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setembro 15, 2026 por Ruan Filadelpho

Igreja pode receber herança em testamento?

Igreja pode receber herança em testamento?
setembro 15, 2026 por Ruan Filadelpho

Igreja pode receber herança em testamento? Sim. Uma organização religiosa constituída pode ser beneficiada por uma pessoa em testamento e receber dinheiro, imóveis, veículos, investimentos e outros bens ou direitos deixados após o falecimento.

Essa possibilidade pode surgir, por exemplo, quando uma pessoa que manteve durante muitos anos uma relação próxima com determinada igreja decide destinar parte do seu patrimônio para apoiar a continuidade das atividades religiosas.

No entanto, existem regras sucessórias que precisam ser respeitadas. O simples desejo de deixar todo o patrimônio para uma igreja não significa que isso será possível em qualquer situação, principalmente quando existem herdeiros necessários.

Além disso, depois do falecimento, a igreja precisará participar dos procedimentos relacionados à sucessão e cuidar da incorporação do patrimônio recebido à sua contabilidade.

Neste conteúdo, a ICTUS Contabilidade explica como funciona a herança deixada para igrejas e quais cuidados a organização religiosa deve tomar.

Uma pessoa pode deixar seus bens para uma igreja?

Sim. O testamento permite que uma pessoa determine como deseja destinar a parcela disponível do seu patrimônio depois da morte, respeitando as limitações estabelecidas pela legislação sucessória.

Entre os beneficiários pode estar uma pessoa jurídica, como uma organização religiosa.

Imagine uma pessoa que frequente determinada igreja durante décadas e queira contribuir para a construção de uma nova sede, manutenção das atividades religiosas ou continuidade de determinado projeto.

Ela pode estabelecer em testamento que determinado patrimônio seja destinado à instituição. É importante, entretanto, identificar corretamente a beneficiária.

O ideal é que o documento não traga apenas uma expressão genérica como “deixo o imóvel para minha igreja”, principalmente quando essa descrição puder gerar dúvidas.

A correta identificação da organização religiosa, incluindo sua denominação e demais informações necessárias, reduz o risco de discussões futuras sobre quem deveria receber o patrimônio.

É possível deixar todo o patrimônio para uma igreja?

Depende da situação familiar de quem está fazendo o testamento. Um dos pontos mais importantes do direito sucessório brasileiro é a existência dos chamados herdeiros necessários.

Quando eles existem, parte da herança é protegida pela legislação. Em linhas gerais, havendo herdeiros necessários, o testador não possui liberdade para destinar todo o patrimônio a terceiros.

A parcela reservada aos herdeiros necessários corresponde a 50% da herança, conhecida como legítima. Nesse cenário, a pessoa pode dispor livremente dos outros 50%, chamados de parte disponível.

Se o testamento ultrapassar os limites legais, a disposição poderá precisar ser reduzida para preservar a legítima. Por isso, a elaboração do testamento deve contar com orientação jurídica adequada.

Igreja paga ITCMD sobre herança?

O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação e está diretamente relacionado às transmissões gratuitas de patrimônio decorrentes de herança ou doação.

A Constituição Federal assegura imunidade tributária às entidades religiosas e aos templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, em relação aos impostos alcançados pela proteção constitucional e vinculados às suas finalidades essenciais.

Na prática, entretanto, a igreja não deve simplesmente receber uma herança e presumir que nenhuma providência relacionada ao ITCMD será necessária.

Como o ITCMD é um imposto estadual, os procedimentos para reconhecimento da imunidade devem ser verificados de acordo com a legislação e as regras do estado competente.

Existem estados em que a organização religiosa precisa apresentar documentos e solicitar formalmente o reconhecimento da imunidade.

Por isso, quando uma igreja descobre que foi beneficiada em um testamento, é importante consultar profissionais especializados antes de realizar a transferência dos bens.

O que acontece quando a igreja recebe um imóvel de herança?

Imagine que um membro deixe em testamento um imóvel avaliado em R$ 700 mil para determinada organização religiosa.

Após o falecimento, não basta entregar as chaves do imóvel ao pastor e considerar que a propriedade passou automaticamente para a instituição. A sucessão precisa seguir os procedimentos legais.

