Sim, uma igreja pode ter uma livraria, inclusive dentro de suas próprias dependências, para comercializar bíblias, livros religiosos e outros materiais relacionados às suas atividades.
A questão mais importante, porém, não é simplesmente saber se a igreja pode vender livros. É entender como essa atividade deve funcionar para não colocar em risco o tratamento tributário da organização religiosa.
A Receita Federal já analisou especificamente uma situação envolvendo uma pequena livraria instalada dentro de uma igreja e reconheceu a possibilidade de a imunidade tributária alcançar os resultados dessa atividade, desde que determinadas condições sejam respeitadas.
Portanto, uma igreja que pretende montar uma livraria precisa pensar não apenas nos produtos que serão vendidos, mas também na finalidade da operação, na destinação dos recursos e nos controles contábeis.
Igreja pode vender livros?
Sim. A igreja pode comercializar livros. Além da proteção constitucional concedida às próprias entidades religiosas, existe uma imunidade específica relacionada aos livros.
O artigo 150 da Constituição Federal estabelece que não podem ser instituídos impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
A Constituição também estabelece imunidade de impostos para entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.
Isso torna a comercialização de livros uma situação particularmente relevante dentro de uma organização religiosa.
Uma igreja pode querer disponibilizar aos membros:
- Bíblias;
- Livros cristãos;
- Materiais para estudos bíblicos;
- Livros utilizados em pequenos grupos;
- Publicações para crianças;
- Livros utilizados em cursos;
- Materiais produzidos pela própria igreja;
- Obras de autores e líderes religiosos.
A existência de cobrança por esses materiais não transforma automaticamente a igreja em uma empresa com finalidade lucrativa. Entretanto, a operação precisa ser devidamente organizada e contabilizada.
O que a Receita Federal diz sobre livraria dentro da igreja?
Existe um entendimento da Receita Federal particularmente importante sobre esse assunto.
Na Solução de Consulta Cosit nº 244/2023, foi analisado o caso de uma igreja que pretendia manter uma livraria dentro de suas dependências.
No caso apresentado à Receita, o espaço teria aproximadamente 25 m², acesso pela parte interna da igreja, sem porta para a rua e sem publicidade externa. A livraria funcionaria nos horários das atividades da própria igreja.
Ao analisar a questão, a Receita concluiu que uma pequena livraria de livros religiosos pode estar abrangida pela imunidade tributária da entidade religiosa, desde que sejam observadas condições importantes.
Entre elas, os resultados obtidos com a atividade devem ser aplicados integralmente nos objetivos sociais da organização.
Além disso, a exploração da atividade econômica não pode, no caso concreto, representar prejuízo ao princípio da livre concorrência.
Isso significa que existe uma diferença importante entre uma pequena livraria voltada aos membros e às atividades religiosas e uma grande operação comercial que concorra diretamente com empresas privadas do mercado.
Igreja pode ter uma grande livraria?
Esse cenário exige mais cuidado. O entendimento da Receita Federal não significa que uma igreja possa simplesmente montar uma grande rede varejista e considerar toda a atividade automaticamente protegida pela imunidade tributária.
A análise envolve também o princípio da livre concorrência.
Imagine dois cenários:
- Uma igreja possui um pequeno espaço dentro do templo onde disponibiliza Bíblias e livros utilizados pelos membros nos cultos, cursos e grupos de estudo.
- Agora imagine que essa mesma organização abra diversas lojas, mantenha grandes estoques, faça campanhas publicitárias, venda produtos para todo o país e passe a concorrer diretamente com livrarias comerciais.
As duas situações envolvem venda de livros, mas apresentam características econômicas bastante diferentes.
Quanto mais a atividade assume características de empreendimento comercial independente, maior deve ser o cuidado da organização.
Por isso, tamanho, finalidade, público, produtos comercializados e estrutura da operação precisam ser considerados.
O dinheiro da livraria pode ser usado pela igreja?
Sim. Na verdade, a destinação dos resultados é um dos elementos centrais para a análise da imunidade da atividade.
A Solução de Consulta Cosit nº 244/2023 estabelece como condição que os resultados das atividades econômicas abrangidas sejam aplicados integralmente nos objetivos sociais da entidade religiosa.
Imagine que a livraria tenha apresentado no mês:
- Vendas: R$ 20.000,00
- Custos com livros: R$ 14.000,00
- Demais despesas: R$ 2.000,00
- Resultado: R$ 4.000,00
Esses R$ 4 mil podem permanecer na organização e ser destinados às suas atividades institucionais, observadas as regras aplicáveis.
O que não deve acontecer é a igreja funcionar como mecanismo para geração e distribuição de lucro aos seus membros ou dirigentes como ocorreria em uma empresa comercial.
Por isso, é fundamental que a movimentação financeira da livraria esteja devidamente registrada.
Como abrir uma livraria dentro da igreja?
Antes de começar, o primeiro passo deve ser analisar a estrutura jurídica e contábil da própria igreja.
É importante verificar o estatuto da organização, seu cadastro, a natureza dos produtos que serão comercializados e a forma como a operação funcionará.
Depois disso, a igreja deve estruturar controles para registrar:
- Compras de livros;
- Fornecedores;
- Entradas no estoque;
- Vendas;
- Formas de pagamento;
- Estoque disponível;
- Despesas da livraria;
- Resultado da atividade;
- Aplicação dos recursos obtidos.
Também deve ser analisada a documentação fiscal aplicável às operações e eventuais exigências estaduais relacionadas à circulação de mercadorias.
Se a intenção for montar uma operação maior, inclusive com e-commerce ou vendas para pessoas de diferentes estados, o planejamento deve ser ainda mais cuidadoso.
O ideal é realizar essa análise antes de iniciar as vendas, e não somente quando a livraria já estiver funcionando.
Afinal, igreja pode ter livraria?
Sim. Igreja pode ter livraria, e existe inclusive um entendimento da Receita Federal reconhecendo que uma pequena livraria de livros religiosos instalada nas dependências da entidade pode estar abrangida pela imunidade tributária, desde que as condições aplicáveis sejam respeitadas.
O cuidado principal está em não confundir uma atividade de apoio aos objetivos da organização religiosa com uma operação comercial independente que passe a concorrer de forma desigual com empresas do mercado.
Além disso, todo o dinheiro movimentado pela livraria precisa passar pela contabilidade da igreja.
A ICTUS Contabilidade pode orientar a igreja na organização contábil, fiscal e financeira da livraria, permitindo que a liderança mantenha o foco em suas atividades religiosas sem deixar de lado as obrigações relacionadas à administração da entidade.
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