O tesoureiro exerce uma função extremamente importante dentro de uma igreja. É ele quem participa do controle das entradas e saídas, acompanha pagamentos, organiza documentos financeiros e auxilia a liderança na administração dos recursos da organização religiosa.
Diante de tantas responsabilidades, uma dúvida é bastante comum: tesoureiro de igreja pode ser remunerado ou essa função precisa obrigatoriamente ser voluntária?
Neste conteúdo, a ICTUS Contabilidade explica os principais pontos que as igrejas precisam conhecer sobre o assunto.
Tesoureiro de igreja pode receber salário?
Sim, dependendo da estrutura da organização e da forma como o trabalho é realizado, uma igreja pode possuir profissionais remunerados para exercer atividades administrativas e financeiras.
É importante compreender que uma organização religiosa não deixa de poder contratar funcionários simplesmente por não possuir finalidade lucrativa.
Uma igreja pode precisar contratar profissionais para diferentes atividades, como:
- Secretaria;
- Limpeza e conservação;
- Recepção;
- Manutenção;
- Administração;
- Comunicação;
- Segurança;
- Atividades financeiras.
O mesmo raciocínio pode alcançar determinadas atividades desempenhadas na tesouraria.
Entretanto, é preciso analisar cada situação individualmente, principalmente porque existem diferenças importantes entre um membro que voluntariamente ocupa um cargo estatutário e um profissional contratado para exercer atividades administrativas.
Tesoureiro voluntário pode receber remuneração?
O trabalho voluntário possui regras próprias.
De acordo com a Lei nº 9.608/1998, o serviço voluntário é uma atividade não remunerada, prestada por pessoa física a determinadas entidades, incluindo instituições privadas sem fins lucrativos que possuam objetivos religiosos.
Portanto, quando a relação é efetivamente caracterizada como serviço voluntário, não existe salário pelo trabalho realizado.
Isso não impede o ressarcimento de despesas que o voluntário tenha comprovadamente realizado no desempenho de suas atividades, desde que sejam observadas as regras aplicáveis.
Imagine que o tesoureiro voluntário precise se deslocar para resolver uma questão bancária da igreja e tenha uma despesa de transporte. A entidade poderá analisar o reembolso dessa despesa.
Isso é diferente de pagar mensalmente uma quantia denominada “ajuda de custo” apenas para remunerar o trabalho.
Por isso, a igreja precisa deixar claro se determinada pessoa está atuando como voluntária ou como profissional remunerado.
O estatuto da igreja precisa permitir a remuneração?
O estatuto é um dos primeiros documentos que precisam ser analisados. Muitas igrejas estabelecem em seus estatutos regras específicas sobre os cargos de diretoria, incluindo presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
Em alguns casos, o documento determina expressamente que os integrantes da diretoria não receberão remuneração pelo exercício de seus cargos.
Se o estatuto da igreja possui uma cláusula desse tipo, simplesmente começar a pagar o tesoureiro pelo cargo estatutário pode gerar uma incompatibilidade com as próprias regras da entidade.
Por isso, antes de estabelecer qualquer remuneração, é necessário verificar:
- O que determina o estatuto;
- Qual cargo a pessoa ocupa;
- Quais atividades efetivamente desempenha;
- Se existe vedação à remuneração dos dirigentes;
- Como a contratação será estruturada;
- Quais aprovações internas são necessárias.
Dependendo da situação, inclusive, poderá ser necessário avaliar previamente uma alteração estatutária, respeitando as regras previstas no próprio estatuto e na legislação.
Tesoureiro remunerado precisa ter carteira assinada?
Essa resposta depende das características da relação. Quando estão presentes os elementos caracterizadores de uma relação de emprego, a igreja precisa ter cuidado para não tratar como voluntário alguém que, na prática, atua como empregado.
Por exemplo, imagine uma pessoa contratada para trabalhar regularmente no setor financeiro da igreja, cumprindo jornada, executando atividades administrativas de forma pessoal, recebendo remuneração e trabalhando sob direção da organização.
Nesse cenário, é necessário analisar a existência dos requisitos de uma de emprego e, quando caracterizada, cumprir as respectivas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
A igreja poderá ter despesas relacionadas a:
- Salário;
- INSS;
- FGTS;
- Férias;
- 13º salário;
- Benefícios aplicáveis;
- Demais encargos e obrigações trabalhistas.
O nome atribuído à função não determina sozinho o enquadramento. Chamar alguém de “tesoureiro voluntário” não elimina eventual vínculo empregatício se, na prática, estiverem presentes os requisitos previstos na legislação.
O tesoureiro pode receber ajuda de custo?
Aqui também é necessário ter cuidado. Ajuda de custo, reembolso de despesas e remuneração pelo trabalho são conceitos diferentes.
Se um tesoureiro utiliza recursos próprios para pagar uma despesa necessária à igreja e posteriormente apresenta os documentos correspondentes, poderá existir um reembolso.
Por exemplo, ele pode ter arcado com transporte para realizar uma atividade bancária ou comprado determinado material autorizado pela organização.
Nesse caso, a igreja deve manter documentos como notas fiscais, recibos e comprovantes que demonstrem a origem da despesa.
O que não é recomendável é utilizar uma “ajuda de custo” genérica como mecanismo para substituir uma remuneração que, pela realidade da relação, deveria receber outro tratamento.
Quais cuidados a igreja deve tomar antes de remunerar o tesoureiro?
Antes de começar qualquer pagamento, é recomendável realizar uma análise completa da situação.
Entre os principais cuidados estão:
- Consultar o estatuto da igreja;
- Verificar se o cargo é estatutário;
- Identificar se existe proibição de remuneração;
- Definir se o trabalho será voluntário ou remunerado;
- Analisar a existência de vínculo empregatício;
- Formalizar adequadamente a relação;
- Documentar eventuais reembolsos;
- Manter os pagamentos registrados na contabilidade;
- Estabelecer mecanismos internos de aprovação;
- Cumprir as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias aplicáveis.
O objetivo é evitar situações nas quais existe uma realidade financeira, mas os documentos da igreja demonstram outra.
Sua igreja precisa de orientação para remunerar seus colaboradores?
A resposta para a pergunta “tesoureiro de igreja pode ser remunerado?” depende, portanto, da estrutura adotada pela organização.
A remuneração pode ser possível, mas é fundamental analisar o estatuto e determinar corretamente se estamos diante de um dirigente estatutário, voluntário ou trabalhador contratado.
Tentar resolver a questão apenas alterando o nome do pagamento para “ajuda de custo”, “gratificação” ou “reembolso” pode aumentar os riscos em vez de solucioná-los.
Por isso, organizações religiosas precisam contar com uma contabilidade que conheça suas particularidades.
A ICTUS Contabilidade é especializada no atendimento a igrejas e organizações religiosas e pode auxiliar na análise do estatuto, organização da folha de pagamento, contabilização das despesas e cumprimento das obrigações da entidade.
Sua igreja possui dúvidas sobre remuneração de tesoureiros, dirigentes, pastores ou outros colaboradores?