A remuneração de pastores é um tema que gera muitas dúvidas nas igrejas, especialmente nas de pequeno e médio porte. Afinal, como garantir que o pagamento feito ao líder religioso seja justo, legal e corretamente registrado, sem comprometer a isenção de tributos da instituição?
Neste artigo preparado pela ICTUS Contabilidade, especializada no atendimento a igrejas e entidades religiosas, você vai entender de forma clara e objetiva:
- Como funciona a remuneração de pastores segundo a legislação brasileira;
- Quais são os tipos de remuneração possíveis;
- Como realizar o pagamento e o registro contábil de forma correta;
- E como manter a regularidade fiscal da igreja diante da Receita Federal e dos órgãos de fiscalização.
Se você faz parte da diretoria de uma igreja ou atua como pastor, continue a leitura e veja como evitar problemas legais e manter tudo dentro da lei.
Remuneração dos pastores: a igreja pode pagar salário ao pastor?
Sim, pode. A legislação brasileira reconhece que pastores, padres, missionários e outros ministros de confissão religiosa podem ser remunerados pela entidade religiosa da qual fazem parte.
No entanto, é essencial que essa remuneração seja bem estruturada, registrada corretamente e esteja em conformidade com o estatuto social da igreja.
O Código Civil define as organizações religiosas como pessoas jurídicas de direito privado, com personalidade jurídica própria e autonomia para organizar suas atividades, inclusive no que diz respeito à remuneração de seus dirigentes e ministros.
Por isso, é perfeitamente legal que uma igreja mantenha em sua folha de pagamento um pastor, desde que:
- A atividade exercida por ele seja exclusiva da organização religiosa;
- A remuneração esteja prevista no estatuto ou regulamento interno;
- E a igreja cumpra com as obrigações acessórias e fiscais relacionadas ao pagamento.
Remuneração dos pastores: diferença entre ajuda de custo e remuneração
Um erro comum em muitas igrejas pequenas é confundir ajuda de custo com remuneração. Embora o objetivo seja o mesmo — garantir o sustento do pastor — os efeitos contábeis e fiscais são bem diferentes.
Ajuda de custo
A ajuda de custo é uma quantia paga sem caráter salarial, destinada a cobrir despesas que o pastor tem com deslocamentos, alimentação, moradia ou outras necessidades enquanto exerce seu ministério. Ela não configura vínculo empregatício e, se for eventual e com valores razoáveis, não sofre incidência de tributos como INSS ou FGTS.
No entanto, se for paga com regularidade e representar a principal fonte de sustento do pastor, a Receita Federal pode caracterizá-la como remuneração disfarçada. Isso pode gerar problemas sérios, como multas, perda da imunidade tributária e até autuações por sonegação fiscal.
Remuneração formal
Já a remuneração é o pagamento fixo feito mensalmente ao pastor em razão do seu trabalho à frente da igreja. Quando estruturada da forma correta, ela:
- É registrada na contabilidade da igreja;
- Gera obrigação de contribuição previdenciária (INSS);
- Não dá direito a FGTS ou 13º salário, por não caracterizar vínculo celetista;
- Pode ser declarada no Imposto de Renda do pastor, como rendimentos de pensão ou proventos, conforme o caso.
Remuneração dos pastores: formas de remunerar um pastor de forma legal
A igreja pode optar por diferentes formas de remunerar seu pastor, dependendo do porte da congregação, do vínculo estabelecido e da orientação jurídica adotada. Abaixo, listamos os modelos mais comuns:
1. Remuneração como ministro de confissão religiosa
O modelo mais tradicional é remunerar o pastor como ministro de confissão religiosa. Nesse caso, o valor pago mensalmente é informado na Declaração de Imposto de Renda do pastor como “Outros rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.
Esse modelo não gera vínculo empregatício, mas é necessário recolher INSS como contribuinte individual (código 1007) e manter o pagamento registrado na contabilidade da igreja. É possível fazer o recolhimento por meio do carnê GPS, com alíquota de 20%.
2. Contrato de prestação de serviços
Em algumas situações, especialmente quando o pastor presta serviços em tempo parcial ou não é membro fixo da congregação, é possível firmar um contrato de prestação de serviços. Nesse caso:
- O pastor atua como pessoa jurídica;
- Emite nota fiscal;
- A igreja paga o valor acordado e retém os tributos, conforme a legislação.
Esse modelo é menos comum, mas pode ser adotado em igrejas que recebem pastores convidados, evangelistas itinerantes ou missionários por tempo determinado.
3. Regime CLT (pouco recomendado)
Por fim, existe a possibilidade — embora controversa — de o pastor ser registrado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse modelo é mais aplicável a instituições de ensino ou hospitais mantidos por igrejas, onde o vínculo de emprego é caracterizado.
Entretanto, a maioria das igrejas não utiliza o regime CLT para pastores, pois isso descaracteriza o ministério como vocação religiosa e pode trazer encargos elevados (FGTS, férias, 13º, etc.).
Como registrar corretamente a remuneração dos pastores
Independente do modelo adotado, é fundamental que todo pagamento feito ao pastor esteja registrado na contabilidade da igreja, com os seguintes cuidados:
- A remuneração precisa estar prevista no estatuto social;
- O pagamento deve ser aprovado pela assembleia da igreja ou pela diretoria executiva;
- Os valores pagos precisam ser compatíveis com a realidade financeira da igreja;
- Deve haver recolhimento de INSS, e declaração na DIRF (quando aplicável);
- Recomenda-se a emissão de Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) ou outro documento comprobatório.
Manter esses registros evita questionamentos do Fisco e contribui para preservar a imunidade tributária da igreja, prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal.
O papel da contabilidade especializada
A contabilidade para igrejas não se limita ao registro de receitas e despesas. É uma ferramenta estratégica para garantir a sustentabilidade, transparência e conformidade legal da organização religiosa. Ao contratar um contador especializado, a igreja passa a contar com:
- Planejamento fiscal e contábil adequado;
- Emissão correta de demonstrativos contábeis e relatórios para a Receita Federal;
- Organização documental de despesas e receitas eclesiásticas;
- Orientação sobre formas seguras e legais de remunerar seus líderes;
- Dentre outros serviços importantes.
Além disso, uma contabilidade alinhada à realidade das igrejas ajuda a construir a credibilidade da instituição perante os fiéis, doadores e órgãos fiscalizadores.