Igreja precisa pagar imposto? Como funciona a tributação das igrejas? Essas são dúvidas comuns em meio a líderes e tesoureiros que estão preocupados em manter as obrigações das igrejas que administram, em ordem perante o fisco.
Sabendo disso, o time da ICTUS Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em igrejas, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
Aqui você terá acesso a tudo o que precisa saber sobre a tributação das igrejas, com base na legislação em vigor, e assim, poderá esclarecer todas as suas dúvidas.
Imposto para igreja e a imunidade tributária
Para começar a análise sobre a imunidade tributária garantida às igrejas e o pagamento de impostos, vejamos o que diz a Constituição Federal em seu artigo 150:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;”
Com base no texto acima, muitos acreditam que a União, os Estados e os Municípios, não podem cobrar qualquer valor das igrejas, o que é um verdadeiro equívoco.
Na prática, o que a Constituição Federal veda é a cobrança de impostos. No entanto, ela não diz nada sobre os seguintes itens:
- Taxas;
- Contribuições Especiais;
- Contribuições de Melhoria.
Dito isso, é importante esclarecer que os impostos são apenas um dos tipos de tributos que o poder público pode cobrar das pessoas físicas e jurídicas.
Logo, quando o texto diz “impostos”, ele garante que as igrejas não precisam pagar os seguintes itens:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- ISS – Imposto Sobre Serviços;
- ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- IOF – Imposto sobre Operações Financeiras;
- IPTU – Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana;
- IPVA – Imposto sobre Veículos Automotores.
No entanto, é possível que as igrejas precisem pagar algum tipo de taxa em determinados momentos, por exemplo.
Diferença entre impostos, taxas, contribuições especiais e contribuições de melhoria
As diferenças entre impostos, taxas, contribuições especiais e contribuições de melhoria estão relacionadas ao fato gerador, à finalidade e à forma de arrecadação.
Veja a seguir as definições e distinções de cada um desses tributos:
Impostos
- Definição: Tributos cobrados pelo Estado sem uma contraprestação direta, ou seja, não há um serviço específico prestado em troca do pagamento.
- Finalidade: Financiamento das atividades gerais do governo, como saúde, educação, segurança, etc.
- Exemplos: Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Vale reforçar que esse é o item para o qual as igrejas possuem imunidade. Para os demais que serão detalhados abaixo, não há imunidade.
Taxas
- Definição: Tributos cobrados em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de um serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
- Finalidade: Cobertura dos custos de serviços específicos prestados ou disponibilizados pelo Estado.
- Exemplos: Taxa de coleta de lixo, taxa de fiscalização de funcionamento, taxa de iluminação pública.
Contribuições especiais
- Definição: Tributos destinados a financiar atividades específicas de interesse público, geralmente vinculadas a uma área específica.
- Finalidade: Financiamento de determinados segmentos ou políticas públicas, como seguridade social, intervenção no domínio econômico, entre outros.
- Exemplos: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Contribuições de melhoria
- Definição: Tributos cobrados dos proprietários de imóveis que se valorizam devido a obras públicas realizadas pelo Estado.
- Finalidade: Cobrir os custos das obras públicas que resultam em valorização imobiliária.
- Exemplos: Cobrança para financiar a construção de uma nova rua, pavimentação, instalação de redes de esgoto.
Cada um desses tributos possui uma função específica e é regulado por normas próprias, com o objetivo de garantir a arrecadação necessária para a execução de políticas públicas e serviços essenciais à população.
Igreja precisa pagar imposto: tributação sobre folha de pagamento e retenções
Quando o assunto é a imunidade tributária das igrejas, é muito importante ter cuidado com a contratação de serviços e de funcionários.
De acordo com a legislação em vigor, na contratação de determinados serviços, prestados por outras pessoas jurídicas, a legislação em vigor determina que as igrejas precisam reter alguns impostos, dentre eles:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Reter impostos é o mesmo que calcular os valores e descontar do pagamento a ser efetuado ao prestador de serviços, repassando os impostos ao fisco.
Na prática, a igreja não estará pagando um imposto diretamente, mas apenas descontando do prestador o que ele deveria pagar e antecipando o repasse ao fisco.
Por sua vez, nas relações trabalhistas, as igrejas são obrigadas a recolher a CPP – Contribuição Previdenciária Patronal sobre a folha de pagamento dos funcionários.
Além disso, a depender do valor pago aos colaboradores, é preciso realizar a retenção do Imposto de Renda sobre os salários e repassar o valor ao fisco.
Como podemos observar, quando o assunto é “igreja precisa pagar imposto”, existem muitas particularidades que precisam ser observadas.
Sendo assim, para não cometer erros e correr riscos, é muito importante que as igrejas contem com o suporte de uma assessoria contábil especializada como a ICTUS Contabilidade.
Conheça a ICTUS Contabilidade
Igreja não precisa pagar imposto, mas pode precisar fazer retenções, bem como, pagar taxas e contribuições. Logo, você precisa de uma contabilidade especializada em igrejas ao seu lado.
Diante disso, a boa notícia é que você pode contar com o time da ICTUS Contabilidade. Somos especializados na prestação de serviços contábeis para igrejas, convenções de igrejas e conselhos de igrejas.
Conheça alguns dos nossos serviços:
- Abertura e legalização de igrejas;
- Escrituração de movimentos contábeis;
- Escrituração de movimentos fiscais;
- Elaboração do Livro Caixa;
- Elaboração do Balanço Anual.
- Registro e admissão dos funcionários;
- Cálculo de férias, rescisão e 13º salário;
- Registro de afastamentos;
- Cálculo da folha de pagamento;
- Recolhimento do FGTS, INSS e IRRF;
- Dentre outros serviços em contabilidade para igrejas.
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