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setembro 3, 2026 por Ruan Filadelpho

Reforma Tributária muda alguma coisa para as igrejas?

Reforma Tributária muda alguma coisa para as igrejas?
setembro 3, 2026 por Ruan Filadelpho

A Reforma Tributária está promovendo uma das maiores mudanças no sistema de tributação do consumo brasileiro.

Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), empresas de praticamente todos os setores precisam se preparar para novas regras.

Mas e as organizações religiosas? A Reforma Tributária muda alguma coisa para as igrejas?

As igrejas continuam contando com a imunidade tributária assegurada pela Constituição Federal, e a regulamentação da Reforma Tributária também estabeleceu expressamente a imunidade ao IBS e à CBS para fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes.

  • Isso não significa, porém, que as igrejas possam ignorar completamente a Reforma Tributária.

Neste conteúdo, a ICTUS Contabilidade explica o que muda e quais cuidados as organizações religiosas precisam ter diante do novo sistema tributário.

Igrejas possuem imunidade tributária?

Sim. A Constituição Federal impede União, estados, Distrito Federal e municípios de instituírem impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.

  • Essa proteção é fundamental para assegurar o exercício da liberdade religiosa no país.

Na prática, porém, é importante compreender que imunidade tributária não significa ausência completa de obrigações fiscais, contábeis ou trabalhistas.

Uma igreja pode possuir CNPJ, funcionários, patrimônio, movimentação bancária, receber dízimos e ofertas e realizar uma série de operações que precisam ser corretamente documentadas.

Também existem tributos e obrigações que precisam ser analisados individualmente, pois não basta afirmar que uma instituição é uma igreja para concluir que nenhuma obrigação tributária será aplicável.

Por isso, mesmo organizações religiosas imunes precisam manter uma gestão contábil organizada.

Igrejas vão pagar IBS e CBS com a Reforma Tributária?

A regulamentação da Reforma Tributária trouxe uma proteção expressa para as organizações religiosas.

A Lei Complementar nº 214/2025 determina que são imunes ao IBS e à CBS os fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.

A legislação define entidade religiosa e templo de qualquer culto, para essa finalidade, como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tenha como objetivos professar a fé religiosa e praticar a religião.

Também contempla organizações assistenciais e beneficentes sem fins lucrativos vinculadas e mantidas pelas entidades religiosas, conforme os requisitos estabelecidos pela legislação.

Portanto, não é correto afirmar que, com a Reforma Tributária, todas as igrejas passarão a recolher IBS e CBS normalmente.

A proteção às organizações religiosas foi considerada na construção do novo sistema tributário.

Dízimos e ofertas passarão a pagar IBS e CBS?

Dízimos e ofertas destinados à manutenção das atividades religiosas não devem ser tributados.

A própria Reforma Tributária preservou expressamente a imunidade destinada às entidades religiosas e templos de qualquer culto no âmbito do IBS e da CBS.

O cuidado necessário está na correta documentação das entradas financeiras. A igreja precisa possuir controles capazes de identificar a origem dos valores recebidos, separar adequadamente diferentes tipos de receitas e manter sua escrituração contábil organizada.

Por exemplo, não é recomendável registrar toda entrada bancária genericamente como “oferta” sem possuir controles que permitam demonstrar a natureza das movimentações.

Quanto maior a igreja e sua movimentação financeira, maior tende a ser a necessidade de processos administrativos e contábeis eficientes.

E quando a igreja possui outras fontes de receita?

Além de dízimos e ofertas, algumas organizações religiosas possuem receitas provenientes de outras atividades ou operações, como eventos, livrarias, editoras, estacionamentos, locação de espaços, cursos e outras iniciativas.

Nesses casos, não é recomendável concluir automaticamente que qualquer valor recebido pela instituição estará protegido simplesmente porque o CNPJ pertence a uma igreja.

A natureza da operação, sua relação com as finalidades institucionais, a forma como ela é realizada e as regras específicas aplicáveis precisam ser avaliadas.

A Reforma Tributária torna essa análise ainda mais importante porque IBS e CBS possuem uma estrutura diferente dos tributos sobre consumo que estão sendo substituídos.

Uma igreja com operações diversificadas precisa identificar corretamente suas receitas e verificar o tratamento tributário de cada atividade.

A Reforma Tributária acaba com a imunidade das igrejas?

Não. Pelo contrário, a proteção às entidades religiosas foi reforçada no próprio processo da Reforma Tributária.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 alterou o texto constitucional para mencionar expressamente “entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes”.

Posteriormente, a regulamentação do IBS e da CBS também estabeleceu expressamente a imunidade para fornecimentos realizados por essas entidades.

Portanto, a Reforma Tributária não deve ser interpretada como o fim da imunidade tributária das igrejas.

O que as igrejas precisam fazer diante da Reforma Tributária?

Mesmo com a preservação da imunidade, as organizações religiosas não devem simplesmente ignorar as mudanças.

Alguns cuidados são importantes:

  • Manter o CNPJ e os dados cadastrais atualizados;
  • Possuir estatuto e atas devidamente registrados;
  • Manter escrituração contábil regular;
  • Identificar corretamente dízimos, ofertas, doações e demais receitas;
  • Separar as movimentações da igreja das movimentações pessoais de pastores e dirigentes;
  • Analisar atividades que gerem receitas diferentes das contribuições religiosas;
  • Verificar o tratamento tributário das compras e contratações;
  • Acompanhar as novas obrigações relacionadas ao sistema tributário.

Também é importante lembrar que imunidade tributária e obrigação acessória são conceitos diferentes.

Uma organização pode não precisar recolher determinado tributo e, ainda assim, ter obrigações relacionadas a declarações, registros, documentos e informações destinadas ao Fisco.

Consequentemente, manter a contabilidade regular continua sendo fundamental.

Prepare sua igreja para a Reforma Tributária com a ICTUS Contabilidade

Afinal, a Reforma Tributária muda alguma coisa para as igrejas?

A imunidade tributária das organizações religiosas continua protegida. Além disso, a legislação que regulamentou IBS e CBS estabeleceu expressamente a imunidade para fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.

  • Por outro lado, isso não significa que a Reforma Tributária seja irrelevante para essas instituições.

As novas regras podem afetar compras e contratações, exigir atenção às diferentes fontes de receita e tornar ainda mais importante a correta organização das informações contábeis e financeiras.

Por isso, cada igreja precisa avaliar sua realidade individualmente.

A ICTUS Contabilidade é especializada em contabilidade para igrejas e organizações religiosas e pode auxiliar sua instituição na manutenção da regularidade contábil, fiscal e administrativa diante das mudanças no sistema tributário.

Sua igreja está preparada para a Reforma Tributária? Entre em contato com a ICTUS Contabilidade e conte com uma equipe especializada para orientar sua organização religiosa.

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