Igrejas são obrigadas a recolher FGTS e INSS? O que a legislação brasileira diz sobre o assunto? Isso é o que vamos conferir na sequência.
As igrejas são reconhecidas pela Constituição Federal como entidades sem fins lucrativos e possuem imunidade tributária em relação a impostos, como o Imposto de Renda, IPTU e ISS sobre atividades essenciais de cunho religioso.
No entanto, essa característica não significa isenção de cumprir obrigações trabalhistas e previdenciárias. Sempre que houver contratação de funcionários ou prestação de serviços com vínculo empregatício, as obrigações relacionadas a FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passam a valer.
Compreender essas regras é essencial para que a instituição permaneça em conformidade com a legislação, evite autuações e garanta a proteção social de seus colaboradores.
A seguir, a ICTUS Contabilidade explica em detalhes quais são as obrigações trabalhistas que se aplicam às igrejas e como cumpri-las corretamente.
Imunidade tributária não significa isenção trabalhista
A Constituição Federal assegura às instituições religiosas imunidade tributária em relação a impostos, mas não as dispensa do pagamento de contribuições previdenciárias ou encargos trabalhistas.
Na prática, isso significa que, quando uma igreja contrata funcionários, como auxiliares administrativos, músicos contratados formalmente, seguranças ou serviços gerais, ela deve cumprir as mesmas obrigações que qualquer outra pessoa jurídica.
Essas obrigações incluem o registro em carteira, o recolhimento de INSS, o depósito do FGTS e a observância da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Portanto, a igreja que mantém empregados formais é, para fins trabalhistas, um empregador como qualquer outro.
INSS: contribuição previdenciária obrigatória
O INSS é a contribuição social destinada a garantir benefícios previdenciários aos trabalhadores, como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e pensão por morte.
No caso das igrejas, sempre que houver empregados com vínculo formal, a instituição deve:
- Registrar o colaborador na carteira de trabalho;
- Recolher a parte patronal do INSS, que é de 20% sobre a folha de pagamento;
- Recolher e repassar a contribuição previdenciária descontada do salário do empregado, que varia de acordo com a faixa salarial (alíquota progressiva de 7,5% a 14%);
- Recolher o RAT (Risco de Acidente do Trabalho), que varia de 1% a 3% conforme a atividade.
O recolhimento do INSS é feito por meio da DCTFWeb, utilizando o sistema do eSocial, que integra informações de folha de pagamento e encargos. O não cumprimento desses prazos gera multas e juros.
FGTS: garantia ao trabalhador
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com vínculo empregatício. A igreja que contrata funcionários precisa:
- Depositar mensalmente 8% do salário bruto do colaborador em uma conta vinculada ao FGTS, na Caixa Econômica Federal;
- Efetuar depósitos adicionais em caso de rescisão sem justa causa, conforme a legislação;
- Cumprir os prazos mensais para recolhimento, que normalmente vencem até o dia 7 do mês seguinte à competência.
O FGTS funciona como uma poupança compulsória para o trabalhador, que poderá sacar em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria.
eSocial: unificação das obrigações
Desde a implantação do eSocial, as obrigações trabalhistas e previdenciárias foram centralizadas em um único sistema digital. Isso significa que as igrejas precisam:
- Cadastrar a instituição e os empregados no sistema;
- Enviar mensalmente as informações de folha de pagamento, férias, afastamentos e rescisões;
- Gerar as guias de pagamento de INSS e FGTS.
O eSocial traz mais transparência e controle para o governo, mas também exige maior organização por parte das instituições religiosas, que precisam de acompanhamento contábil para evitar erros.
Quais trabalhadores geram obrigações de FGTS e INSS
É importante diferenciar os tipos de vínculo que uma igreja pode ter com pessoas físicas:
- Empregados com vínculo CLT: Obrigam a igreja a recolher FGTS e INSS, além de cumprir todos os direitos trabalhistas (13º, férias, etc.).
- Prestadores de serviço autônomos: Quando contratados como pessoa física sem vínculo de emprego, a igreja deve reter e recolher a contribuição previdenciária (INSS) como contribuinte individual, mas não há obrigação de FGTS.
- Voluntários: Não geram obrigação de FGTS ou INSS, desde que haja termo de voluntariado assinado, sem pagamento de remuneração.
O correto enquadramento de cada tipo de colaborador evita problemas com a fiscalização.
Cuidados ao contratar colaboradores
Para cumprir as obrigações de FGTS e INSS, as igrejas devem adotar boas práticas de gestão de pessoal:
- Elaborar contratos de trabalho claros e manter a carteira de trabalho digital atualizada;
- Observar os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, adicionais de insalubridade ou periculosidade, quando aplicáveis;
- Manter a folha de pagamento organizada para garantir que todos os recolhimentos sejam feitos dentro do prazo;
- Realizar o pagamento correto de pró-labore a líderes ou pastores quando houver vínculo de trabalho formal.
Com a assessoria de uma contabilidade especializada, a igreja evita passivos trabalhistas e assegura que todos os colaboradores estejam devidamente protegidos.
Consequências de não cumprir as obrigações
Ignorar o recolhimento de FGTS e INSS pode trazer sérias consequências:
- Multas e juros aplicados pela Receita Federal;
- Abertura de processos trabalhistas por parte de ex-funcionários;
- Risco de bloqueio de benefícios previdenciários dos colaboradores;
- Danos à imagem e credibilidade da igreja perante membros e sociedade.
Além disso, o não cumprimento das obrigações pode acarretar perda de certificações de entidade sem fins lucrativos e dificuldades para captar recursos ou firmar convênios com órgãos públicos.
Papel da contabilidade especializada para igrejas
A legislação trabalhista e previdenciária é complexa e passa por mudanças frequentes. Por isso, é essencial que as igrejas contem com assessoria contábil especializada, que ofereça:
- Elaboração da folha de pagamento e cálculo dos encargos de INSS e FGTS;
- Envio de informações ao eSocial e geração de guias de pagamento;
- Orientação para contratação correta de colaboradores, evitando caracterização indevida de vínculo empregatício;
- Suporte em processos de fiscalização e auditorias.
Com o apoio de profissionais qualificados, a igreja garante conformidade com a lei, protege seus colaboradores e preserva sua reputação.
Boas práticas para manter a regularidade
Algumas ações simples ajudam a manter a igreja em dia com suas obrigações:
- Realizar auditorias internas periódicas na folha de pagamento;
- Manter um calendário de obrigações mensais e anuais, incluindo prazos de envio ao eSocial;
- Guardar comprovantes de pagamento de FGTS e INSS por no mínimo 5 anos;
- Investir em sistemas de gestão de folha de pagamento para reduzir erros.
Essas medidas, aliadas ao suporte da ICTUS Contabilidade, proporcionam tranquilidade aos líderes e permitem que a igreja foque em sua missão espiritual e social.
Conclusão
Mesmo gozando de imunidade tributária, as igrejas que mantêm colaboradores com vínculo empregatício precisam cumprir integralmente as obrigações trabalhistas e previdenciárias, incluindo o recolhimento de INSS e FGTS.
Essas contribuições asseguram direitos fundamentais aos trabalhadores e garantem a conformidade legal da instituição.
Contar com a ICTUS Contabilidade é a forma mais segura de manter todos os processos de folha de pagamento, registros no eSocial e recolhimentos em dia, evitando riscos de autuação e fortalecendo a credibilidade da igreja.
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