A imunidade tributária das igrejas é um dos temas mais debatidos no meio religioso e contábil. Embora muitos acreditem que ela seja um “direito absoluto”, a verdade é que as igrejas podem, sim, perder a imunidade tributária se não cumprirem determinados requisitos legais e fiscais.
Neste artigo, preparado pela ICTUS Contabilidade, você vai entender como funciona a imunidade tributária das instituições religiosas, em quais situações ela pode ser revogada e o que fazer para manter a regularidade fiscal da sua igreja.
O que é imunidade tributária
A imunidade tributária é uma forma de proteção prevista na Constituição Federal, que impede o Estado de cobrar certos impostos de instituições que exercem atividades de relevante interesse público, como partidos políticos, sindicatos e igrejas.
No caso específico das organizações religiosas, o artigo 150, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal de 1988 estabelece que:
“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;
Sendo assim, as igrejas têm imunidade sobre impostos, o que significa que não pagam tributos como IPTU, IPVA, ITBI, IRPJ e ISS, desde que os bens e rendas estejam vinculados à sua atividade essencial, isto é, ao exercício do culto e à propagação da fé.
No entanto, é importante destacar que a imunidade não é uma isenção ampla e irrestrita. Ela tem limites, requisitos e obrigações que precisam ser observados para que o benefício seja mantido.
Diferença entre imunidade e isenção
Antes de entender quando uma igreja pode perder a imunidade, é importante distinguir dois conceitos frequentemente confundidos: imunidade tributária e isenção fiscal.
- Imunidade: É um direito garantido pela Constituição. O Estado não pode criar impostos sobre as atividades essenciais da igreja.
- Isenção: É uma dispensa concedida por lei infraconstitucional, que pode ser alterada ou revogada por novas normas.
Portanto, enquanto a imunidade é permanente (desde que cumpridos os requisitos legais), a isenção depende de lei específica e pode variar conforme o município ou o Estado.
Quais impostos as igrejas não pagam
A imunidade tributária das igrejas abrange apenas impostos, e não todos os tipos de tributos. Isso significa que elas ainda podem ter de pagar taxas e contribuições.
Veja os principais exemplos:
Impostos dos quais as igrejas são imunes:
- IPTU: Sobre imóveis utilizados para atividades religiosas;
- IRPJ: Sobre rendas relacionadas ao culto;
- ITBI: Na transferência de imóveis usados nas atividades essenciais;
- ISS: Sobre serviços diretamente ligados à missão religiosa;
- IPVA: Sobre veículos utilizados em atividades da igreja.
Tributos que ainda podem ser cobrados:
- Taxas municipais: Como de coleta de lixo ou iluminação pública;
- Contribuições previdenciárias: Para funcionários contratados;
- Multas fiscais: Caso a igreja descumpra obrigações legais.
Isso mostra que a imunidade não dispensa a igreja de cumprir obrigações fiscais e contábeis.
Quando a igreja pode perder a imunidade tributária
Embora a Constituição garanta a imunidade, ela não é automática nem incondicional. Para mantê-la, a igreja precisa atuar dentro das normas legais e comprovar que cumpre suas finalidades religiosas e filantrópicas.
A seguir, veja as principais situações que podem levar à perda da imunidade tributária:
1. Desvio de finalidade religiosa
Se a igreja utiliza seus bens, rendas ou recursos para fins que não sejam religiosos, ela perde o direito à imunidade.
Por exemplo:
- Compra de imóveis para aluguel comercial;
- Aplicação de recursos em atividades não relacionadas ao culto;
- Uso do patrimônio para enriquecimento pessoal de dirigentes.
Essas práticas caracterizam desvio de finalidade e permitem à Receita Federal e aos municípios rever o enquadramento tributário.
2. Falta de escrituração contábil
Um erro comum é acreditar que a igreja, por ser imune, não precisa manter contabilidade organizada.
Na realidade, o Código Tributário Nacional (CTN) exige que as entidades imunes mantenham escrituração contábil regular, capaz de demonstrar a origem e a aplicação dos recursos.
Sem isso, a Receita Federal pode entender que há falta de transparência financeira, o que pode resultar na perda da imunidade.
3. Distribuição de lucros ou vantagens a dirigentes
Outro ponto crítico é a proibição de distribuir lucros ou bonificações a pastores, líderes ou membros da diretoria.
Se a igreja for usada para beneficiar financeiramente indivíduos, ela perde o caráter religioso e pode ser tributada como uma empresa comum.
O correto é que os dirigentes recebam apenas remuneração formal por serviços prestados, devidamente registrada na contabilidade e sujeita aos encargos trabalhistas e previdenciários.
4. Falta de regularidade documental
Para manter a imunidade, a igreja deve estar devidamente registrada e regularizada perante os órgãos públicos.
Na prática, isso inclui:
- CNPJ ativo na Receita Federal;
- Estatuto registrado em cartório;
- Ata de fundação e eleição da diretoria;
- Certidões negativas de débitos fiscais;
- Inscrição municipal (quando exigida).
A ausência desses documentos pode levar à perda temporária da imunidade, até que a situação seja regularizada.
5. Atividades comerciais sem finalidade religiosa
Se a igreja mantém atividades econômicas lucrativas, como lojas, estacionamentos, escolas ou eventos pagos, sem comprovar que os lucros são reinvestidos em sua missão religiosa, perde o direito à imunidade tributária sobre essas receitas.
Nesses casos, a imunidade não se estende a atividades estranhas à finalidade essencial da instituição.
Conclusão
A imunidade tributária das igrejas é um direito constitucional que reconhece a importância das instituições religiosas na sociedade.
No entanto, ela não é automática nem incondicional, depende do cumprimento rigoroso de requisitos legais e fiscais.
Portanto, sim, uma igreja pode perder a imunidade tributária se desviar sua finalidade religiosa, deixar de manter contabilidade regular, distribuir lucros a dirigentes ou atuar sem transparência.
Para evitar problemas com o Fisco e manter todos os benefícios legais, é fundamental contar com uma contabilidade especializada no segmento religioso, que compreenda as particularidades desse tipo de entidade.
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