A gestão financeira de uma igreja vai muito além de cuidar das doações e contribuições dos membros. Um dos principais desafios enfrentados pelas instituições religiosas é a correta elaboração da folha de pagamento, seja para o corpo pastoral, funcionários administrativos ou colaboradores eventuais.
Além de garantir o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária, uma folha bem estruturada evita multas, passivos trabalhistas e promove transparência na gestão dos recursos.
Neste artigo da ICTUS Contabilidade, você encontrará respostas para as principais dúvidas sobre folha de pagamento para igrejas, entendendo quem deve ser incluído, quais encargos recolher e quais boas práticas adotar.
O que é a folha de pagamento e sua importância para igrejas
A folha de pagamento é o documento que consolida todos os vencimentos, descontos e encargos de uma determinada competência (mês). Para as igrejas, ela representa:
- Registro das remunerações do corpo pastoral (pastores, diáconos), equipe administrativa, serviços gerais e eventuais prestadores de serviço.
- Base de cálculo para recolhimentos ao INSS, FGTS, IRRF e demais obrigações acessórias (eSocial, RAIS, DIRF).
- Demonstrativo de custos que impactam o orçamento mensal e anual da instituição.
Sem um processo padronizado de elaboração da folha, a igreja corre o risco de atrasar pagamentos, deixar de recolher contribuições obrigatórias ou cometer erros que resultem em autuações pelo Ministério do Trabalho ou pela Receita Federal.
Quem deve ser incluído na folha de pagamento de uma igreja
Diferentemente de empresas comerciais, as igrejas lidam com diferentes perfis de colaboradores. Saber quem deve constar na folha é o primeiro passo para a conformidade.
Ministério pastoral
Pastores, pastoras, presbíteros e diáconos que recebem salário ou ajuda de custo fixa devem integrar a folha de pagamento. Embora alguns entendam essas remunerações como “verbas religiosas”, na prática elas são equiparadas a salário para fins de INSS, FGTS e IRRF, quando aplicável.
É fundamental verificar o enquadramento jurídico desses vínculos:
- Quando existe relação de emprego, com subordinação e jornada definida, aplica-se regime CLT.
- Quando o pagamento é a título de pró-labore de dirigente religioso, deve ser registrado sem vínculo empregatício, mas com recolhimento de INSS como contribuinte individual.
Funcionários administrativos e serviços gerais
Secretários, tesoureiros, coordenadores de projetos sociais, zeladores e equipes de limpeza devem constar na folha de pagamento como empregados CLT. Neste caso, a igreja assume todas as obrigações de um empregador comum:
- Registro em carteira de trabalho;
- Controle de ponto (jornada);
- Pagamento de salário mínimo ou piso da categoria;
- Recolhimentos patronais (INSS, FGTS, seguro acidente de trabalho).
Colaboradores eventuais e voluntários
Membros que prestam serviço eventual, sem subordinação e sem remuneração fixa, podem atuar como voluntários (sem registro em folha) ou autônomos/eventuais (com repasses mediante recibo de pessoa física ou RPA).
- Voluntários: Não integram a folha, desde que não recebam contraprestação.
- Autônomos/eventuais: Recebem por atividade específica e devem ser cadastrados no eSocial como “Contribuinte Individual” ou por meio de RPA, com retenções de INSS e IRRF conforme o caso.
Principais encargos trabalhistas e tributários
Elaborar a folha de pagamento exige atenção à legislação vigente. Abaixo, detalhamos os encargos que normalmente se aplicam a igrejas.
INSS patronal e empregado
- Empregado CLT: A alíquota do INSS do empregador varia de 20% (contribuição patronal) a até 22,5% quando incluídos terceiros (Sistema “S”) e RAT (Risco de Acidente de Trabalho). O empregado contribui com alíquotas que variam de 7,5% a 14% conforme faixa salarial.
- Contribuinte individual (pró-labore de pastor, autônomo): Contribuição de 11% sobre o valor declarado (alíquota reduzida) ou 20% se optar por cobertura contra acidente de trabalho.
