Quando pensamos em igrejas, a imagem que normalmente vem à mente é de um local de culto, espiritualidade e comunidade. No entanto, por trás dessa fachada religiosa, as igrejas também precisam lidar com questões administrativas, financeiras e de pessoal, como qualquer outra organização.
Uma das dúvidas que frequentemente surge nesse contexto é: igrejas podem contratar funcionários com carteira assinada? A resposta é sim, mas com algumas considerações importantes.
1.Entendendo o regime jurídico das igrejas
As igrejas no Brasil são organizações de caráter religioso, sem fins lucrativos, e possuem um regime jurídico específico.
Elas estão isentas de alguns impostos, mas isso não as exime de cumprir com obrigações trabalhistas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Apesar de serem entidades sem fins lucrativos, as igrejas podem, sim, contratar funcionários formalmente, com todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT.
Na prática, isso inclui a assinatura da carteira de trabalho, pagamento de salários, férias, 13º salário, entre outros benefícios.
2.Quando a igreja deve contratar com carteira assinada?
A contratação de funcionários com carteira assinada é obrigatória quando a igreja necessita de colaboradores que desempenhem atividades contínuas e essenciais ao funcionamento da instituição. Exemplos comuns incluem:
- Secretários: Responsáveis pelo atendimento ao público, organização de documentos e gestão administrativa.
- Pessoal de limpeza e manutenção: Para garantir que o ambiente esteja sempre limpo e em bom estado.
- Músicos e líderes de louvor: Quando desempenham atividades regulares e fixas, não apenas esporádicas.
- Educadores religiosos: Se ministram aulas de forma contínua e recebem remuneração.
Esses profissionais devem ter seus direitos trabalhistas respeitados, incluindo o registro em carteira, que é uma forma de garantir a proteção legal do trabalhador e evitar problemas futuros para a igreja.
3.Diferença entre voluntariado e trabalho formal
É importante diferenciar o voluntariado do trabalho formal. Muitas igrejas contam com voluntários que ajudam em diversas atividades, como eventos, campanhas sociais, entre outras.
O voluntariado, por definição, não é remunerado, e não gera vínculo empregatício. Para que o trabalho seja considerado voluntário, algumas condições devem ser respeitadas:
- O voluntário não pode receber salário ou qualquer tipo de contraprestação financeira.
- A atividade voluntária deve ser exercida de forma esporádica, sem caráter de continuidade.
- Deve haver um Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, que formaliza a relação e protege ambas as partes.
Caso o voluntário comece a desempenhar atividades contínuas, com exigência de horários e responsabilidades fixas, a relação pode ser caracterizada como emprego, sendo necessário formalizar a contratação com registro em carteira.
4.Direitos e deveres das igrejas como empregadoras
Ao contratar um funcionário, a igreja assume todos os deveres de uma empregadora comum. Isso inclui:
- Assinatura da carteira de trabalho: No prazo máximo de 48 horas após a admissão.
- Pagamento de salário: De acordo com o combinado, respeitando o piso salarial da categoria, se houver.
- Contribuições previdenciárias e FGTS: Recolhimento das contribuições de INSS e FGTS.
- Jornada de trabalho: Respeito à jornada de trabalho estabelecida pela CLT, com controle de ponto, intervalos e horas extras, se necessário.
- Férias e 13º salário: Garantia desses direitos aos funcionários, conforme a legislação.
Por outro lado, a igreja também tem direitos, como exigir o cumprimento das responsabilidades do funcionário, o respeito aos horários de trabalho, e aplicar sanções disciplinares quando necessário, sempre dentro dos limites legais.
5.Contratação de pastores e ministros
Um ponto que gera bastante discussão é a contratação de pastores e ministros religiosos. A legislação brasileira não obriga as igrejas a assinarem carteira de trabalho para pastores, desde que a relação seja puramente espiritual e não haja caráter empregatício.
No entanto, se o pastor desempenha atividades administrativas, com horários e responsabilidades fixas, pode ser necessário formalizar a relação empregatícia.
Para evitar problemas, muitas igrejas optam por celebrar contratos de prestação de serviços com pastores, especificando claramente as condições da relação, ou então oferecem ajuda de custo e moradia, sem criar vínculo empregatício.
6. Consequências da não formalização
A não formalização de uma relação empregatícia pode trazer graves consequências para a igreja, incluindo:
- Multas trabalhistas: Em caso de fiscalização pelo Ministério do Trabalho.
- Ações judiciais: Funcionários que se sintam lesados podem ingressar com ações na Justiça do Trabalho, o que pode resultar em indenizações e pagamento de direitos retroativos.
- Perda de credibilidade: Problemas trabalhistas podem afetar negativamente a imagem da igreja perante a comunidade.
7.Como realizar a contratação de forma correta
Para realizar a contratação de funcionários de forma correta, a igreja deve:
- Definir claramente a necessidade do funcionário: Entender quais atividades precisam ser desempenhadas e se há necessidade de contratação formal.
- Elaborar um contrato de trabalho: Estabelecendo todas as condições da relação empregatícia, como função, salário, jornada de trabalho e direitos.
- Registrar o funcionário: Assinando a carteira de trabalho e cumprindo todas as obrigações legais.
- Manter uma contabilidade organizada: Para garantir que todos os tributos e contribuições sejam recolhidos corretamente.
Conclusão
Sim, igrejas podem e devem contratar funcionários com carteira assinada quando necessário. A formalização dessa relação é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores e proteger a igreja de possíveis problemas legais.
Ao seguir as orientações legais e manter uma boa gestão administrativa, a igreja poderá focar em sua missão espiritual, sem se preocupar com questões trabalhistas que possam comprometer sua atuação.
Se a igreja tiver dúvidas sobre como proceder com a contratação, é recomendável buscar o apoio de uma contabilidade especializada em entidades religiosas, que poderá oferecer o suporte necessário para uma gestão eficiente e dentro da legalidade.
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