A Constituição Federal do Brasil assegura que as organizações religiosas, como igrejas e templos de qualquer culto, tenham isenção de tributos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às suas finalidades essenciais.
Porém, essa isenção não é automática ou absoluta: para que a igreja usufrua desse direito, é preciso atender a uma série de requisitos legais, fiscais e administrativos.
Neste artigo, vamos explicar de forma prática e detalhada o que é necessário para manter a isenção tributária da igreja em dia, evitando problemas com a Receita Federal, Prefeitura e outros órgãos públicos.
O que a Constituição diz sobre isenção para igrejas?
O ponto de partida para entender a isenção tributária das igrejas está no artigo 150, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal, que determina:
“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto.”
Ou seja, nenhum imposto pode ser cobrado sobre o patrimônio, a renda e os serviços da igreja, desde que estejam relacionados à sua atividade-fim, como cultos, ações sociais, ensino religioso, entre outros.
No entanto, para que essa garantia seja aplicada de fato, é necessário que a igreja comprove sua regularidade e que todas as obrigações legais estejam sendo cumpridas.
Quais tributos a igreja está isenta?
A isenção se aplica a impostos, mas não necessariamente a todas as obrigações fiscais. Veja os principais impostos que podem ser isentos:
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): desde que o imóvel seja utilizado nas atividades da igreja;
 - ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): em casos específicos, como transferência de imóvel doado à instituição;
 - IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): desde que não haja distribuição de lucros e os recursos sejam aplicados na atividade religiosa;
 - CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
 - PIS/Cofins: em algumas hipóteses, desde que comprovada a imunidade;
 - ISS (Imposto Sobre Serviços): pode ser isento em determinados casos, especialmente para serviços vinculados à missão da igreja.
 
Lembrando que essa imunidade se refere apenas à atividade religiosa. Se a igreja explorar alguma atividade econômica, como locação de imóveis, venda de produtos ou serviços, pode haver tributação sobre essas receitas acessórias.
A imunidade vale para taxas e contribuições?
Não. A imunidade garantida pela Constituição não se estende a taxas (como coleta de lixo ou fiscalização sanitária) e contribuições (como o INSS sobre o pró-labore ou salários de funcionários). Portanto, a igreja precisa pagar:
- Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) em alguns municípios;
 - Contribuições previdenciárias dos funcionários registrados;
 - Contribuição sindical (caso optem por manter acordos sindicais);
 - Outras taxas específicas de acordo com a localidade.
 
O que a igreja precisa fazer para manter a isenção de tributos?
Agora que você já sabe quais tributos podem ser isentos, é importante entender o que é exigido pela legislação para manter essa isenção de forma contínua.
1. Ter CNPJ regularizado
A igreja precisa estar devidamente registrada na Receita Federal, com um CNPJ ativo, sob a natureza jurídica 399-9 – Organização Religiosa. Para isso, é necessário:
- Elaborar Estatuto Social com cláusulas específicas de imunidade;
 - Registrar o estatuto em cartório;
 - Solicitar o CNPJ no site da Receita Federal;
 - Manter a Inscrição Municipal atualizada.
 
2. Elaborar um estatuto com cláusulas obrigatórias
Para garantir o direito à imunidade, o estatuto da igreja precisa prever algumas condições exigidas por lei, como:
- Não distribuição de lucros ou resultados entre os dirigentes;
 - Aplicação integral das receitas nas atividades da igreja;
 - Manutenção da escrituração contábil regular;
 - Prestação de contas periódica aos órgãos competentes.
 
Esse estatuto deve estar registrado em cartório e atualizado sempre que houver alterações na diretoria ou regras internas.
3. Ter contabilidade regular
A contabilidade é obrigatória para igrejas, mesmo sendo imunes ao imposto de renda. O objetivo é demonstrar, de forma clara e transparente, que os recursos estão sendo utilizados para a finalidade religiosa.
A escrituração contábil deve incluir:
- Registro de todas as receitas e despesas;
 - Controle de doações e contribuições de fiéis;
 - Folha de pagamento (caso haja funcionários);
 - Emissão de balanço patrimonial, DRE e outras demonstrações.
 
Além disso, é importante guardar os comprovantes de movimentações bancárias, notas fiscais e recibos.
4. Preencher corretamente as obrigações acessórias
Mesmo com imunidade de impostos, a igreja deve entregar declarações acessórias obrigatórias, como:
- DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
 - DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
 - EFD-Reinf: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais;
 - RAIS e eSocial: se houver empregados.
 
O não envio dessas declarações pode acarretar multas e perda do direito à imunidade tributária.
5. Solicitar isenções municipais e estaduais
A imunidade constitucional não dispensa a igreja de solicitar formalmente a isenção junto ao município ou ao estado, quando aplicável.
Por exemplo:
- Para obter isenção de IPTU, é preciso apresentar requerimento junto à prefeitura, com documentos como estatuto, CNPJ, uso do imóvel etc.;
 - O mesmo vale para a isenção de ITCMD, em doações ou heranças.
 
Esse processo deve ser feito anualmente ou conforme as regras locais.
6. Usar corretamente os imóveis da igreja
A isenção do IPTU só se aplica se o imóvel for utilizado exclusivamente nas atividades religiosas.
Se a igreja alugar parte do imóvel ou deixá-lo desocupado, a prefeitura pode cobrar o imposto proporcionalmente. Nesse caso:
- O imóvel precisa estar registrado em nome da igreja;
 - Deve haver prova documental de uso para fins religiosos.
 
7. Não desviar recursos da atividade-fim
A imunidade fiscal é vinculada à finalidade essencial da organização religiosa. Se houver desvio de finalidade — como uso de doações para gastos pessoais, compra de bens de luxo ou distribuição de lucros — a Receita pode suspender a imunidade e exigir o pagamento retroativo dos tributos.
Por isso, é essencial manter a transparência, a boa governança e a gestão responsável dos recursos.
Consequências da perda da isenção de tributos
Se a igreja deixar de cumprir algum dos requisitos legais, pode:
- Ser enquadrada como contribuinte de impostos, inclusive com autuações retroativas;
 - Sofrer multas por não envio de declarações;
 - Ser impedida de receber doações dedutíveis do IR;
 - Ter o CNPJ suspenso ou inativo, impossibilitando a emissão de documentos fiscais e recebimento de recursos.
 
Conte com o apoio de uma contabilidade especializada em igrejas
Manter a imunidade tributária de uma igreja não é apenas um direito, mas também uma responsabilidade. Exige cuidado com documentos, prazos, declarações e obrigações acessórias. Por isso, é fundamental contar com o suporte de um escritório contábil especializado no atendimento a instituições religiosas.
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