A igreja deverá participar do processo correspondente, apresentar sua documentação e, depois da conclusão das etapas necessárias, providenciar o registro da transmissão do imóvel.

O bem deve ser registrado em nome da pessoa jurídica da organização religiosa, e não em nome do pastor, presidente, tesoureiro ou qualquer dirigente.

O patrimônio recebido pertence à instituição e precisa permanecer separado do patrimônio particular dos seus líderes. 

Depois da transferência, o imóvel também deverá ser incorporado adequadamente à contabilidade da igreja.

A igreja pode vender um imóvel recebido por herança?

Em princípio, receber um imóvel em testamento não significa que a organização religiosa precisará mantê-lo indefinidamente.

Depois que o bem estiver regularmente incorporado ao patrimônio da igreja, poderá existir interesse em utilizá-lo, alugá-lo ou até aliená-lo, observadas as regras jurídicas, estatutárias, tributárias e administrativas aplicáveis.

Imagine que uma igreja localizada em São Paulo receba como legado um imóvel situado em outro estado. Talvez não faça sentido manter uma propriedade distante que não será utilizada nas atividades da instituição.

A organização pode avaliar alternativas para transformar aquele patrimônio em recursos destinados às suas finalidades.

Entretanto, antes de vender um bem recebido por herança, é necessário verificar o estatuto da igreja e as regras para alienação de patrimônio.

Dependendo da estrutura estatutária, a operação poderá exigir aprovação de assembleia ou de outro órgão interno.

Quais cuidados a igreja deve tomar ao receber uma herança?

Ao ser informada de que foi beneficiada em um testamento, a igreja precisa tratar o assunto de forma institucional. Os dirigentes devem verificar o conteúdo do testamento, confirmar a identificação da entidade e buscar orientação jurídica para acompanhar o procedimento.

Também é importante verificar as exigências relacionadas ao ITCMD e ao eventual reconhecimento da imunidade tributária no estado competente. Depois da transferência, todo patrimônio precisa entrar nos controles da organização.

Entre os principais cuidados estão:

  • Guardar a documentação sucessória;
  • Registrar os bens em nome da pessoa jurídica;
  • Realizar os lançamentos contábeis;
  • Manter os documentos que comprovem a origem patrimonial;
  • Observar as regras do estatuto para administração dos recursos.

Essa organização protege tanto a instituição quanto seus dirigentes.

Como a contabilidade ajuda quando a igreja recebe uma herança?

Receber uma herança pode representar um aumento patrimonial significativo para uma organização religiosa.

Uma igreja que normalmente movimenta R$ 300 mil por ano, por exemplo, pode receber repentinamente um imóvel avaliado em R$ 2 milhões.

Sem orientação adequada, esse crescimento patrimonial pode gerar dúvidas na escrituração, prestação de contas e documentação da instituição.

A contabilidade especializada ajuda a demonstrar quando o patrimônio entrou, qual foi sua origem, como foi registrado e qual destinação recebeu posteriormente. Isso também facilita a prestação de contas aos membros e dirigentes.

É importante lembrar que imunidade tributária não significa ausência de organização contábil. 

Pelo contrário: manter registros consistentes é essencial para demonstrar a natureza das operações e a relação do patrimônio com as atividades institucionais.

Sua igreja foi beneficiada em um testamento? Conte com a ICTUS Contabilidade

Como vimos, uma igreja pode receber herança por testamento, seja em dinheiro, imóveis ou outros bens e direitos.

No entanto, a transmissão precisa respeitar as regras sucessórias, principalmente a parcela reservada aos herdeiros necessários quando eles existirem.

A instituição também precisa observar os procedimentos do inventário, a transferência formal dos bens, as regras estaduais relacionadas ao ITCMD e o correto registro contábil do patrimônio recebido.

Além disso, os bens devem ser incorporados diretamente ao patrimônio da organização religiosa, evitando qualquer confusão entre recursos institucionais e patrimônio particular dos dirigentes.

A ICTUS Contabilidade é especializada em igrejas e organizações religiosas e pode auxiliar sua instituição na organização contábil e patrimonial dos recursos recebidos.

Entre em contato com a ICTUS Contabilidade e conte com uma equipe especializada para manter o patrimônio e a contabilidade da sua igreja organizados e em conformidade.

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