Sim, uma igreja pode vender livros, camisetas e determinados materiais relacionados às suas atividades, mas isso não significa que qualquer operação comercial realizada por uma organização religiosa estará automaticamente protegida pela imunidade tributária.
Esse é um ponto que merece atenção porque existe uma diferença importante entre uma igreja manter, por exemplo, uma pequena livraria para disponibilizar livros religiosos aos membros e transformar a venda de produtos em uma atividade comercial relevante e independente.
A própria Receita Federal já analisou situações envolvendo a venda de produtos por entidades religiosas e reconheceu que as características da operação precisam ser consideradas para determinar os efeitos tributários.
Por isso, antes de criar uma livraria, vender camisetas em eventos ou comercializar outros materiais, é importante entender qual é a finalidade dessas vendas, como os recursos serão utilizados e como as operações serão registradas contabilmente.
Igreja pode exercer atividade comercial?
Uma organização religiosa é uma pessoa jurídica sem fins lucrativos. Isso, porém, não significa que ela esteja absolutamente impedida de obter receitas além de dízimos e ofertas.
O ponto central está na finalidade da organização e na destinação dos recursos.
A Constituição Federal estabelece imunidade tributária para entidades religiosas e templos de qualquer culto, abrangendo patrimônio, renda e serviços relacionados às suas finalidades essenciais.
Portanto, receber dinheiro não transforma automaticamente uma igreja em uma empresa com fins lucrativos.
A igreja pode desenvolver determinadas atividades destinadas a financiar seus objetivos, desde que observe a legislação e não distribua os resultados obtidos entre membros, dirigentes ou outras pessoas como se fossem lucros empresariais.
Os recursos precisam permanecer vinculados às atividades e aos objetivos da organização.
Além disso, a entidade deve manter controle contábil adequado de todas as receitas e despesas. A legislação tributária estabelece, em situações relacionadas à fruição de imunidade, requisitos como aplicação dos recursos nos objetivos sociais e manutenção de escrituração completa das receitas e despesas.
Igreja pode vender livros religiosos?
A venda de livros possui uma característica especial. Primeiramente, os próprios livros possuem imunidade constitucional de impostos. O artigo 150 da Constituição impede a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
Além disso, a Receita Federal já analisou especificamente o funcionamento de pequena livraria de livros religiosos dentro de uma igreja.
Na Solução de Consulta Cosit nº 244/2023, a Receita entendeu que uma pequena livraria localizada nas dependências da igreja e destinada ao comércio de livros relacionados às práticas religiosas pode ser compatível com a imunidade da entidade, desde que os recursos obtidos sejam integralmente aplicados em seus objetivos sociais e a atividade não provoque conflito com o princípio da livre concorrência.
Imagine, por exemplo, uma igreja que disponibilize:
- Bíblias;
- Livros de estudos bíblicos;
- Livros utilizados em grupos e cursos;
- Materiais de formação religiosa;
- Publicações relacionadas às atividades da própria organização.
Esse cenário é bastante diferente de uma entidade que monta uma grande operação comercial, vende produtos para todo o país e passa a disputar mercado diretamente com empresas privadas.
Quanto mais a atividade assume características típicas de uma operação empresarial independente, maior precisa ser o cuidado tributário e jurídico.
Igreja pode vender camisetas?
Pode existir venda de camisetas, mas a análise é mais delicada do que no caso dos livros.
Isso acontece porque a camiseta não possui a imunidade objetiva que a Constituição concede aos livros.
Uma igreja pode, por exemplo, produzir camisetas para um congresso, retiro, encontro de jovens ou outro evento e disponibilizá-las aos participantes.
No entanto, não é adequado simplesmente concluir que toda venda de camisetas estará imune a impostos apenas porque quem realizou a operação foi uma igreja.
Na Solução de Consulta Cosit nº 244/2023, ao analisar a comercialização de artigos diversos e instrumentos musicais por entidade religiosa, a Receita considerou que esse tipo de atividade poderia criar concorrência desigual com empresas que realizam as mesmas vendas sem o benefício da imunidade.
