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fevereiro 9, 2023 por Ruan Filadelpho

Igreja é isenta de impostos?

Igreja é isenta de impostos?
fevereiro 9, 2023 por Ruan Filadelpho

Igreja é isenta de impostos? Esse é um assunto que costuma gerar muitas dúvidas entre tesoureiros, líderes e pastores.

Sabendo disso, a ICTUS Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em igrejas, decidiu preparar um conteúdo completo e esclarecedor sobre o assunto.

Para saber mais sobre o assunto, continue conosco e acompanhe este artigo até o final ou clique no botão do WhatsApp que se encontra no rodapé da página para saber mais.

Igreja é isenta de impostos: o que diz a constituição?

A isenção de impostos para igrejas, é um assunto que gera dúvidas, e que tem como base o artigo 150 da Constituição Federal, que diz o seguinte:

“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI – instituir impostos sobre:

b) templos de qualquer culto;”

Diante do texto em questão, não restam dúvidas, a igreja é isenta, ou melhor, o mais correto é dizer que as igrejas são imunes de impostos.

No entanto, para não enfrentar problemas com o fisco, líderes e pastores precisam entender que existe uma diferença importante entre impostos, taxas e contribuições, conceitos que por diversas vezes são confundidos.

Impostos, taxas e contribuições: entenda a diferença

Confira os conceitos de impostos, taxas e contribuições, e entenda até onde vai a imunidade tributária das igrejas.

  • Impostos: Os impostos são cobranças obrigatórias realizadas pelo governo com o objetivo de arrecadar recursos para financiar as atividades públicas.
  • Taxas: As taxas são cobranças realizadas pelo poder público para cobrir os custos relacionados a um serviço público específico prestado ao contribuinte.
  • Contribuições: As contribuições se dividem em dois tipos, as de melhoria, que podem ser cobradas pelo poder público sobre valorização imobiliária decorrente de obras públicas e as contribuições especiais, como por exemplo, aquela que é destinada ao INSS.

Em geral, impostos são cobranças gerais que ajudam a financiar o orçamento público como um todo (quanto a essas, as igrejas são isentas). Por sua vez, taxas e contribuições são cobranças destinadas a um fim específico (neste caso, as igrejas não são isentas).

Na prática, isso acontece, pois, a Constituição Federal deixou claro que a imunidade tributária das igrejas alcança apenas os impostos.

Igreja é isenta de impostos: veja quais tributos uma igreja não precisa pagar

Via de regra e à luz do que determina a Constituição Federal, as igrejas não precisam contribuir com os seguintes impostos:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Sobre o Lucro Líquido (visto que as igrejas não possuem fins lucrativos);
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS (sobre o faturamento)
  • ISS – Imposto Sobre Serviços;
  • ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • IPTU – Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana;
  • IPVA – Imposto sobre Veículos Automotores.

Igreja é isenta de impostos: veja quais tributos uma igreja precisa pagar

Por mais que a Constituição Federal determine que a União, os Estados e Municípios não podem instituir impostos sobre as igrejas, existem situações onde elas precisam contribuir.

I – Sobre a folha de pagamento: Sobre o valor da sua folha de pagamento (quando houver), as igrejas precisam contribuir com os seguintes itens:

  • CPP – Contribuição Previdenciária dos Funcionários;
  • PIS – Programa de Integração Social.

Além disso, elas precisam reter e repassar ao fisco, o imposto de renda descontado dos funcionários (quando houver) e a parcela de contribuição dos funcionários para o INSS.

II – Sobre a contratação de serviços: Por sua vez, quando contratam serviços com cessão de mão de obra, as igrejas não pagam impostos, mas precisam reter dos pagamentos efetuados e repassar ao fisco, os seguintes itens:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços.

É importante esclarecer que a obrigatoriedade de reter impostos, não fere a imunidade tributária das igrejas, já que elas não pagam o imposto propriamente dito, mas apenas efetuam uma retenção do pagamento efetuado ao real devedor do tributo e repassam o valor retido ao fisco.

Quando a igreja pode perder o direito à isenção de impostos

Para fazer jus ao direito de ser isenta de impostos, as igrejas precisam observar, e não podem descumprir os requisitos que estão presentes no artigo 12 da Lei 9.532/97. São eles:

  • Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados, exceto no caso de associações, fundações ou organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva. (Isso não proíbe as igrejas de remunerar os pastores via prebenda pastoral);
  • Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
  • Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
  • Conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
  • Apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
  • Recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;
  • Assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público;
  • Outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.

Os itens acima reforçam que a igreja é isenta de impostos, mas por outro lado, demonstram também, a importância do suporte de uma contabilidade especializada para manutenção da isenção em questão.

Importância da contabilidade para igrejas

Para garantir a isenção de impostos da sua igreja, você precisa contar com o apoio de uma contabilidade que atenda igrejas de todas as partes do país.

Conte com a ICTUS Contabilidade e mantenha todas as obrigações fiscais, contábeis e de folha de pagamento da sua organização em dia com o fisco.

Aqui você encontra toda orientação e assessoria que a sua igreja precisa. Entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas.

Telefone / WhatsApp: (61) 9.8175-6278

E-mail: contato@ictuscontabilidade.com.br

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Um dos nossos diferenciais está em nosso Diretor Executivo ser pastor e os demais colaboradores cristãos confessos, partilhando da mesma fé de nossos clientes, podendo assim, entender seus anseios, linguagens e expectativas.


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