FGTS
Para empregados sob regime CLT, a igreja deve recolher 8% do salário a título de FGTS. O não recolhimento pode gerar multa de 40% sobre o saldo em caso de dispensa sem justa causa.
IRRF
O Imposto de Renda Retido na Fonte incide sobre salários e pró-labore acima do limite de isenção. A tabela progressiva vigente deve ser aplicada, considerando deduções permitidas (dependentes, pensão alimentícia etc.).
Salário-família, vale-transporte e outros benefícios
- Salário-família: Deve ser pago aos empregados que tenham filhos de até 14 anos ou inválidos, conforme tabela fornecida pela Previdência.
- Vale-transporte: Obrigatório quando solicitado pelo empregado, devendo o empregador custear parte do valor (até 6% do salário).
- Vale-alimentação ou refeição, plano de saúde e outros benefícios podem constar no pacote, mas não são obrigatórios por lei. Se oferecidos, devem ser corretamente contabilizados e registrados na folha.
Processos e rotinas na elaboração da folha de pagamento
Manter uma rotina bem definida ajuda a reduzir erros e atrasos. Veja um passo a passo simplificado:
- Coleta de informações: Jornada, faltas, afastamentos, horas extras, adicionais noturnos e férias.
- Lançamento de variáveis: Salário-base, descontos legais (INSS, IRRF), benefícios e descontos facultativos (vale-transporte, convênios).
- Cálculo de encargos: Cálculo automático de INSS patronal, FGTS, RAT e demais contribuições.
- Emissão de holerites: demonstrativos individuais para cada colaborador, detalhando proventos e descontos.
- Geração de guias de recolhimento: GPS (Guia da Previdência Social), GFIP/SEFIP, DARF (IRRF retido), GRF (FGTS).
- Entrega de obrigações acessórias: Envio de arquivos ao eSocial (folha de pagamento, tabelas de rubricas), informações à RAIS e DIRF, conforme calendário.
Entre cada etapa, é recomendável conduzir conferências cruzadas e aprovações para garantir a consistência dos dados.
Dicas para evitar erros comuns
- Padronize os processos e utilize softwares de gestão que integrem folha, ponto e contabilidade.
- Atualize tabelas de INSS e IRRF sempre que houver mudança nas faixas de contribuição ou alíquotas.
- Mantenha os contratos dos pastores e voluntários claros quanto ao regime (empregado, pró-labore ou voluntário).
- Documente ajustes de férias, 13º salário e rescisões para respaldar auditorias.
- Realize backups e auditorias internas antes de fechar a folha, garantindo recuperação de informações em caso de falhas.
Benefícios de contar com uma assessoria contábil especializada
Igrejas que delegam a elaboração da folha de pagamento a uma contabilidade especializada, como a ICTUS Contabilidade, ganham:
- Conformidade garantida com as normas trabalhistas e previdenciárias.
- Redução de riscos fiscais e trabalhistas, evitando multas e autuações.
- Economia de tempo e recursos para focar em atividades fins, como projetos sociais e atendimento pastoral.
- Acesso a expertise na interpretação de legislações específicas para entidades religiosas.
- Suporte contínuo para esclarecimento de dúvidas sobre cálculos, obrigações acessórias e melhores práticas.
Considerações finais
A folha de pagamento para igrejas demanda atenção especial, pois envolve diferentes tipos de vínculos, obrigações previdenciárias e tributárias.
Garantir a elaboração correta e o recolhimento em dia de todos os encargos não só mantém a igreja em conformidade, mas também fortalece a confiança dos colaboradores e a transparência perante a comunidade.
Se você deseja tirar todas as suas dúvidas e assegurar que a folha de pagamento de sua igreja seja preparada com rigor técnico e segurança jurídica, conte com a ICTUS Contabilidade.
Nossa equipe é especializada em atender instituições religiosas, oferecendo soluções completas de departamento pessoal, folha de pagamento e obrigações acessórias.
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