Quem paga o salário do pastor? Essa é uma pergunta frequente entre líderes religiosos, membros de igrejas e até contadores que atuam com instituições religiosas.
Embora o trabalho pastoral seja muitas vezes associado a uma vocação espiritual, é importante lembrar que ele também envolve dedicação, responsabilidade e uma carga de trabalho que precisa ser reconhecida e, em muitos casos, remunerada.
Mas, afinal, quem deve arcar com essa remuneração? Como isso deve ser registrado do ponto de vista legal e contábil? A igreja pode pagar salário? Existem impostos envolvidos? Como funciona o vínculo empregatício ou a remuneração por meio de pró-labore?
Neste artigo, vamos esclarecer todas essas dúvidas, explicando as regras legais e fiscais para igrejas que desejam remunerar pastores com segurança jurídica e sem correr riscos perante o fisco.
Afinal, quem paga o salário do pastor?
De forma objetiva, quem paga o salário do pastor é a própria igreja, por meio das receitas arrecadadas com dízimos, ofertas e outras contribuições voluntárias dos membros.
Essa remuneração pode ocorrer de diversas formas, e a escolha da estrutura correta depende do tipo de vínculo estabelecido entre o pastor e a instituição religiosa.
É importante deixar claro que a igreja, como pessoa jurídica sem fins lucrativos, pode remunerar seus ministros, desde que siga as regras previstas na legislação brasileira, especialmente no que diz respeito à natureza jurídica da remuneração, à obrigatoriedade de retenção de tributos e à prestação de contas.
Pastor é funcionário da igreja?
Nem sempre. O pastor pode ou não ser considerado funcionário, e isso dependerá de como é estabelecida a relação entre ele e a instituição.
Pastor com vínculo empregatício (CLT)
Em alguns casos, o pastor pode ser contratado como empregado da igreja, com carteira assinada, salário fixo, carga horária definida e subordinação hierárquica.
Essa relação segue as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e obriga a igreja a cumprir todas as obrigações trabalhistas, como:
- Pagamento de salário mensal;
- 13º salário;
- Férias;
- FGTS;
- INSS;
- Emissão de folha de pagamento;
- Recolhimento de encargos sociais.
Esse modelo é mais comum em grandes instituições religiosas que tratam a remuneração do pastor como um contrato formal de trabalho.
Pastor pode receber por prebenda?
Sim. Outra possibilidade é o pastor ser constituído como dirigente da instituição religiosa, como presidente ou membro da diretoria. Nesse caso, ele pode receber uma remuneração/ auxílio, a título de prebenda pastoral.
Essa estrutura não configura vínculo empregatício e é mais comum em igrejas que possuem estatuto social com previsão de remuneração para seus dirigentes.
A prebenda deve ser registrado corretamente e implica em algumas obrigações:
- Pagamento de INSS como contribuinte obrigatório (11%);
- Declaração no Imposto de Renda (Carnê-Leão ou declaração anual);
- Escrituração contábil da igreja, com registro do pagamento.
É importante lembrar que o pagamento do pró-labore precisa estar previsto no estatuto da igreja, e a deliberação deve ser registrada em ata.
Igreja pode pagar ajuda de custo ou remuneração simbólica?
Sim. Em situações nas quais não há vínculo empregatício e o pastor não atua como dirigente estatutário, a igreja pode oferecer ajuda de custo, desde que seja de caráter indenizatório e não remuneratório.
Ou seja, o valor pago serve para cobrir despesas do pastor com transporte, alimentação, moradia e outras necessidades, sem configurar salário.
Essa prática é permitida, mas deve ser muito bem documentada para evitar problemas com a Receita Federal ou com o Ministério do Trabalho. A recomendação é que a igreja tenha:
- Estatuto social bem elaborado;
- Prestação de contas transparente;
- Relatórios e comprovantes das despesas pagas.
O que diz a legislação sobre quem paga o salário do pastor?
A legislação brasileira permite que igrejas, como instituições religiosas, remunerem seus ministros de confissão religiosa, desde que sigam as orientações do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.
O artigo 44 do Código Civil define que as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Isso significa que elas não têm o objetivo de gerar lucro, mas podem remunerar trabalhadores e dirigentes, desde que essa remuneração esteja vinculada à atividade da entidade e seja compatível com sua receita e objetivos estatutários.
Além disso, a legislação tributária reconhece que as igrejas têm imunidade tributária, ou seja, não pagam certos tributos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. No entanto, essa imunidade não isenta a igreja de cumprir obrigações previdenciárias e trabalhistas quando houver remuneração.
E se a igreja não remunerar o pastor?
Em muitos casos, o pastor atua de forma voluntária, sem remuneração, por decisão própria ou por limitação de recursos da igreja.
Na prática, isso é permitido, desde que a relação seja claramente caracterizada como voluntariado religioso, sem subordinação, sem controle de jornada e sem exigência de exclusividade.
O ideal é que, mesmo nesse modelo, a igreja formalize o vínculo por meio de um Termo de Voluntariado, deixando clara a ausência de remuneração e os limites da atuação.
Cuidados essenciais ao decidir quem paga o salário do pastor
Antes de decidir como será feita a remuneração pastoral, a igreja deve:
- Avaliar sua capacidade financeira;
- Consultar o estatuto social atual;
- Obter apoio contábil e jurídico especializado;
- Formalizar as decisões por meio de atas e registros contábeis;
- Evitar pagamentos informais ou sem registro, pois isso pode configurar vínculo trabalhista e gerar passivos futuros.
Conclusão: quem paga o salário do pastor deve seguir as regras legais
A resposta para quem paga o salário do pastor é simples: a própria igreja. No entanto, o caminho para realizar esse pagamento corretamente envolve cuidados legais, contábeis e administrativos.
A melhor forma de garantir segurança jurídica e tranquilidade é contar com uma contabilidade especializada em igrejas, como a ICTUS Contabilidade.
Com apoio técnico, sua instituição pode remunerar os pastores de forma ética, transparente e dentro da lei.
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