Você sabia que Pastor precisa pagar Imposto de Renda? Muitos acreditam que pelo fato das igrejas serem imunes, os pastores não precisam declarar o IR. No entanto, esse é um verdadeiro e perigoso engano.
Por sinal, é exatamente em função disso, que somos procurados por muitos pastores que receberam notificação da Receita Federal, foram multados, ou descobriram que estão na malha fina.
Para saber mais sobre o assunto e evitar problemas com o fisco, continue conosco e acompanhe esse artigo até o final.
Quando pastor precisa pagar Imposto de Renda?
Até a data de publicação deste conteúdo, os requisitos que tornavam o envio da declaração anual de Imposto de Renda obrigatórios, eram os seguintes:
- Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano anterior;
- Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 durante o ano anterior;
- Recebimento durante o ano base, valores relacionados a alienação de bens e direitos, incluindo imóveis, veículos, ações, criptomoedas, dentre outros itens.
- Contribuinte com patrimônio acumulado superior a R$ 300 mil reais;
- Exercício de atividade rural com receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano anterior.
No entanto, é importante esclarecer que anualmente, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa para manter ou alterar esses requisitos.
Sendo assim, se você é pastor e preenche ao menos um dos requisitos acima, é muito importante que você busque a orientação de uma contabilidade especializada como a ICTUS e declare o seu Imposto de Renda.
Pastor precisa pagar Imposto de Renda: quais os documentos necessários para enviar a declaração de IR?
Para preencher e declarar o Imposto de Renda corretamente,os pastores precisam separar os seguintes documentos:
- CPF próprio e também dos seus dependentes;
- Título de eleitor;
- Comprovante de endereço atual;
- Número do recibo da declaração do ano anterior;
- Informes de rendimentos bancários e de corretoras de investimento (caso possua);
- Informe de rendimentos fornecido pela igreja;
- Informe de rendimento fornecido por empregadores (caso possua);
- Extrato de contribuições para planos de previdência privada (caso possua);
- Documentos que comprovam a compra e venda de bens no ano anterior;
- Documentação de imóveis e veículos;
- Comprovantes de despesas com saúde e educação;
- Dados Bancários.
Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda do pastor?
Pastor precisa pagar Imposto de Renda e para abater o valor a ser pago, ele pode incluir dependentes na sua declaração. Veja quem pode ser dependente:
- Filhos ou enteados com idade até 21 anos ou até 24 anos, se forem estudantes;
- Filhos de qualquer idade que tenham deficiências incapacitantes para o trabalho;
- Irmãos, netos e bisnetos que estejam sob a guarda do contribuinte (mesmo critério de idade válido para filhos);
- Pais, avós e bisavós, sogro (a) não obrigados a apresentar a sua própria declaração;
- Pessoas incapazes sob a guarda ou tutoria do contribuinte;
- Companheiro com filhos ou com quem viva junto há mais de 5 anos.
- Esposo (a).
De acordo com a legislação em vigor, é possível obter até R$ 2.275,08 em deduções por dependente.
Pastor precisa pagar Imposto de Renda: veja o que acontece se não declarar
Além de cair na temida malha fina da Receita Federal, os pastores que preenchem os requisitos, mas não entrega a declaração, podem sofrer as seguintes penalidades:
- Suspensão do CPF;
- Restrição para abertura de contas bancárias;
- Restrição de acesso a crédito;
- Vedação quanto a emissão de passaporte;
- Aplicação de juros e multas;
- Responsabilidade judicial por crime de sonegação fiscal;
- Prisão por até 5 anos, se condenado, por crime de sonegação e a depender da sua gravidade.
Pastor precisa pagar Imposto de Renda mensalmente?
A depender do valor da prebenda pastoral, a igreja precisa reter mensalmente o Imposto de Renda do pastor e repassar o valor ao fisco.
Por sua vez, esse valor será lançado no informe de rendimentos anual que a igreja precisa fornecer ao pastor, e será considerado na declaração anual de IR.
A depender do resultado da declaração, os valores retidos durante o ano, podem abater o valor do IR a pagar (caso exista) ou ser restituído.
