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junho 29, 2024 por Ruan Filadelpho

Igreja precisa pagar imposto?

Igreja precisa pagar imposto?
junho 29, 2024 por Ruan Filadelpho

Igreja precisa pagar imposto? Como funciona a tributação das igrejas? Essas são dúvidas comuns em meio a líderes e tesoureiros que estão preocupados em manter as obrigações das igrejas que administram, em ordem perante o fisco.

Sabendo disso, o time da ICTUS Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em igrejas, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.

Aqui você terá acesso a tudo o que precisa saber sobre a tributação das igrejas, com base na legislação em vigor, e assim, poderá esclarecer todas as suas dúvidas.

Imposto para igreja e a imunidade tributária

Para começar a análise sobre a imunidade tributária garantida às igrejas e o pagamento de impostos, vejamos o que diz a Constituição Federal em seu artigo 150:

“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI – instituir impostos sobre:

b) templos de qualquer culto;”

Com base no texto acima, muitos acreditam que a União, os Estados e os Municípios, não podem cobrar qualquer valor das igrejas, o que é um verdadeiro equívoco.

Na prática, o que a Constituição Federal veda é a cobrança de impostos. No entanto, ela não diz nada sobre os seguintes itens:

  • Taxas;
  • Contribuições Especiais;
  • Contribuições de Melhoria.

Dito isso, é importante esclarecer que os impostos são apenas um dos tipos de tributos que o poder público pode cobrar das pessoas físicas e jurídicas.

Logo, quando o texto diz “impostos”, ele garante que as igrejas não precisam pagar os seguintes itens:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços;
  • ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • IOF – Imposto sobre Operações Financeiras;
  • IPTU – Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana;
  • IPVA – Imposto sobre Veículos Automotores.

No entanto, é possível que as igrejas precisem pagar algum tipo de taxa em determinados momentos, por exemplo.

Diferença entre impostos, taxas, contribuições especiais e contribuições de melhoria

As diferenças entre impostos, taxas, contribuições especiais e contribuições de melhoria estão relacionadas ao fato gerador, à finalidade e à forma de arrecadação.

Veja a seguir as definições e distinções de cada um desses tributos:

Impostos

  • Definição: Tributos cobrados pelo Estado sem uma contraprestação direta, ou seja, não há um serviço específico prestado em troca do pagamento.
  • Finalidade: Financiamento das atividades gerais do governo, como saúde, educação, segurança, etc.
  • Exemplos: Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Vale reforçar que esse é o item para o qual as igrejas possuem imunidade. Para os demais que serão detalhados abaixo, não há imunidade.

Taxas

  • Definição: Tributos cobrados em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de um serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
  • Finalidade: Cobertura dos custos de serviços específicos prestados ou disponibilizados pelo Estado.
  • Exemplos: Taxa de coleta de lixo, taxa de fiscalização de funcionamento, taxa de iluminação pública.

Contribuições especiais

  • Definição: Tributos destinados a financiar atividades específicas de interesse público, geralmente vinculadas a uma área específica.
  • Finalidade: Financiamento de determinados segmentos ou políticas públicas, como seguridade social, intervenção no domínio econômico, entre outros.
  • Exemplos: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Contribuições de melhoria

  • Definição: Tributos cobrados dos proprietários de imóveis que se valorizam devido a obras públicas realizadas pelo Estado.
  • Finalidade: Cobrir os custos das obras públicas que resultam em valorização imobiliária.
  • Exemplos: Cobrança para financiar a construção de uma nova rua, pavimentação, instalação de redes de esgoto.

Cada um desses tributos possui uma função específica e é regulado por normas próprias, com o objetivo de garantir a arrecadação necessária para a execução de políticas públicas e serviços essenciais à população.

Igreja precisa pagar imposto: tributação sobre folha de pagamento e retenções

Quando o assunto é a imunidade tributária das igrejas, é muito importante ter cuidado com a contratação de serviços e de funcionários.

De acordo com a legislação em vigor, na contratação de determinados serviços, prestados por outras pessoas jurídicas, a legislação em vigor determina que as igrejas precisam reter alguns impostos, dentre eles:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços.

Reter impostos é o mesmo que calcular os valores e descontar do pagamento a ser efetuado ao prestador de serviços, repassando os impostos ao fisco.

Na prática, a igreja não estará pagando um imposto diretamente, mas apenas descontando do prestador o que ele deveria pagar e antecipando o repasse ao fisco.

Por sua vez, nas relações trabalhistas, as igrejas são obrigadas a recolher a CPP – Contribuição Previdenciária Patronal sobre a folha de pagamento dos funcionários.

Além disso, a depender do valor pago aos colaboradores, é preciso realizar a retenção do Imposto de Renda sobre os salários e repassar o valor ao fisco.

Como podemos observar, quando o assunto é “igreja precisa pagar imposto”, existem muitas particularidades que precisam ser observadas.

Sendo assim, para não cometer erros e correr riscos, é muito importante que as igrejas contem com o suporte de uma assessoria contábil especializada como a ICTUS Contabilidade.

Conheça a ICTUS Contabilidade

Igreja não precisa pagar imposto, mas pode precisar fazer retenções, bem como, pagar taxas e contribuições. Logo, você precisa de uma contabilidade especializada em igrejas ao seu lado.

Diante disso, a boa notícia é que você pode contar com o time da ICTUS Contabilidade. Somos especializados na prestação de serviços contábeis para igrejas, convenções de igrejas e conselhos de igrejas.

Conheça alguns dos nossos serviços:

  • Abertura e legalização de igrejas;
  • Escrituração de movimentos contábeis;
  • Escrituração de movimentos fiscais;
  • Elaboração do Livro Caixa;
  • Elaboração do Balanço Anual.
  • Registro e admissão dos funcionários;
  • Cálculo de férias, rescisão e 13º salário;
  • Registro de afastamentos;
  • Cálculo da folha de pagamento;
  • Recolhimento do FGTS, INSS e IRRF;
  • Dentre outros serviços em contabilidade para igrejas.

Para saber mais sobre os nossos serviços, clique aqui e fale com um dos nossos especialistas.

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Sobre Nós

A ICTUS Contabilidade é uma empresa especializada em serviços contábeis para o seguimento evangélico, com fins de atender: Igrejas; ONG´s; Convenções e instituições de ensino .

A empresa foi fundada em 2007, pelo seu atual CEO, David Efraim, o qual além de contador é também pastor, palestrante e professor universitário.

Um dos nossos diferenciais está em nosso Diretor Executivo ser pastor e os demais colaboradores cristãos confessos, partilhando da mesma fé de nossos clientes, podendo assim, entender seus anseios, linguagens e expectativas.


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