Quando igreja precisa pagar INSS? Embora sejam entidades sem fins lucrativos, igrejas não estão isentas de todas as obrigações previdenciárias.
Muitas lideranças religiosas têm dúvidas sobre quando a igreja é obrigada a pagar INSS, seja na contratação de funcionários ou na remuneração de ministros e pastores.
Neste artigo preparado pela ICTUS Contabilidade, vamos esclarecer de forma didática e objetiva em que situações a igreja deve recolher o INSS.
Se você é responsável pela administração de uma igreja, continue a leitura e evite erros que podem gerar multas e autuações.
A imunidade tributária das igrejas tem limites
A Constituição Federal garante imunidade de impostos para templos de qualquer culto. No entanto, essa imunidade não se estende automaticamente às contribuições previdenciárias, como é o caso do INSS.
Isso significa que a igreja:
- Está isenta de impostos como IPTU, IPVA e IR sobre atividades religiosas;
- Não está dispensada de cumprir obrigações trabalhistas e previdenciárias quando atua como empregadora ou pagadora de remunerações.
Portanto, toda vez que a igreja contrata um funcionário ou remunera um ministro, pode surgir a obrigatoriedade de recolhimento do INSS.
Quando a igreja é obrigada a pagar INSS?
A igreja será obrigada a recolher INSS nas seguintes situações:
1. Quando contrata funcionários com vínculo empregatício
Se a igreja possui secretários, músicos, administradores, auxiliares, porteiros, zeladores, professores, entre outros trabalhadores com vínculo empregatício, deve recolher mensalmente as contribuições ao INSS, como qualquer outra instituição.
Nesse caso:
- A igreja recolhe a parte patronal (normalmente 20% sobre a folha de pagamento);
- O trabalhador contribui com sua parte, que é descontada diretamente no salário (alíquota de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial);
- A igreja também pode ter encargos adicionais, como RAT, terceiros e FGTS.
Exemplo: Se um funcionário da igreja recebe R$ 2.000,00 a igreja deve pagar:
- 20% de INSS patronal = R$ 400,00
- Desconto do INSS do empregado (aprox.) = R$ 160 (8%)
2. Quando paga por serviços de autônomos
Se uma igreja contrata prestadores de serviços autônomos, como eletricistas, pintores, encanadores, músicos para eventos, entre outros, ela deve recolher o INSS como tomadora de serviços.
Neste tipo de situação, é muito importante buscar a orientação de uma contabilidade especializada, afim de evitar problemas com o fisco.
Além disso, é preciso esclarecer, que a depender do caso, a alíquota utilizada para cálculo do INSS retido, ou seja, descontado do pagamento realizado ao profissional e repassado ao fisco, pode ser de 11% ou 20%.
Quando a igreja não precisa pagar INSS?
Existem situações em que a igreja não precisa recolher INSS, como nos casos abaixo:
1. Quando não há funcionários em regime CLT
Se a igreja não tem empregados registrados nem realiza pagamentos mensais a colaboradores, não existe obrigação de recolher INSS.
Voluntários que colaboram sem vínculo, sem subordinação e sem remuneração, não geram encargos previdenciários.
2. Quando realiza pagamentos eventuais e sem habitualidade
Quando a igreja oferece algum tipo de ajuda de custo pontual, como por exemplo, uma doação esporádica para um missionário ou pastor visitante, não existe incidência de INSS.
Para isso, basta que fique comprovado que não há habitualidade, nem subordinação ou expectativa de contraprestação.
3. Quando remunera pastores
Os pastores possuem uma relação especial com a igreja. Eles não são empregados no sentido tradicional da CLT, mas normalmente, recebem uma prebenda, a título de ajuda de custo.
Neste caso, a igreja não deve realizar nenhum desconto na remuneração do pastor, a título de contribuição para o INSS. Na realidade, cabe ao próprio pastor, como pessoa física, a responsabilidade de contribuir mensalmente para a previdência.
Sendo assim, o pastor precisa buscar apoio contábil, para gerar e pagar rigorosamente em dia, suas guias como contribuinte individual do INSS.
Importante: Mesmo que o pagamento ao pastor seja chamado de “ajuda de custo”, se ele for feito de forma habitual, o INSS é obrigatório. No entanto, quem recolhe é o próprio pastor, e não a igreja.
Como calcular corretamente o INSS da igreja?
O cálculo do INSS a ser recolhido por igrejas depende de diversos fatores, como o tipo de vínculo com a pessoa remunerada (empregado, pastor, prestador de serviço), a natureza do pagamento e a frequência da remuneração.
Por isso, não existe uma fórmula única e simples que se aplique a todos os casos, cada situação precisa ser analisada com atenção.
Por exemplo:
- Funcionários com carteira assinada exigem cálculo sobre a folha de pagamento, incluindo a alíquota patronal e os descontos aplicáveis;
- Pastores e ministros devem ser tratados como contribuintes individuais, com recolhimento feito pelo próprio pastor;
- Prestadores de serviços autônomos geram retenções obrigatórias, que variam conforme o serviço e o valor pago.
Esses cálculos envolvem não só as alíquotas, mas também a correta classificação do tipo de relação contratual. Sendo assim, um erro aqui pode gerar multas, autuações e até a perda da Certidão Negativa de Débitos da igreja.
Por isso, o mais prudente é contar com uma contabilidade especializada em igrejas e entidades religiosas, como a ICTUS Contabilidade.
Um contador com experiência no segmento sabe interpretar corretamente cada tipo de pagamento e aplicar a legislação vigente de forma segura e econômica.
Além disso, uma contabilidade especializada ajuda a:
- Evitar recolhimentos indevidos ou desnecessários;
- Garantir que pastores e colaboradores estejam com sua previdência em dia;
- Cumprir as exigências do eSocial e da DCTFWeb;
- Reduzir riscos trabalhistas e previdenciários no futuro.
Ou seja, mais do que saber qual alíquota aplicar, é fundamental ter o suporte de quem entende a realidade da igreja e oferece uma gestão contábil segura e estratégica.
Como a ICTUS Contabilidade pode ajudar sua igreja?
A ICTUS Contabilidade é especializada no atendimento a igrejas e entidades religiosas.
Sabemos que a rotina administrativa da igreja é diferente de uma empresa comum, e é justamente por isso que prestamos um serviço personalizado, com foco no cumprimento das normas legais e na segurança da gestão eclesiástica.
Com nosso apoio, sua igreja:
- Evita multas por erros no recolhimento do INSS;
- Recebe orientação sobre como remunerar pastores corretamente;
- Se mantém em dia com o eSocial e a DCTFWeb;
- Garante a conformidade com a legislação previdenciária e trabalhista;
- Conta com uma equipe que entende as necessidades do ministério.