Esposa de pastor tem direito a sustento pastoral? Essa é uma dúvida que recebemos com muita frequência aqui na ICTUS Contabilidade, e, portanto, será o assunto alvo deste conteúdo.
Se você é pastor, tesoureiro ou a esposa de um pastor, e possui dúvidas sobre o assunto, recomendamos que você continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
No entanto, caso prefira, você também pode clicar no botão do WhatsApp que se encontra no rodapé da página para falar com um dos nossos especialistas.
O que é sustento pastoral?
O sustento pastoral ou prebenda, é uma espécie de salário, ou seja, uma remuneração e retribuição mensal que as igrejas oferecem para retribuir aos pastores pela dedicação ao ministério e, também, para que os mesmos possam sustentar as suas famílias.
A propósito, existem algumas passagens bíblicas que tratam do assunto, dentre elas, 1 Timóteo 5:17,18 que diz o seguinte:
“Os presbíteros que governam bem sejam estimados por dignos de duplicada honra, principalmente os que trabalham na palavra e na doutrina;
Porque diz a Escritura: Não ligarás a boca ao boi que debulha. E: Digno é o obreiro do seu salário. ”
O sustento pastoral é um assunto que costuma gerar muitas dúvidas, afinal são poucos os contadores e profissionais habilitados para explicar os aspectos legais da relação entre os pastores e suas igrejas.
Além disso, como não há uma legislação específica que trate do assunto, cabe às próprias igrejas com base no seu estatuto e decisões da assembleia, definir a forma de contratação dos pastores e o valor da remuneração a ser paga.
Dentre as possibilidades, podemos destacar:
- Trabalho voluntário: Em alguns casos, o pastor pode doar o seu trabalho de forma voluntária, ou seja, sem receber qualquer tipo de remuneração e prebenda pastoral.
- Trabalho com carteira assinada (CLT): Algumas igrejas decidem remunerar os seus pastores como funcionários, pagando para estes uma remuneração não inferior ao salário mínimo, conforme pré-estabelecido no estatuto.
- Trabalho como autônomo: Nos casos mais frequentes, os pastores recebem uma prebenda mensal na condição de autônomos, ou seja, sem que seja constituído um vínculo trabalhista com a igreja.
A esposa de pastor tem direito a sustento pastoral?
A maioria das igrejas não paga o sustento pastoral para as esposas dos pastores, afinal, não há nada na legislação em vigor que as obriguem a fazer isso.
No entanto, também não existe qualquer tipo de impedimento para que as igrejas façam este tipo de pagamento, desde que o mesmo esteja no estatuto da igreja ou venha a ser aprovado pela assembleia geral de membros.
Cabe também ao estatuto ou a assembleia geral, quando for o caso, definir o valor do sustento pastoral que será pago para a esposa do pastor.
Existe valor mínimo para a prebenda pastoral?
Você já sabe que o que vai determinar se a esposa de pastor tem direito a sustento pastoral é o estatuto da igreja a qual ela faz parte.
Mas afinal, quando existe previsão de pagamento, há algum valor mínimo que precisa ser respeitado?
Partindo do princípio de que a esposa de pastor que tem direito a sustento pastoral, será considerada uma contribuinte obrigatória do INSS, o valor da remuneração em questão não poderá ser inferior a 1 salário mínimo mensal.
Esposa de pastor tem direito aos benefícios do INSS?
Sim. As esposas dos pastores podem ter direito e usufruir dos benefícios do INSS, desde que sejam contribuintes da Previdência Social.
No caso das esposas dos pastores, existem duas formas de contribuir:
Como funcionária da igreja (CLT): Apesar de não ser muito comum, algumas igrejas registram pastores e ocupantes de alguns cargos através da CLT, ou seja, carteira de trabalho assinada.
Neste caso, cabe à igreja descontar na folha de pagamento a contribuição mensal do funcionário para o INSS e na sequência, repassá-la ao fisco.
Neste formato, a esposa do pastor, será contribuinte e terá direito a aposentadoria e benefícios previdenciários.
Como autônoma: As igrejas também podem remunerar um pastor ou a sua esposa sem estabelecer vínculo empregatício, ou seja, na condição de prestador de serviços autônomo.
Vale destacar que, aqueles que recebem a prebenda na condição de autônomos, precisam recolher o INSS por conta própria, com alíquota de 11% ou 20% sobre seus rendimentos.
- Alíquota de 11%: Contribuindo nesta alíquota, só poderá se aposentar por idade, e além disso, não receberá mais que um salário mínimo de aposentadoria.
- Alíquota de 20%: Com esta alíquota, poderá se aposentar com uma remuneração maior, podendo alcançar até mesmo o teto do INSS.
Dentre as principais garantias e os benefícios oferecidos pelo INSS, podemos destacar:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Auxílio-doença;
- Salário família;
- Salário maternidade;
- Pensão por morte.
Contribuir para o INSS é muito importante, pois desta forma você garantirá uma renda ao se aposentar ou necessitar se afastar das suas funções por outros motivos, como doença ou acidente.
Além disso, é importante contribuir para evitar problemas com o fisco, já que o artigo 12 da Lei 8.212 de 1991 deixa claro que a contribuição previdenciária é obrigatória em uma série de casos.
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