Portanto, existe uma diferença significativa entre produzir uma camiseta do congresso anual da igreja para os participantes e manter uma loja permanente de roupas, acessórios, instrumentos e outros produtos aberta ao público.
Cada situação precisa ser analisada individualmente.
A igreja perde a imunidade se vender produtos?
A existência de alguma receita proveniente de determinada atividade econômica não significa, por si só, perda automática da imunidade tributária da organização.
A própria Receita reconhece que determinadas receitas podem estar abrangidas pela imunidade quando os resultados são destinados integralmente aos objetivos sociais e quando a atividade não gera problemas relacionados à livre concorrência.
Por outro lado, a imunidade não deve ser interpretada como autorização para uma organização religiosa operar qualquer tipo de comércio em condições tributárias privilegiadas.
Imagine dois casos:
- No primeiro, uma igreja compra 300 camisetas personalizadas para seu congresso e vende essas unidades aos participantes.
- No segundo, uma organização mantém estoque permanente de milhares de peças, anuncia roupas na internet, vende diariamente para consumidores de todo o Brasil e compete diretamente com lojas de vestuário.
Embora ambos envolvam venda de camisetas, são situações muito diferentes.
É justamente por isso que a igreja precisa avaliar o tamanho da operação, sua habitualidade, a relação com os objetivos religiosos, a destinação dos recursos e os possíveis efeitos tributários.
Como organizar corretamente a venda de livros e camisetas pela igreja?
Antes de começar uma atividade recorrente de venda, a organização deve analisar seu estatuto, CNPJ, atividades cadastradas, forma de operação e obrigações fiscais.
O primeiro cuidado é verificar se a atividade é compatível com as finalidades previstas no estatuto da organização religiosa.
Depois, é preciso definir exatamente o que será vendido.
Uma pequena livraria religiosa dentro do templo possui características diferentes de uma loja de roupas ou de um e-commerce com vendas recorrentes para todo o país.
A igreja também deve manter controles que demonstrem:
- Quantidade de produtos adquiridos;
- Custo das mercadorias;
- Estoque existente;
- Produtos vendidos;
- Valores recebidos;
- Despesas relacionadas;
- Resultado obtido com a atividade;
- Destinação dos recursos.
Suponha que a igreja compre 500 camisetas por R$ 30 cada, totalizando R$ 15 mil, e venda cada unidade por R$ 50. Se todas forem vendidas, serão recebidos R$ 25 mil.
A diferença de R$ 10 mil não deve simplesmente desaparecer dentro do caixa geral sem identificação. A movimentação precisa ser registrada corretamente, permitindo demonstrar posteriormente como esses recursos foram utilizados nas atividades da organização.
Igreja pode vender livros e camisetas? Afinal, qual é a resposta?
Sim, mas a forma como essa atividade é realizada faz toda a diferença.
A comercialização de livros religiosos possui respaldo particularmente relevante, inclusive com entendimento da Receita Federal favorável à pequena livraria mantida dentro da igreja, desde que atendidas determinadas condições. Os livros também possuem imunidade tributária própria prevista na Constituição.
Já a comercialização de camisetas, instrumentos musicais, acessórios e outros artigos exige uma análise mais cuidadosa, principalmente quando se torna habitual, ganha escala ou passa a concorrer diretamente com empresas comerciais.
Independentemente do produto, as receitas devem ser devidamente identificadas e contabilizadas, e os recursos da organização precisam permanecer direcionados aos seus objetivos institucionais.
Por isso, antes de transformar a venda eventual de materiais em uma atividade permanente, vale contar com uma contabilidade especializada em igrejas e organizações religiosas.
A ICTUS Contabilidade pode analisar a estrutura da igreja, orientar sobre a escrituração das receitas e ajudar a organização a manter suas atividades comerciais e religiosas devidamente organizadas, reduzindo riscos fiscais e contábeis.
Para saber mais, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas!