A imunidade tributária da igreja é um direito garantido pela Constituição Federal que assegura às instituições religiosas a isenção do pagamento de determinados impostos.
Essa prerrogativa é fundamental para que igrejas e templos de qualquer crença possam exercer suas atividades de fé e atendimento à comunidade sem o peso de tributos que poderiam comprometer suas ações sociais e religiosas.
No entanto, para usufruir desse benefício, é necessário entender como solicitar e, principalmente, como manter a imunidade tributária da igreja em conformidade com a legislação.
Neste artigo, vamos explicar o conceito de imunidade tributária, detalhar o passo a passo para solicitar o reconhecimento do benefício e indicar as práticas necessárias para mantê-lo ativo ao longo do tempo.
O que é a imunidade tributária da igreja
A imunidade tributária da igreja está prevista na Constituição Federal, que proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de instituir impostos sobre templos de qualquer culto.
Na prática, isso significa que as igrejas não precisam pagar tributos como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e ISS (Imposto Sobre Serviços) quando se trata de atividades ligadas à sua finalidade essencial.
É importante destacar que imunidade tributária não é o mesmo que isenção fiscal. A imunidade é um direito constitucional, enquanto a isenção é concedida por lei ordinária e pode ser revogada.
Sendo assim, a imunidade não depende de lei específica, mas o seu reconhecimento pelos órgãos competentes exige comprovação de que a entidade atende aos requisitos legais.
Quem tem direito à imunidade tributária
Todas as instituições religiosas, independentemente da crença ou denominação, têm direito à imunidade tributária, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação. Isso inclui:
- Igrejas cristãs (católicas, evangélicas, ortodoxas etc.).
- Templos de religiões de matriz africana.
- Centros espíritas e organizações de outras tradições religiosas.
A imunidade se estende não apenas ao local de culto, mas também a bens, rendas e serviços relacionados às atividades essenciais da entidade religiosa, desde que devidamente comprovados.
Como solicitar a imunidade tributária da igreja
Embora a imunidade seja um direito constitucional, para que a igreja possa usufruir do benefício é necessário formalizar o pedido junto aos órgãos competentes.
O processo pode variar conforme o município ou estado, mas geralmente envolve as seguintes etapas:
1. Constituição legal da entidade religiosa
O primeiro passo é formalizar a igreja como pessoa jurídica. Para isso, é necessário elaborar o estatuto social, que deve conter:
- Finalidade religiosa e atividades da entidade.
- Regras de funcionamento e administração.
- Identificação dos responsáveis legais.
O estatuto deve ser registrado em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, garantindo a formalização da entidade.
2. Obtenção do CNPJ
Com o estatuto registrado, a igreja precisa solicitar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal.
O CNPJ é essencial para a abertura de contas bancárias, contratação de serviços e para o reconhecimento da imunidade tributária.
3. Pedido de imunidade junto ao município
Para obter a imunidade de impostos como o IPTU, é necessário protocolar o pedido junto à prefeitura onde a igreja está localizada. Normalmente, são exigidos:
- Estatuto social registrado em cartório.
- Cartão do CNPJ.
- Comprovante de propriedade ou posse do imóvel.
- Declaração de que o imóvel é utilizado para fins religiosos.
Alguns municípios também exigem que a entidade apresente certidões negativas de débitos para comprovar a regularidade fiscal.
Após a análise da documentação, o órgão competente emitirá um documento de reconhecimento da imunidade tributária.
Esse processo garante que a igreja fique dispensada do pagamento dos impostos relacionados à sua atividade religiosa.
Como manter a imunidade tributária da igreja
Conseguir o reconhecimento é apenas o primeiro passo. Para manter a imunidade tributária da igreja, é necessário seguir boas práticas de gestão e atender às exigências legais continuamente.
Manter a escrituração contábil em dia
Mesmo sendo imune a impostos, a igreja deve manter contabilidade regular, com registro de todas as entradas e saídas de recursos. Isso inclui:
- Recebimentos de dízimos, ofertas e doações.
- Gastos com manutenção do templo, obras sociais e eventos.
- Relatórios financeiros anuais.
Uma contabilidade organizada serve de prova para demonstrar que os recursos estão sendo aplicados na finalidade essencial da entidade religiosa.
Apresentar declarações obrigatórias
A igreja deve cumprir as obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal, como:
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), quando aplicável.
- ECD e ECF (Escrituração Contábil Digital e Fiscal), dependendo do volume de movimentação.
- eSocial, caso possua funcionários registrados.
Essas declarações comprovam a transparência da entidade e evitam questionamentos quanto ao uso dos recursos.
Utilizar recursos exclusivamente na finalidade essencial
A imunidade só é válida para receitas, bens e serviços utilizados para a finalidade religiosa. Se a igreja utilizar parte de seus recursos em atividades que não estejam ligadas ao culto ou à assistência social, poderá perder o direito à imunidade sobre essas operações específicas.
Por exemplo, se a entidade possui um imóvel alugado para fins comerciais, a renda obtida pode ser tributada, a menos que seja integralmente aplicada nas atividades religiosas.
Manter documentação atualizada
A igreja deve manter sempre em dia:
- Estatuto social atualizado, caso haja mudanças na administração.
- Registro de atas de assembleias.
- Certidões negativas de débitos.
Esses documentos podem ser exigidos em eventuais fiscalizações para comprovar a manutenção do direito à imunidade.
Riscos de perder a imunidade tributária
A falta de cumprimento das obrigações legais pode levar à suspensão ou questionamento da imunidade tributária. Entre os riscos estão:
- Falta de escrituração contábil adequada.
- Uso indevido de recursos em atividades não religiosas.
- Atraso ou omissão na entrega de declarações fiscais.
Caso a Receita Federal ou o município identifiquem irregularidades, a igreja pode ser obrigada a pagar os impostos retroativos, além de multas e juros.
Vantagens de contar com uma contabilidade especializada
Manter a imunidade tributária da igreja exige acompanhamento profissional. Um escritório de contabilidade especializado em entidades religiosas oferece benefícios como:
- Elaboração e registro do estatuto social conforme a legislação.
- Orientação para obtenção do CNPJ e demais cadastros.
- Preparação e envio de obrigações acessórias.
- Controle contábil e financeiro para garantir a aplicação correta dos recursos.
- Suporte em fiscalizações e eventuais questionamentos do fisco.
Com o apoio de uma contabilidade especializada, a igreja evita erros que poderiam comprometer sua regularidade e garante que a imunidade tributária seja preservada a longo prazo.
Conclusão
A imunidade tributária da igreja é um direito constitucional que assegura a templos de qualquer crença a isenção de impostos sobre suas atividades essenciais.
No entanto, para solicitar e manter esse benefício, é necessário formalizar a entidade com estatuto social registrado, obter CNPJ e apresentar os pedidos de imunidade junto aos órgãos competentes.
Mais importante ainda é manter a contabilidade em dia, apresentar as declarações fiscais exigidas e garantir que todos os recursos sejam utilizados para as finalidades religiosas e sociais.
Com a orientação de uma contabilidade especializada em igrejas, como a ICTUS Contabilidade, é possível garantir a regularidade da instituição, evitar riscos de autuações e preservar o direito à imunidade tributária que a Constituição assegura.