O Imposto de Renda é uma obrigação anual que gera muitas dúvidas entre os contribuintes brasileiros, e isso não é diferente no caso dos líderes religiosos.
Neste conteúdo, vamos responder às dúvidas mais frequentes sobre o Imposto de Renda para pastores, especialmente aqueles que atuam como pessoa física e recebem proventos diretamente da igreja ou organização religiosa.
A ICTUS Contabilidade é especializada no atendimento a igrejas e pastores, e por isso preparou este guia completo para ajudar você a entender melhor suas obrigações fiscais e manter tudo em conformidade com a Receita Federal.
Pastor precisa declarar Imposto de Renda?
Sim, pastores devem declarar o Imposto de Renda se se enquadrarem nos critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal.
O fato de serem líderes religiosos não isenta os ministros de confissão religiosa das regras aplicáveis a todos os cidadãos brasileiros.
Sendo assim, se o pastor tiver recebido rendimentos tributáveis acima do limite definido pela Receita Federal para o ano em questão, ele deve sim apresentar a declaração de IR.
Em 2025, por exemplo, o limite de isenção é para rendimentos anuais de até R$ 33.888,00. Acima disso, a entrega da declaração é obrigatória.
Quais rendimentos o pastor deve informar na declaração?
Essa é uma das maiores dúvidas quando o assunto é Imposto de Renda para pastores.
Na prática, os líderes religiosos devem declarar todos os valores recebidos no ano anterior, especialmente aqueles vindos de sua atuação na igreja, como:
✅ Proventos pastorais (auxílios recebidos da igreja);
✅ Ajuda de custo mensal;
✅ Recebimento de dízimos (quando destinados ao pastor);
✅ Ofertas direcionadas pessoalmente;
✅ Rendimentos de outras fontes (aluguéis, investimentos, aposentadoria, etc.).
É importante destacar que todo rendimento, mesmo informal, deve ser declarado, caso ultrapasse o limite de isenção.
Ajuda de custo paga pela igreja é tributável?
Depende do contexto. A ajuda de custo paga pela igreja para o exercício da função ministerial pode ser considerada isenta se seguir critérios específicos, como:
- Estar vinculada a uma instituição religiosa formalmente registrada;
- Não ser paga como salário (sem vínculo empregatício);
- Ter caráter indenizatório (ou seja, cobrir despesas da função pastoral).
Caso contrário, o valor pode ser considerado rendimento tributável e precisa ser declarado no campo de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
Essa análise deve ser feita com apoio de um contador com experiência em questões religiosas, como a ICTUS Contabilidade.
Como declarar dízimos e ofertas recebidas?
Pastores que recebem ofertas diretamente dos fiéis ou que recebem parte dos dízimos como proventos precisam declarar esses valores como rendimentos.
A recomendação é utilizar o Carnê-Leão mensal para registrar os valores e emitir o Documento de Arrecadação (DARF) sempre que houver imposto a pagar.
Esses valores são considerados rendimentos de pessoa física recebidos de pessoas físicas, e devem ser informados como tal na declaração.
Quais despesas são dedutíveis no caso de pastores?
Pastores podem deduzir algumas despesas legais na declaração anual, o que reduz o imposto a pagar. Veja alguns exemplos:
✔ Contribuições à Previdência Social;
✔ Despesas com contabilidade (honorários);
✔ Aluguel de espaço para pregação (se comprovado com contrato e recibo);
✔ Livros, materiais de estudo e viagens ministeriais (com cuidado e documentação adequada);
✔ Pensão alimentícia (judicial);
✔ Doações a instituições reconhecidas (dentro do limite legal).
Importante: é preciso guardar os comprovantes por pelo menos cinco anos, pois a Receita pode solicitar a qualquer momento.
Preciso declarar mesmo se a igreja já enviou informe de rendimentos?
Sim. O informe de rendimentos fornecido pela igreja serve como base para preenchimento da declaração do IR, mas não substitui a entrega da declaração.
O pastor deve usar esse documento para preencher os campos corretos no programa da Receita Federal. Caso receba valores de mais de uma fonte, todos devem ser incluídos.
A omissão de qualquer valor pode gerar multas e cair na malha fina.
E se o pastor também tiver CNPJ?
Pastores que possuem uma empresa aberta (para atuar como consultores, mentores, escritores, palestrantes etc.) devem declarar tanto os rendimentos da pessoa física quanto da jurídica.
Nesse caso:
- Os rendimentos pagos pela empresa ao próprio pastor (como pró-labore ou distribuição de lucros) devem constar na declaração de IRPF;
- A empresa deve estar com as obrigações fiscais e contábeis em dia (Simples Nacional, DAS, etc.);
- É importante separar as contas pessoais das contas da empresa.
A ICTUS Contabilidade também oferece suporte completo para abertura e gestão de CNPJ para pastores.
O que acontece se o pastor não declarar o Imposto de Renda?
Caso o pastor seja obrigado e não entregue a declaração do IR, pode sofrer diversas penalidades, como:
Multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido;
Impedimento para emitir certidões negativas;
Impossibilidade de obter crédito em bancos;
Bloqueio de CPF;
Intimações e autuações da Receita Federal.
Além disso, inconsistências entre os valores informados pelo pastor e pelos pacientes (no caso de psicólogos, por exemplo) podem levar à malha fina.
Quais documentos o pastor precisa para declarar o IR?
A organização dos documentos é essencial. Veja os principais:
Informe de rendimentos da igreja (se houver);
Recibos ou registros do Carnê-Leão;
Comprovantes de despesas dedutíveis;
Informes bancários e de investimentos;
Documentos de bens (imóveis, veículos);
CPF dos dependentes;
Informações sobre pagamentos de plano de saúde ou educação.
Organize esses documentos com antecedência para evitar erros no momento da declaração.
Conte com o apoio da ICTUS Contabilidade
Declarar o Imposto de Renda corretamente é uma obrigação importante para todo cidadão, inclusive para pastores. A boa notícia é que você não precisa fazer isso sozinho.
A ICTUS Contabilidade é especializada no atendimento a igrejas, ministérios e pastores. Oferecemos soluções completas para regularização fiscal, controle financeiro, abertura de CNPJ e, é claro, declaração de Imposto de Renda para pastores.
Entre em contato com a nossa equipe e descubra como podemos ajudar você a cumprir suas obrigações com tranquilidade, segurança e total alinhamento com a legislação vigente.
Fale agora com a ICTUS Contabilidade e tenha uma equipe contábil preparada para cuidar da sua vida financeira ministerial!