Muitas pessoas acreditam que, por não terem fins lucrativos e gozarem de imunidade tributária, igrejas estão isentas de qualquer tipo de obrigação fiscal. No entanto, essa ideia é equivocada.
As instituições religiosas, apesar de possuírem benefícios constitucionais, devem sim cumprir diversas obrigações junto à Receita Federal para manter sua regularidade jurídica, contábil e fiscal.
Neste artigo, você vai entender quais são essas obrigações, como evitar problemas com o Fisco e por que contar com uma contabilidade especializada é essencial para a igreja continuar desenvolvendo seu propósito com segurança e credibilidade.
Igrejas têm CNPJ e personalidade jurídica
O primeiro ponto importante é entender que uma igreja é uma pessoa jurídica, mesmo sem fins lucrativos. Para funcionar legalmente, é necessário:
- Elaborar um estatuto social;
- Realizar uma assembleia de fundação;
- Registrar a entidade no cartório de pessoas jurídicas;
- Solicitar o CNPJ junto à Receita Federal.
Sendo assim, a Receita Federal reconhece a igreja como uma entidade jurídica formal, com obrigações semelhantes a outras instituições, ainda que ela não recolha certos tributos como IRPJ ou CSLL, por conta da imunidade tributária garantida pela Constituição Federal.
No entanto, essa imunidade não é automática e nem irrestrita. Ela só se mantém válida se a igreja cumprir todos os requisitos legais, inclusive os relacionados às obrigações acessórias e à transparência contábil.
Quais são as obrigações da igreja com a Receita Federal?
As igrejas estão isentas de alguns tributos, mas não estão dispensadas das obrigações acessórias. Isso significa que precisam prestar informações, manter documentos organizados e cumprir prazos estabelecidos, sob pena de multas e fiscalizações.
Veja a seguir as principais obrigações que uma igreja tem com a Receita Federal:
1. Ter um CNPJ ativo e atualizado
Toda igreja deve ter CNPJ ativo e manter seus dados cadastrais atualizados na Receita Federal, incluindo:
- Endereço;
- Nome fantasia;
- Atividades desenvolvidas (CNAEs);
- Nome dos responsáveis legais.
Alterações como mudança de sede ou troca da diretoria devem ser comunicadas à Receita e registradas no cartório.
2. Fazer escrituração contábil
Mesmo sem fins lucrativos, a igreja deve manter escrituração contábil regular, com base nas normas brasileiras de contabilidade. Isso inclui:
- Livro Diário e Razão;
- Demonstrações contábeis;
- Registro de entradas e saídas financeiras;
- Registro de bens e patrimônio da entidade.
A contabilidade é fundamental para demonstrar que os recursos estão sendo aplicados nos fins institucionais, requisito essencial para manutenção da imunidade tributária.
3. Entregar declarações em dia
De acordo com a Constituição Federal, as igrejas possuem imunidade tributária, e por isso, não precisam pagar uma série de impostos, dentre eles, o IRPJ e a CSLL.
No entanto, isso não significa necessariamente, que as igrejas ficam automaticamente dispensadas de apresentar declarações ao fisco de forma periódica.
Sendo assim, é muito importante contar com o suporte de uma assessoria contábil especializada, como a ICTUS Contabilidade, para manter obrigações em dia.
4. Entregar a DCTFWeb e o eSocial (em caso de empregados CLT)
Se a igreja possui funcionários com carteira assinada ela está obrigada a:
- Enviar o eSocial mensalmente com informações de folha de pagamento;
- Recolher o INSS, FGTS e IRRF quando aplicável;
- Declarar a DCTFWeb com os valores devidos
5. Manter a contabilidade e o controle de receitas
Toda doação recebida pela igreja, seja de membros ou de terceiros, deve ser registrada de forma organizada na contabilidade.
Essas doações não são tributadas, mas precisam estar documentadas para:
- Garantir transparência;
- Prestar contas à assembleia;
- Evitar problemas em uma fiscalização;
Além disso, é recomendável manter controle específico sobre dízimos, ofertas, eventos e campanhas específicas, evitando misturar receitas com finalidades diferentes.
O que acontece se a igreja não cumprir suas obrigações com a Receita Federal?
A não observância das obrigações pode gerar graves consequências legais e fiscais, como:
- Multas por omissão de declaração;
- Perda da imunidade tributária, caso a Receita entenda que a igreja não atende os critérios legais;
- Suspensão ou cancelamento do CNPJ, o que impede a movimentação bancária e o funcionamento legal;
- Fiscalizações e autuações por parte da Receita Federal ou Ministério do Trabalho.
Em resumo, mesmo não pagando impostos como uma empresa comum, a igreja não pode operar de forma informal. A legislação exige disciplina, organização e prestação de contas à sociedade e ao Estado.
Igrejas precisam declarar Imposto de Renda?
A igreja, como pessoa jurídica imune, não precisa pagar nem declarar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), desde que respeite as normas da Receita Federal.
Por outro lado, os líderes religiosos, como pastores e dirigentes, precisam declarar o Imposto de Renda como pessoa física, caso atendam aos critérios de obrigatoriedade.
Diante disso, a contabilidade da igreja também deve orientar os líderes sobre como emitir guias de INSS, calcular o carnê-leão e organizar os informes de rendimentos.
Como a ICTUS Contabilidade pode ajudar sua igreja
Cuidar da parte espiritual da igreja é uma missão sublime, mas cuidar da parte contábil e fiscal é uma responsabilidade que exige conhecimento técnico e atenção diária.
A ICTUS Contabilidade é especialista em contabilidade para igrejas e instituições religiosas. Oferecemos:
- Abertura e regularização de CNPJ;
- Elaboração e atualização de estatutos;
- Escrituração contábil e obrigações acessórias;
- Apoio na emissão de recibos e organização de doações;
- Gestão de folha de pagamento de funcionários e pastores;
- Atendimento de fiscalizações e auditorias.
Nosso time entende as particularidades do segmento religioso e trabalha para garantir a legalidade, a transparência e a tranquilidade da sua igreja perante a Receita Federal.
Conclusão: igreja tem obrigação com a Receita Federal
Ao contrário do que muitos pensam, as igrejas têm sim obrigações com a Receita Federal. Mesmo gozando de imunidade tributária, elas precisam:
- Manter contabilidade em dia;
- Declarar informações obrigatórias;
- Recolher contribuições previdenciárias quando aplicável;
- Cumprir exigências do CNPJ e do estatuto.
A melhor forma de garantir isso com segurança é contando com uma contabilidade especializada, como a ICTUS Contabilidade, que entende as particularidades do segmento e atua com seriedade e compromisso com a legalidade.
Fale com a ICTUS Contabilidade e proteja o futuro da sua igreja com uma gestão contábil responsável.