Se você é pastor e deseja entender se precisa pagar Imposto de Renda (IR), quais são as regras aplicáveis, como evitar multas e como regularizar sua situação fiscal, continue lendo este artigo completo.
O Imposto de Renda é uma obrigação fiscal que atinge grande parte dos brasileiros, e muitos pastores ainda têm dúvidas se devem ou não declarar.
Há um equívoco comum de que, por as igrejas serem imunes a impostos, seus líderes religiosos também estariam dispensados de prestar contas ao fisco. No entanto, a realidade é diferente.
Pastor precisa pagar Imposto de Renda? Quando a declaração é obrigatória?
A Receita Federal exige a declaração do Imposto de Renda para qualquer cidadão que atenda a pelo menos um dos critérios abaixo. Isso significa que pastores também precisam declarar o IR se se enquadrarem em um desses requisitos:
✅ Rendimentos Tributáveis: Se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, a declaração é obrigatória.
✅ Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Caso a soma de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte tenha sido superior a R$ 200.000,00, também há necessidade de declarar.
✅ Operações Financeiras e Ganho de Capital: Se em qualquer mês de 2024 o pastor obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40.000,00, deve declarar.
✅ Venda de Imóveis: Se vendeu um imóvel residencial e usou o valor para comprar outro dentro de 180 dias, e obteve isenção de imposto sobre o lucro da venda, precisa declarar.
✅ Atividade Rural: Pastores que atuam no campo e tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 precisam declarar.
✅ Posse de Bens e Direitos: Se em 31 de dezembro de 2024 possuía bens, imóveis, veículos ou direitos cujo valor total ultrapassava R$ 800.000,00, está obrigado a declarar.
✅ Residentes no Brasil: Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu até 31 de dezembro deve entregar a declaração.
Se um pastor se encaixa em qualquer um desses critérios, ele precisa declarar o Imposto de Renda para evitar multas, malha fina e problemas com a Receita Federal.
Quais documentos são necessários para a declaração do pastor?
Se um pastor precisa declarar o Imposto de Renda, ele deve reunir uma série de documentos para garantir que a declaração seja feita corretamente e sem inconsistências. Os principais documentos são:
Documentos pessoais:
- CPF do pastor e dos dependentes;
- Título de eleitor;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Número do recibo da última declaração (caso tenha declarado no ano anterior).
Comprovantes de rendimentos:
- Informe de rendimentos fornecido pela igreja;
- Informe de rendimentos de outras fontes (se tiver outro trabalho ou empresa);
- Informes de rendimentos bancários e corretoras de investimento;
- Extrato de previdência privada (se houver).
Bens e direitos:
- Documentação de imóveis e veículos em nome do pastor;
- Comprovantes de compra e venda de bens realizadas no último ano.
Despesas dedutíveis:
- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
- Recibos de despesas educacionais;
- Comprovantes de pagamento de previdência privada.
Reunir esses documentos evita erros, reduz o risco de cair na malha fina e permite que o pastor aproveite todas as deduções possíveis.
Pastor pode ter dependentes na declaração de Imposto de Renda?
Sim! Para pagar menos imposto, um pastor pode incluir dependentes em sua declaração. Os seguintes parentes podem ser considerados dependentes no IR:
Filhos e enteados: Até 21 anos ou até 24 anos, caso estejam cursando ensino superior.
Filhos com deficiência: Sem limite de idade, se forem incapazes para o trabalho.
Irmãos, netos e bisnetos: Desde que estejam sob a guarda judicial do pastor e sigam os critérios de idade dos filhos.
Pais, avós e bisavós: Desde que tenham recebido rendimentos inferiores a R$ 22.847,76 em 2024.
Cônjuge ou companheiro (a): Desde que tenha união estável por mais de 5 anos ou tenha filhos em comum.
Menor sob tutela: Pode ser declarado como dependente se estiver sob guarda judicial.
Para cada dependente, o pastor pode deduzir R$ 2.275,08 da base de cálculo do imposto.
O que acontece se o pastor não declarar o Imposto de Renda?
Se um pastor não declarar o Imposto de Renda quando obrigado, ele pode enfrentar diversas penalidades, incluindo:
❌ Suspensão do CPF, impedindo a abertura de contas bancárias e obtenção de crédito;
❌ Multas da Receita Federal, que podem chegar a 225% do imposto devido;
❌ Risco de malha fina, onde a Receita Federal pode exigir explicações e documentos adicionais;
❌ Restrições na emissão de passaporte;
❌ Possibilidade de responder por crime de sonegação fiscal, podendo enfrentar processos e até prisão.
Para evitar esses problemas, é fundamental declarar o IR corretamente e dentro do prazo.
Pastor precisa pagar Imposto de Renda mensalmente?
Sim, dependendo do valor da prebenda pastoral, a igreja pode ser obrigada a reter e pagar mensalmente o IR do pastor.
Veja abaixo a tabela com as alíquotas do Imposto de Renda retido na fonte:
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
| Até 2.259.20 | Isento | Isento |
| De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 169,44 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 662,66 |
| Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 896,00 |
Se a igreja reteve valores do IR mensalmente, esses pagamentos poderão ser deduzidos na declaração anual do pastor.
Conclusão: pastores devem declarar o Imposto de Renda com o apoio de especialistas
Como vimos, pastores precisam pagar Imposto de Renda caso se enquadrem nos critérios da Receita Federal. Para evitar problemas fiscais, é fundamental que a declaração seja feita de forma correta e estratégica, aproveitando todas as deduções legais.
Além disso, o não cumprimento dessa obrigação pode gerar multas e outras complicações. Por isso, contar com um escritório contábil especializado faz toda a diferença!
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