Confira a tabela com as faixas e alíquotas utilizadas para cálculo do Imposto de Renda mensal a ser retido pela igreja:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 2.112.00 | Isento | Isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 884,96 |
Pastor precisa pagar Imposto de Renda: dúvidas frequentes
Você já sabe que pastor precisa pagar Imposto de Renda. Sendo assim, vamos responder de forma objetiva, algumas dúvidas comuns sobre o tema. Confira!
1.Qual a diferença entre declarar e pagar Imposto de Renda?
- A declaração é um ato onde o pastor detalha ao fisco o seu patrimônio e todos os rendimentos que recebeu em determinado período.
- Por sua vez, a depender do resultado da declaração, pode ser gerado um valor de Imposto de Renda a pagar.
2.Como pagar Imposto de Renda de pastor?
- Quando devido,o pagamento do IR deve ser realizado por meio da guia DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, cuja geração ocorre logo após a transmissão da sua declaração.
3.Quanto o pastor não precisa pagar Imposto de Renda?
- Os pastores que não se enquadram nos requisitos de obrigatoriedade, estão automaticamente isentos de apresentar a declaração de Imposto de Renda.
Não declarei o Imposto de Renda, e agora?
Não declarar o Imposto de Renda no prazo pode acarretar multas e outras complicações. No entanto, é possível regularizar a situação com a Receita Federal.
Aqui está um guia sobre o que fazer se você não declarou o Imposto de Renda:
1.Verifique se você está obrigado a declarar:
Primeiramente, é importante confirmar se você realmente está obrigado a declarar o Imposto de Renda. Conforme nós explicamos anteriormente, existem alguns critérios que tornam obrigatória a entrega da declaração, dentre eles:
- Recebimento de rendimentos tributáveis superiores ao limite anual estabelecido pela Receita Federal.
- Posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a um determinado limite.
- Realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior ao limite estipulado.
Se você se enquadra em algum desses critérios e não declarou, é necessário regularizar sua situação.
2.Preenchimento da declaração atrasada:
Você pode preencher a declaração atrasada utilizando o programa da Receita Federal para o ano correspondente. O processo é semelhante ao de uma declaração regular:
- Baixe o programa da Receita Federal: Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa de declaração do ano em questão.
- Preencha os dados corretamente: Insira todas as informações necessárias, incluindo rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas.
- Revise a declaração: Certifique-se de que todos os dados estão corretos para evitar erros e omissões que possam gerar mais problemas.
3.Cálculo e pagamento:
Ao entregar a declaração fora do prazo, será aplicada uma multa por atraso. A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e um valor máximo de 20% do imposto devido.
Caso você não tenha imposto a pagar, a multa será o valor mínimo. O sistema gerará um recibo de entrega e, se houver imposto a pagar, a notificação de multa e juros, se aplicável.
Por sua vez, caso haja imposto a pagar, você deve gerar e pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o valor do imposto devido, acrescido de juros e multa por atraso. O pagamento pode ser feito em qualquer banco autorizado.
4.Regularização e situação fiscal:
Após a entrega da declaração e o pagamento das multas e impostos devidos, sua situação fiscal será regularizada. É importante manter-se atento às comunicações da Receita Federal para qualquer possível pendência ou solicitação adicional.
Para evitar problemas semelhantes no futuro, considere as seguintes dicas:
- Mantenha uma boa organização financeira: Guarde todos os comprovantes de rendimentos e despesas dedutíveis.
- Acompanhe os prazos: Fique atento ao calendário da Receita Federal para não perder o prazo de declaração.
- Considere ajuda profissional: Um contador pode ajudar a garantir que você esteja em conformidade com todas as exigências fiscais.
Regularizar a situação fiscal é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual e, mesmo em atraso, deve ser realizada para evitar complicações futuras.
Caso tenha dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar orientação de um contador.
Pastor, declare seu Imposto de Renda com a ICTUS Contabilidade
A ICTUS Contabilidade atende pastores e igrejas de todas as partes do país, se destacando por oferecer os seguintes diferenciais:
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