Quando o assunto é a declaração de Imposto de Renda para pastores, muitas dúvidas podem surgir, e foi pensando nisso que decidimos preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
Aqui neste conteúdo você irá conferir informações importantes, como:
- Quem precisa entregar a declaração anual de IR;
- Quem pode ser dependente no Imposto de Renda;
- Quais são as despesas dedutíveis;
- Dentre outros itens importantes.
Para saber mais, conferir o que o nosso time de especialistas preparou para você, e esclarecer todas as suas dúvidas, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?
A obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda segue critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Atualmente, estão obrigados a declarar aqueles contribuintes que, durante o ano-base anterior, atenderem a um ou mais dos seguintes critérios:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado;
- Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Obtiveram em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Receberam isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Recebeu no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Tinham até 31 de dezembro do ano anterior a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro do ano anterior;
- Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possuem trust no exterior;
- Desejam atualizar bens no exterior.
Documentação necessária para declarar Imposto de Renda
Para que a declaração seja preenchida de forma correta e completa, é fundamental que os contribuintes se organizem e reúnam a documentação exigida.
Confira os principais documentos que você precisará para declarar Imposto de Renda:
- CPF e título de eleitor: Documentos pessoais que identificam o contribuinte e seus dependentes.
- Comprovante de endereço atualizado: Importante para confirmar a situação residencial do contribuinte.
- Recibo da declaração do ano anterior: Número do recibo e outros dados da declaração de Imposto de Renda do ano-base anterior.
- Informes de rendimentos: Comprovantes fornecidos pelo empregador, bancos, corretoras e demais fontes de renda, que detalham os valores recebidos durante o ano.
- Documentos relativos a bens e direitos: Escrituras, contratos, certidões de propriedade, e documentos que comprovem a compra, venda ou posse de imóveis, veículos, investimentos e outros bens.
- Comprovantes de despesas dedutíveis: Recibos e notas fiscais que comprovem despesas médicas, educacionais e outros gastos permitidos pela legislação, que podem ser abatidos da base de cálculo do imposto.
- Extratos bancários e de investimentos: Para a correta apuração dos rendimentos e das aplicações financeiras.
Quem pode ser considerado dependente na declaração de Imposto de Renda
Na declaração de Imposto de Renda, além dos rendimentos individuais, o contribuinte pode incluir dependentes para aumentar as deduções.
Os dependentes podem ser:
- Cônjuge ou companheiro (a): Seja pelo casamento, união estável ou convivência há mais de 5 anos.
- Filhos e enteados: Até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Não há limite de idade para dependentes com deficiência.
- Irmãos, netos e bisnetos: Desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos ou até 24 anos se estiverem estudando.
- Pais, avós e bisavós: Se no ano-base esses familiares receberam rendimentos inferiores ao limite estabelecido (por exemplo, até R$ 22.847,76).
- Menores sob guarda: Menores pobres (até 21 anos) que o contribuinte crie e eduque.
Esclarecidas as principais dúvidas sobre o tema Imposto de Renda para pastores, saiba que você pode contar com o suporte especializado da ICTUS Contabilidade para manter suas obrigações, e também as obrigações da sua igreja, em dia com o fisco.
Quais são os serviços que uma contabilidade para igreja pode oferecer?
Como uma contabilidade especializada em igrejas podemos oferecer uma série de serviços, dentre os quais, podemos destacar:
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- Elaboração de planejamentos tributários;
- Emissão de guias para o pagamento de impostos;
- Envio de obrigações acessórias do departamento fiscal;
- Envio de obrigações acessórias do departamento pessoal;
- Envio de obrigações acessórias do departamento contábil;
- Escrituração e controle de movimentos contábeis;
- Escrituração e controle do movimento de notas fiscais;
- Fornecimento de orientação e assessoria tributária.
- Preenchimento e arquivamento de livros contábeis;
- Abertura de igrejas e empresas em geral;
- Realização de alterações em estatutos e contratos sociais;
- Registro de demissões e admissões;
- Registro do afastamento de funcionários;
- Registro e abertura de igrejas;
- Transmissão do eSocial;
- Elaboração da declaração de Imposto de Renda dos pastores;
- Dentre outros serviços importantes para manter a contabilidade em dia com o fisco.
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