O estatuto social é um dos documentos mais importantes para a constituição e regularização de qualquer entidade sem fins lucrativos, incluindo igrejas.
Esse documento, funciona como a “certidão de nascimento” da organização, estabelecendo suas diretrizes de funcionamento, estrutura de liderança e objetivos institucionais.
No caso das igrejas, o estatuto tem um papel ainda mais crucial, pois garante a legalidade da instituição, proporciona segurança jurídica e facilita o relacionamento com órgãos públicos e entidades privadas.
Se você é pastor, líder de ministério ou responsável pela administração de uma igreja, entender a importância do estatuto social e o que ele deve conter é essencial para a gestão e a proteção jurídica da instituição.
Neste artigo, a ICTUS Contabilidade explica, de forma clara e objetiva, os principais aspectos relacionados ao estatuto social de igrejas e oferece orientações práticas sobre o que não pode faltar neste documento.
O que é o estatuto social de uma igreja?
O estatuto social é um documento formal e obrigatório que estabelece as regras que regem o funcionamento da igreja. Ele é registrado em cartório e é exigido no momento da abertura do CNPJ da instituição junto à Receita Federal.
Sem o estatuto, a igreja não pode operar de maneira regular como pessoa jurídica, o que impede a emissão de notas fiscais, abertura de contas bancárias, obtenção de isenções fiscais e outras atividades legais.
Além disso, o estatuto serve como referência para a resolução de conflitos internos, mudanças na liderança, ingresso de novos membros e até mesmo alterações na estrutura organizacional da igreja.
Por que o estatuto social é tão importante para igrejas?
Muitas igrejas surgem a partir de um grupo de fiéis com objetivos espirituais comuns, mas não formalizam sua existência jurídica de imediato. Essa prática, embora comum, pode trazer uma série de problemas ao longo do tempo.
A seguir, listamos os principais motivos que tornam o estatuto social um documento essencial para qualquer igreja:
1. Regularização junto aos órgãos públicos
Sem o estatuto social registrado, a igreja não consegue emitir o CNPJ, nem se registrar na prefeitura ou obter alvará de funcionamento.
Na prática, isso significa que, legalmente, ela não existe como entidade, o que dificulta ou inviabiliza o recebimento de doações, a contratação de funcionários e a participação em programas sociais ou convênios com o poder público.
2. Obtenção de isenções fiscais
As igrejas, por serem instituições religiosas sem fins lucrativos, têm direito à imunidade tributária garantida pela Constituição Federal.
No entanto, para que esse direito seja reconhecido, é necessário que a igreja esteja devidamente constituída como pessoa jurídica e que possua um estatuto que comprove sua finalidade religiosa e filantrópica.
Com o estatuto em mãos, é possível solicitar a isenção de impostos como o IPTU, ISS, ICMS e outros tributos, tanto em nível federal quanto estadual e municipal.
3. Transparência e segurança jurídica
Um estatuto bem redigido estabelece com clareza os deveres e direitos de cada membro da diretoria, os critérios de ingresso e saída de membros, os procedimentos para tomada de decisões e as normas de funcionamento da igreja.
Isso evita conflitos internos, garante a transparência da gestão e protege legalmente a instituição e seus líderes contra possíveis questionamentos judiciais.
4. Facilidade na gestão e expansão da igreja
Com o crescimento da igreja e a ampliação de suas atividades (abertura de filiais, aquisição de imóveis, contratação de funcionários, parcerias com empresas ou ONGs), a existência de um estatuto bem estruturado facilita a tomada de decisões e a adequação da organização a essas novas demandas.
O que deve constar no estatuto social de uma igreja?
Agora que você já entendeu a importância do estatuto social, é hora de saber o que deve ser incluído nesse documento.
O conteúdo pode variar de acordo com a doutrina, os costumes e o tamanho da igreja, mas, de forma geral, existem elementos essenciais que não podem faltar:
1. Denominação, sede e finalidade
O estatuto deve começar identificando o nome completo da igreja, seu endereço (sede física) e sua finalidade principal, que normalmente é a propagação da fé, a realização de cultos e outras atividades religiosas, sociais e culturais.
Exemplo:
“A Igreja Evangélica Exemplo de Fé, com sede à Rua das Oliveiras, nº 100, Centro, Cidade/Estado, é uma organização religiosa sem fins lucrativos, destinada à pregação do Evangelho, à assistência espiritual e social e à promoção de atividades culturais e educacionais.”
2. Duração e foro
Deve-se mencionar que a igreja possui prazo de duração indeterminado e indicar o foro jurídico para solução de eventuais litígios.
3. Objetivos e atividades
O estatuto deve listar as atividades que a igreja poderá realizar, tais como cultos, reuniões de oração, batismos, ações sociais, trabalhos missionários, cursos e seminários, etc.
4. Composição e funcionamento da diretoria
É necessário estabelecer os cargos da diretoria (presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, etc.), bem como suas atribuições, forma de eleição, mandatos, critérios para substituição e quórum para deliberações.
Isso garante transparência na governança e evita problemas legais relacionados à tomada de decisões.
5. Reuniões e assembleias
O documento precisa indicar como serão convocadas e realizadas as assembleias gerais, quem poderá participar, quais assuntos serão discutidos e qual o quórum necessário para aprovação de decisões importantes (alterações no estatuto, eleição de novos diretores, entre outros).
6. Admissão e desligamento de membros
Outro ponto essencial é a definição clara dos critérios para admissão de membros da igreja, suas obrigações e os procedimentos para desligamento voluntário ou por motivos disciplinares.
7. Patrimônio e gestão financeira
O estatuto deve tratar da administração dos bens da igreja, da forma de aquisição e alienação de imóveis, da prestação de contas, da responsabilidade pelos recursos financeiros e da obrigatoriedade de manter a escrituração contábil.
Além disso, é importante mencionar que os recursos devem ser exclusivamente utilizados para os fins da igreja, sendo vedada a distribuição de lucros entre membros da diretoria.
8. Dissolução da entidade
Por fim, o estatuto precisa prever o que ocorrerá em caso de extinção da igreja. É comum que o patrimônio remanescente seja destinado a outra entidade religiosa ou filantrópica registrada no mesmo município.
Dicas para elaborar ou revisar o estatuto da igreja
- Conte com uma contabilidade especializada em igrejas: profissionais que conhecem a legislação aplicável e as necessidades do setor religioso podem ajudar a redigir um estatuto claro, objetivo e juridicamente válido.
- Evite modelos genéricos da internet: cada igreja tem suas particularidades e regras internas. Usar um modelo pronto sem adaptações pode gerar conflitos e insegurança jurídica.
- Atualize o estatuto sempre que necessário: com o tempo, novas atividades podem surgir ou a estrutura organizacional pode mudar. Por isso, é importante revisar e atualizar o estatuto periodicamente com o apoio de uma contabilidade e assessoria jurídica confiável.
- Registre o estatuto em cartório: somente o estatuto registrado tem validade legal. Guarde cópias atualizadas e utilize-o como base para todas as ações legais e administrativas da igreja.
Conclusão
O estatuto social é um documento fundamental para qualquer igreja que deseja funcionar dentro da legalidade, obter benefícios fiscais e garantir segurança em sua administração. Ele define a identidade da instituição, regula suas atividades e oferece suporte para a tomada de decisões estratégicas.
Na ICTUS Contabilidade, somos especialistas em contabilidade para igrejas e oferecemos todo o suporte necessário para elaborar, revisar e registrar o estatuto da sua instituição.
Com nosso apoio, sua igreja estará preparada para crescer com organização, segurança e em plena conformidade com a lei.