuidar das obrigações acessórias e dos aspectos contábeis e fiscais que se aplicam a essa condição.
As obrigações contábeis e fiscais de uma igreja
- Manter contabilidade regular
Apesar de não haver finalidade lucrativa, a igreja movimenta recursos financeiros por meio de dízimos, ofertas e doações.
Assim, é obrigatória a manutenção de um livro-caixa ou de uma contabilidade completa, registrando entradas, saídas e saldos. Isso assegura a transparência e a possibilidade de prestar contas à congregação e às autoridades.
- Declarações acessórias
Mesmo gozando de imunidades, a igreja pode estar sujeita a entregas de declarações como a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), dependendo de certas condições.
Em geral, há obrigações de declaração de bens e rendas em caso de contratação de funcionários, pagamento de INSS e outras situações tributárias que se aplicam a entidades sem fins lucrativos. O descumprimento dessas obrigações pode gerar multas e penalidades.
- Folha de pagamento do pastor e colaboradores
Caso a igreja opte por ter pastores e funcionários registrados, é fundamental a elaboração da folha de pagamento, recolhendo obrigações trabalhistas e previdenciárias.
O pastor pode ser registrado como empregado ou, em alguns casos, receber um pró-labore ou ajuda de custo. Em qualquer cenário, a contabilidade deve documentar e justificar esses pagamentos para não haver caracterização de lucro distribuído de maneira indevida.
Dúvidas comuns sobre quem pode abrir uma igreja evangélica
1.Precisa de formação teológica? Legalmente, não há tal exigência. Qualquer pessoa capaz pode ser fundadora, mas muitas denominações impõem critérios internos.
2.É obrigatório emitir notas fiscais? Na maior parte dos casos, a igreja não emite notas, pois não vende produtos de forma habitual nem presta serviços onerosos fora do âmbito religioso. Mas se for vender material (livros, camisetas) ou promover eventos pagos, pode ser necessário.
3.Pode abrir filial ou congregações? Sim, desde que conste no estatuto a possibilidade de expansão e que cada local seja devidamente registrado, respeitando leis municipais.
4.Exige cartório ou junta comercial? A abertura se dá por registro civil de pessoas jurídicas ou cartório de títulos e documentos, não por junta comercial, pois não é uma atividade empresarial.
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