A imunidade tributária das igrejas é um direito garantido pela Constituição Federal, mas isso não significa que a igreja esteja totalmente livre de obrigações fiscais ou possa funcionar sem controle. Para manter esse benefício, é fundamental cumprir uma série de exigências legais, contábeis e administrativas.
Neste artigo, a ICTUS Contabilidade explica, de forma clara e prática, como funciona a imunidade tributária das organizações religiosas e quais cuidados as igrejas precisam ter para garantir que esse direito seja preservado perante o fisco.
Se você é pastor, líder de ministério ou tesoureiro de uma igreja, acompanhe este conteúdo até o fim e descubra como manter a igreja legalizada e protegida.
O que é a imunidade tributária das igrejas?
A imunidade tributária é uma proteção constitucional que impede o Estado de cobrar certos tributos sobre o patrimônio, a renda e os serviços de entidades religiosas. Ela está prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988, que diz:
“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto.”
Isso significa que igrejas, templos e organizações religiosas não devem pagar impostos como IPTU, IPVA, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e outros, desde que estejam em conformidade com os critérios legais e atuem dentro dos objetivos religiosos, sociais e assistenciais que justificam a imunidade.
No entanto, é importante entender que a imunidade vale apenas para impostos, e não para taxas e contribuições, como TFE (Taxa de Fiscalização), INSS de funcionários, contas de consumo, entre outros.
Quais são os requisitos para manter a imunidade tributária?
A imunidade tributária não é automática e irrestrita. Para que uma igreja seja reconhecida como imune, é necessário comprovar que ela se enquadra nos critérios exigidos por lei e mantém uma gestão transparente e regular.
Confira os principais requisitos:
Ter personalidade jurídica formalizada
A igreja precisa estar formalmente constituída como pessoa jurídica sem fins lucrativos, com CNPJ ativo e estatuto social registrado em cartório. O estatuto deve conter cláusulas que comprovem:
- A finalidade exclusivamente religiosa;
- A ausência de distribuição de lucros entre dirigentes;
- A aplicação de recursos na própria atividade;
- A destinação do patrimônio em caso de encerramento.
Sem essa formalização, a imunidade não pode ser reconhecida.
Manter escrituração contábil regular
Embora muitas igrejas sejam pequenas, todas estão obrigadas a manter contabilidade completa, com livros contábeis e registros das receitas, despesas, doações, patrimônio e folha de pagamento.
A escrituração contábil é essencial para:
- Comprovar a correta aplicação dos recursos;
- Apresentar as demonstrações financeiras exigidas por lei;
- Garantir a transparência perante membros e órgãos fiscalizadores;
- Servir de base para o pedido de imunidade ou isenção.
A contabilidade deve ser feita por um profissional habilitado e alinhada às normas da legislação civil, tributária e eclesiástica.
Utilizar os recursos exclusivamente nas finalidades estatutárias
A imunidade é válida somente para bens, rendas e serviços diretamente ligados às atividades religiosas e assistenciais da igreja.
Se os recursos forem aplicados fora desse escopo — por exemplo, em negócios comerciais ou benefícios pessoais a dirigentes —, a imunidade pode ser cassada.
Por isso, é fundamental que todas as entradas (ofertas, dízimos, doações) e saídas (pagamentos, aquisições, investimentos) estejam registradas e justificadas em documentos que comprovem sua finalidade.
Cumprir obrigações acessórias
Mesmo sendo imune a impostos, a igreja precisa entregar declarações obrigatórias, como:
- DASN-Simei ou ECF (caso tenha empresa ligada a ela);
- DCTF, quando exigido;
- RAIS e eSocial, em caso de contratação de funcionários;
- DMED, caso receba valores por atendimentos de saúde (igrejas que oferecem serviços terapêuticos ou clínicos).
O não cumprimento dessas obrigações pode gerar multas e risco de perda da imunidade, além de dificultar a obtenção de alvarás e certidões negativas.
Atualizar o CNPJ e alvarás periodicamente
O CNPJ da igreja deve estar sempre atualizado na Receita Federal, com a atividade correta e endereço validado. Também é essencial manter:
- Alvará de funcionamento;
- Certidão de regularidade junto ao município;
- Cadastro junto ao CREF (quando houver serviços complementares como academias, clínicas etc.).
Esses documentos são frequentemente exigidos para garantir a imunidade em casos de fiscalização.
Diferença entre imunidade e isenção
É comum confundir os termos imunidade tributária e isenção fiscal, mas eles têm significados diferentes:
- Imunidade: É um direito garantido pela Constituição e não depende de ato administrativo. A igreja é imune, por natureza, a impostos sobre patrimônio, renda e serviços ligados à sua finalidade religiosa.
- Isenção: É uma concessão feita por lei ordinária, geralmente municipal ou estadual. Pode isentar a igreja de taxas, contribuições ou impostos não cobertos pela imunidade, como a Taxa de Lixo, ISS sobre atividades comerciais, ou IPTU de imóveis alugados a terceiros.
Por isso, mesmo sendo imune, a igreja pode precisar requerer isenções específicas junto aos órgãos públicos locais, apresentando os documentos que comprovem sua regularidade.
O que pode levar à perda da imunidade?
Algumas situações podem colocar em risco a imunidade tributária da igreja. Veja os erros mais comuns:
- Falta de contabilidade organizada e atualizada;
- Desvio de finalidade estatutária (ex: uso dos recursos para fins pessoais);
- Distribuição de lucros para dirigentes ou membros;
- Inatividade do CNPJ ou ausência de alvará;
- Falta de entrega das declarações obrigatórias;
- Receita gerada por atividades comerciais sem separação contábil.
Se identificadas em fiscalização da Receita Federal ou de órgãos municipais, essas falhas podem resultar em autuações fiscais, cobrança de tributos retroativos e até cancelamento da imunidade.
Como a contabilidade especializada pode ajudar sua igreja?
Manter a imunidade tributária ativa depende de organização e conhecimento. Com o apoio de uma contabilidade especializada em igrejas, como a ICTUS Contabilidade, sua instituição garante:
- Elaboração e registro do estatuto conforme exigências legais;
- Abertura e regularização do CNPJ da igreja;
- Escrituração contábil completa e transparente;
- Emissão de relatórios e demonstrações financeiras;
- Entrega das obrigações acessórias no prazo;
- Suporte para isenções municipais e atualizações cadastrais;
- Planejamento para expansão de atividades com segurança jurídica.
A contabilidade da igreja deve ser vista como um instrumento de transparência, proteção e sustentabilidade, e não apenas como uma formalidade burocrática.
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